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Pref. Tabaporã

"Altera o art. 2º da Portaria nº 174, de 5 de março de 2025, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis no âmbito do Município de Tabaporã, e dá outras providências."

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 174, de 5 de março de 2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, subordinada à Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 174, de 5 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam nomeados os agentes públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de que trata esta portaria:

CARGO

NOME

VÍNCULO

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Presidente

Valdir Vicente

Comissionado

Sec. Administração

Superintendente de Projetos e Convênios

Secretário

Wagner Aparecido Batista Gonzaga

Comissionado

Sec. Administração

Superintendente de Engenharia e Arquitetura

Membro

Valcenir Antônio da Silva

Efetivo

Sec. Finanças e Orçamento

Coordenador de Tributação

Membro

Marcelo Eduardo Cavalieri

Efetivo

Sec. Administração

Fiscal de Obras e Posturas

Membro

Amauri Bedin da Silva

Comissionado

Sec. Infraestrutura e Obras

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

Membro

Edson Fernandes de Oliveira

Comissionado

Sec. Administração

Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição

(NR)”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 174, de 5 de março de 2025, no que não colidirem com esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 02 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal