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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025

Interessado(a): ATACADO DAS CESTAS LTDA, CNPJ: 44.596.739/0001-83

Assunto: Intimação da Decisão do Prefeito Municipal quanto ao Recurso Administrativo interposto nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025.

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa ATACADO DAS CESTAS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 44.596.739/0001-83, da Decisão proferida pelo Prefeito Municipal de Campo Verde-MT nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2025, em julgamento ao Recurso Administrativo interposto em face da Decisão Administrativa que aplicou sanções decorrentes de irregularidades relacionadas à execução das Atas de Registro de Preços N.º 392/2024 e N.º 106/2025, envolvendo o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal.

Junto a esta intimação seguem cópias integrais da Decisão do Prefeito Municipal e do Parecer Jurídico N.º 278/2026, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.

Em síntese, após análise do Recurso Administrativo, o Prefeito Municipal ACOLHEU INTEGRALMENTE as conclusões e determinações constantes do Parecer Jurídico N.º 278/2026 e RATIFICOU INTEGRALMENTE o Despacho do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a Decisão Administrativa anteriormente proferida.

Assim, permanece reconhecida a responsabilidade administrativa da empresa pelas infrações apuradas, mantendo-se as seguintes sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Campo Verde/MT pelo prazo de 1 (um) ano e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 2.905,38 (dois mil novecentos e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre a base de cálculo de R$ 29.053,80 (vinte e nove mil cinquenta e três reais e oitenta centavos).

Informa-se que, nos termos do artigo 41, §3º, do Decreto Municipal N.º 097/2024, da decisão final proferida pelo Prefeito Municipal não cabe novo recurso administrativo, ficando encerrada a fase recursal administrativa, observadas as providências de publicação e cumprimento previstas no Decreto Municipal N.º 097/2024.

Campo Verde-MT, 02 de outubro de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos