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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025

O Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão quanto ao Recurso Administrativo interposto pela empresa ATACADO DAS CESTAS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 44.596.739/0001-83, nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025, instaurado em razão de irregularidades relacionadas à execução das Atas de Registro de Preços N.º 392/2024 e N.º 106/2025, oriundas dos Pregões Eletrônicos N.º 099/2024-SRP e N.º 018/2025-SRP, respectivamente, relacionadas ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal. Após análise dos autos, do Recurso Administrativo interposto, da Decisão Administrativa recorrida, do despacho proferido em sede de juízo de reconsideração e do Parecer Jurídico N.º 278/2026 da Procuradoria Jurídica do Município, o Prefeito Municipal ACOLHEU INTEGRALMENTE as conclusões e determinações do referido Parecer Jurídico e RATIFICOU INTEGRALMENTE o Despacho do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a Decisão Administrativa anteriormente proferida. Assim, permanece reconhecida a responsabilidade administrativa da empresa pelas condutas de inexecução parcial das obrigações e retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto, relacionadas às Atas de Registro de Preços N.º 392/2024 e N.º 106/2025, mantendo-se as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Verde/MT pelo prazo de 1 (um) ano e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 2.905,38 (dois mil novecentos e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre a base de cálculo de R$ 29.053,80 (vinte e nove mil cinquenta e três reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: artigos 155, incisos I e VII, e 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigos 8º, 10, 12, inciso VI, 41 e 43 do Decreto Municipal N.º 097/2024. A íntegra da Decisão do Prefeito Municipal encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025. Campo Verde-MT, 01 de outubro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal