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Pref. Várzea Grande

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que a servidora MÁRCIA RODRIGUES MACEDO é ocupante de 02 (dois) cargos efetivos de Professora, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, matrículas nº 30.981 e nº 30.982;

CONSIDERANDO sua designação para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nos termos da Portaria nº 757/GAB/SAD/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de dedicação exclusiva e cumprimento de jornada diária de 08 (oito) horas para o desempenho das atribuições inerentes à Presidência da referida Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora MÁRCIA RODRIGUES MACEDO, matrículas nº 30.981 e nº 30.982, afastada do exercício das funções docentes correspondentes aos seus 02 (dois) cargos efetivos de Professora, para exercer, com dedicação exclusiva e jornada de 08 (oito) horas diárias, as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. O afastamento previsto no caput abrange ambos os vínculos funcionais da servidora e dar-se-á sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos funcionais assegurados aos respectivos cargos efetivos, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 2º Durante o período de afastamento das funções docentes, a servidora ficará vinculada funcionalmente, para fins de exercício de suas atribuições, à Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente para o desempenho das atividades relacionadas à Presidência da Comissão.

Art. 3º Pelo efetivo exercício da Presidência da Comissão, a servidora fará jus à gratificação correspondente, na forma e nos valores estabelecidos na legislação municipal específica.

Art. 4º O afastamento de que trata esta Portaria permanecerá vigente enquanto perdurar a designação da servidora para a Presidência da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

PREFEITA MUNICIPAL