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Pref. Carlinda

SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDA Licença Prêmio à servidora FERNANDA DE SOUZA no cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - A licença a ser gozada se refere ao quinquênio ininterrupto do exercício que será concedida da seguinte forma:

Quinquênio 2020/2025:

· Período de gozo: 01/10/2026 a 30/10/2026 (30 dias)

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal