PORTARIA Nº 970/GAB/PREF/2026
5 de Outubro de 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que a servidora MÁRCIA RODRIGUES MACEDO é ocupante de 02 (dois) cargos efetivos de Professora, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, matrículas nº 30.981 e nº 30.982;
CONSIDERANDO sua designação para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nos termos da Portaria nº 757/GAB/SAD/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de dedicação exclusiva e cumprimento de jornada diária de 08 (oito) horas para o desempenho das atribuições inerentes à Presidência da referida Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidora MÁRCIA RODRIGUES MACEDO, matrículas nº 30.981 e nº 30.982, afastada do exercício das funções docentes correspondentes aos seus 02 (dois) cargos efetivos de Professora, para exercer, com dedicação exclusiva e jornada de 08 (oito) horas diárias, as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O afastamento previsto no caput abrange ambos os vínculos funcionais da servidora e dar-se-á sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos funcionais assegurados aos respectivos cargos efetivos, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 2º Durante o período de afastamento das funções docentes, a servidora ficará vinculada funcionalmente, para fins de exercício de suas atribuições, à Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente para o desempenho das atividades relacionadas à Presidência da Comissão.
Art. 3º Pelo efetivo exercício da Presidência da Comissão, a servidora fará jus à gratificação correspondente, na forma e nos valores estabelecidos na legislação municipal específica.
Art. 4º O afastamento de que trata esta Portaria permanecerá vigente enquanto perdurar a designação da servidora para a Presidência da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL