Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO N.º 69/2026

DE: 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste – PREVISAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste – PREVISAL, em razão da vacância de membro anteriormente designado e da necessidade de recomposição do referido Comitê.

Art. 2º O Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste – PREVISAL passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – Izaia Borges da Silva;

II – Sandra Rejane Ulrich;

III – Vilmar de Souza.

Art. 3º Os membros relacionados no art. 2º exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal e demais normas aplicáveis ao Comitê de Investimentos do PREVISAL.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 035/2026.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 02 DE OUTUBRO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL