NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Lei 14.133/2021
5 de Outubro de 2026
Decreto Municipal nº 2.726/2024
Ilmo. Senhor (a) Representante Legal da empresa
EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ: 37.278.673/0001-18
Rua Jorge da Silva, Bairro São Cristóvão, Erechim -RS, CEP 99.709-369
Ref.: Ata de Registro de Preços nº 43/2026, Processo 26/2026, Pregão Eletrônico 8/2026
I. RELATÓRIO
Trata-se de processo cujo objeto é a aquisição de materiais e equipamentos para manutenção e conservação predial (material de construção, hidráulicos e ferragens em geral) para atender as necessidades das secretarias e unidades administrativas deste município.
A empresa foi detentora do melhor preço, em razão disso foi constituída a Ata de Registro de Preços nº 43/2026 em 29 de maio de 2026. Pois bem, a Secretaria emitiu Nota de Autorização de Despesa – NAD nº 12655/2026, bem como Nota de Empenho nº 14304/2026 no dia 16 de setembro, encaminhado para empresa no dia 18 de setembro de 2024 (via e-mail).
Desde o encaminhamento da NAD e da Nota de Empenho a equipe fiscalizatória vem dialogando com a empresa. Diversas tratativas foram realizadas via WhatsApp com a representante Sra. Eliane, que nos informou, que precisará de 15 dias de prazo para a entrega dos itens. Frisamos a necessidade de sermos atendidos dentro do prazo descrito no Edital (08) oito dias úteis.
Ocorre que até o presente momento não foi entregue os materiais, ficando a Secretaria totalmente desemparada na prestação de serviços de suma importância. O prazo limite para a entrega total dos produtos encarra-se hoje.
É o breve relatório.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O ato omissivo da contratada configura inexecução contratual (total ou parcial), com amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas específicas previstas no Edital firmado entre as partes.
III. DA NOTIFICAÇÃO E PRAZO
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a empresa supracitada para que, no prazo improrrogável de 72 horas, contados a partir do recebimento desta:
- A) Realize a entrega integral dos materiais pendentes no almoxarifado deste órgão; ou
- B) Apresente justificativa formal e fundamentada acompanhada de documentação comprobatória que explique o motivo do atraso/não entrega, a qual será avaliada pela Administração Pública.
IV. ENCAMINHAMENTO
4.1. O decurso do prazo acima sem a devida regularização ou sem a apresentação de justificativa aceita pela Administração ensejará a aplicação imediata das sanções administrativas cabíveis, que podem incluir:
- Advertência;
- Multas moratórias e/ou compensatórias por dia de atraso;
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou declaração de inidoneidade.
Atenciosamente,
Querência-MT, 02 de outubro de 2026.
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Secretária Municipal de Educação
Marciele Eidt
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Fiscal da Pasta
Tatiana Mesquita