INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026/SEMEC
5 de Outubro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026/SEMEC
Dispõe sobre a organização curricular e as Matrizes Curriculares da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Araputanga-MT para o ano letivo de 2027, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC/MT, o Referencial Curricular Municipal de Araputanga e demais normas educacionais aplicáveis, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal De Educação e Cultura De Araputanga – Semec, no uso de suas atribuições e considerando que o Município integra o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, bem como a necessidade de assegurar unidade, continuidade, progressão e contextualização ao currículo da Rede Municipal de Ensino, expede a presente Instrução Normativa.
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os princípios relativos ao direito à educação e a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e suas alterações;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
Considerando o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC/MT, destinado à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, e as orientações do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso para sua implementação; a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC e o Referencial Curricular Municipal de Araputanga, que contextualiza as aprendizagens essenciais à realidade, à cultura, ao território e às especificidades da Rede Municipal;
Considerando a necessidade de assegurar a alfabetização, o letramento, a alfabetização matemática, a progressão das aprendizagens, a recomposição das aprendizagens e a formação integral dos estudantes e a necessidade de garantir educação inclusiva, equidade, respeito às diversidades, valorização da cultura local, educação do campo e atendimento às especificidades das comunidades escolares do Município.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer, para o ano letivo de 2027, as normas de organização e execução do currículo da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Araputanga-MT.
Art. 2º As unidades educacionais deverão organizar e executar seus documentos em consonância com a legislação educacional vigente, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a BNCC, o DRC/MT, o Referencial Curricular Municipal de Araputanga, as normas do CEE/MT, as orientações da SEMEC e o Projeto Político-Pedagógico – PPP de cada unidade.
Art. 3º O currículo da Rede Municipal deverá assegurar as aprendizagens essenciais e a progressão dos conhecimentos, competências, habilidades, direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, respeitando as especificidades dos estudantes, das etapas, das modalidades, dos territórios e das comunidades escolares.
Parágrafo único. A organização curricular deverá articular a Base Nacional Comum à parte diversificada e às especificidades locais, de modo contextualizado e integrado, sem reduzir o currículo à simples listagem de conteúdos ou habilidades.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º A organização curricular da Rede Municipal de Ensino tem como princípios:
I – a educação como direito de todos e dever do poder público, da família e da sociedade;
II – o desenvolvimento integral da criança e do estudante em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética, estética e cultural;
III – a equidade, a inclusão, o respeito às diferenças e o enfrentamento de toda forma de discriminação;
IV – o reconhecimento das crianças e dos estudantes como sujeitos históricos, sociais, culturais e de direitos;
V – a valorização dos saberes, da cultura, da memória, das identidades e das características do território de Araputanga;
VI – a articulação entre cuidar e educar na Educação Infantil e a continuidade das aprendizagens na transição para o Ensino Fundamental;
VII – a alfabetização e o letramento como compromissos de toda a rede, articulados à alfabetização matemática e às diferentes áreas do conhecimento;
VIII – a cultura digital, o pensamento computacional, o mundo digital e a utilização ética, crítica, criativa, responsável e segura das tecnologias;
IX – a avaliação a serviço da aprendizagem e a recomposição contínua das aprendizagens;
X – a gestão democrática, a participação das famílias e o fortalecimento da relação entre escola, comunidade e território.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, está organizada de forma a assegurar o desenvolvimento integral das crianças, respeitando suas singularidades, ritmos, necessidades, interesses, experiências e contextos socioculturais.
Art. 6º A organização curricular da Educação Infantil tem como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras e assegurará os direitos de aprendizagem e desenvolvimento: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se.
Art. 7º O currículo da Educação Infantil será organizado pelos cinco Campos de Experiências:
I – O eu, o outro e o nós;
II – Corpo, gestos e movimentos;
III – Traços, sons, cores e formas;
IV – Escuta, fala, pensamento e imaginação;
V – Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
Art. 8º Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento deverão considerar os grupos etários previstos na BNCC e no DRC/MT: bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas, sem antecipação indevida das práticas formais próprias do Ensino Fundamental.
Art. 9º O planejamento deverá integrar acolhimento, cuidado, brincadeiras, interações, literatura, oralidade, múltiplas linguagens, experiências com a cultura escrita, exploração da natureza, do espaço, do tempo, das quantidades, das relações e das transformações, valorizando a curiosidade e a participação das crianças.
Art. 10. A avaliação na Educação Infantil ocorrerá mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, por meio de observação, documentação pedagógica, portfólios, relatórios e outros registros pertinentes, sem objetivo de promoção, classificação ou retenção.
Art. 11. As unidades deverão assegurar processos de transição entre creche e pré-escola e entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, preservando a continuidade das experiências, o acolhimento e o respeito às características da infância.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Art. 12. O Ensino Fundamental da Rede Municipal abrangerá os Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano, organizando-se de modo a garantir as aprendizagens essenciais previstas na BNCC, no DRC/MT e no Referencial Curricular Municipal de Araputanga.
Art. 13. A organização curricular deverá observar as áreas do conhecimento e os respectivos componentes curriculares definidos na legislação e nos documentos curriculares vigentes, preservando a articulação interdisciplinar e a progressão das aprendizagens.
Art. 14. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a ação educacional deverá ter como foco a alfabetização, assegurando oportunidades para a apropriação do sistema de escrita alfabética, a leitura, a produção escrita, a oralidade e o letramento, de forma articulada às demais áreas do conhecimento.
§ 1º A alfabetização matemática deverá ser desenvolvida de forma articulada ao processo de alfabetização, contemplando resolução de problemas, raciocínio lógico, números, operações, grandezas, medidas, geometria, probabilidade, estatística e demais aprendizagens previstas para cada ano.
§ 2º Do 3º ao 5º ano deverão ser asseguradas a consolidação, ampliação e progressão das aprendizagens, com intervenções sistemáticas sempre que forem identificadas habilidades ainda não consolidadas.
Art. 15. O planejamento docente deverá partir das aprendizagens previstas para cada ano, considerar os conhecimentos prévios dos estudantes, os resultados das avaliações e as necessidades identificadas, estabelecendo estratégias de ensino, acompanhamento e intervenção.
Art. 16. As escolas deverão desenvolver ações permanentes de recomposição das aprendizagens, sem substituição do currículo do ano em curso, articulando habilidades essenciais ainda não consolidadas às aprendizagens previstas para a etapa de escolarização do estudante.
CAPÍTULO V
DA PARTE DIVERSIFICADA, TEMAS INTEGRADORES E ESPECIFICIDADES LOCAIS
Art. 17. A parte diversificada do currículo deverá complementar e enriquecer a Base Nacional Comum, considerando as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia, do ambiente e dos estudantes.
Art. 18. Os temas previstos em legislação específica e os temas contemporâneos de relevância social deverão ser desenvolvidos de forma transversal, integrada e contextualizada, respeitando a etapa e a faixa etária dos estudantes.
Art. 19. O currículo deverá contemplar, nos termos da legislação vigente, a educação para as relações étnico-raciais, a História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, a educação ambiental, os direitos humanos, a educação para o trânsito, a educação financeira, a saúde, a cidadania, o trabalho infantil, a violência doméstica, a cultura de paz e outros temas legalmente previstos.
Art. 20. As escolas deverão valorizar o patrimônio histórico, cultural, social, ambiental e territorial de Araputanga e de Mato Grosso, incorporando ao currículo conhecimentos e experiências relacionados à realidade local.
CAPÍTULO VI
DA CULTURA DIGITAL E DA COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 21. A cultura digital e as aprendizagens de Computação deverão integrar o currículo da Rede Municipal, em consonância com a BNCC e com as normas nacionais que a complementam.
Art. 22. A implementação da Computação deverá considerar, de forma adequada à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os eixos relacionados ao pensamento computacional, ao mundo digital e à cultura digital.
Art. 23. As tecnologias digitais deverão ser utilizadas de modo pedagógico, crítico, ético, seguro, criativo e responsável, favorecendo autoria, investigação, comunicação, resolução de problemas e participação dos estudantes, sem reduzir sua presença no currículo ao simples uso instrumental de equipamentos.
CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
Art. 24. A organização curricular deverá garantir acesso, participação, aprendizagem e permanência dos estudantes público da Educação Especial, assegurando condições de acessibilidade e os apoios necessários, conforme legislação e normas específicas.
Art. 25. O Atendimento Educacional Especializado – AEE terá caráter complementar ou suplementar à escolarização e deverá articular-se ao currículo desenvolvido na classe comum, respeitadas as necessidades específicas de cada estudante.
Art. 26. As estratégias, recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e demais medidas de apoio deverão favorecer a participação e a aprendizagem, preservando os direitos curriculares do estudante e evitando práticas de exclusão ou redução indevida das oportunidades de aprendizagem.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 27. A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental será contínua, cumulativa, diagnóstica e formativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos ao longo do período sobre eventuais avaliações finais, observada a legislação vigente.
Art. 28. Os resultados das avaliações internas e externas deverão subsidiar o planejamento, o replanejamento e as intervenções pedagógicas, não podendo ser utilizados isoladamente para reduzir o currículo ou limitar as oportunidades de aprendizagem.
Art. 29. A unidade escolar deverá assegurar estudos e estratégias de recuperação contínua e paralela aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, com registros do acompanhamento e das intervenções realizadas.
Art. 30. O acompanhamento da alfabetização deverá considerar diferentes evidências de aprendizagem, incluindo produções dos estudantes, observações, avaliações diagnósticas e formativas e, quando aplicável, resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais.
CAPÍTULO IX
DO PLANEJAMENTO, DO PPP E DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 31. O Projeto Político-Pedagógico – PPP deverá expressar as concepções, princípios, objetivos e formas de organização curricular previstas nesta Instrução Normativa e nos documentos curriculares da Rede.
Art. 32. O planejamento anual, bimestral, sequencial e/ou por projetos deverá evidenciar a articulação entre direitos e objetivos de aprendizagem, competências, habilidades, objetos de conhecimento, estratégias metodológicas, avaliação e intervenções pedagógicas, conforme a etapa atendida.
Art. 33. A SEMEC e as unidades escolares promoverão formação continuada dos profissionais da educação articulada às prioridades curriculares, à alfabetização, à avaliação, à inclusão, à cultura digital, à Computação na Educação Básica e às necessidades identificadas na rede.
CAPÍTULO X
DAS MATRIZES CURRICULARES E DA CARGA HORÁRIA
Art. 34. As Matrizes Curriculares para o ano letivo de 2027 integrarão esta Instrução Normativa na forma de anexos e deverão observar a carga horária anual mínima, os dias de efetivo trabalho educacional/escolar e as demais exigências da legislação vigente.
Art. 35. No Ensino Fundamental, será assegurada a carga horária mínima anual prevista na LDB, tanto parcial como integral, distribuída pelo número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar legalmente estabelecido, sem prejuízo de ampliação pela Rede Municipal.
Art. 36. Na Educação Infantil, a jornada parcial ou integral observará os parâmetros legais aplicáveis à etapa, o calendário escolar, a proposta pedagógica e a Matriz Curricular aprovada pela SEMEC.
Art. 37. A duração das aulas, a distribuição semanal dos componentes curriculares e a organização da jornada escolar serão definidas nas Matrizes Curriculares e nos atos anuais expedidos pela SEMEC, respeitada a legislação vigente.
Parágrafo único. A hora-aula constitui unidade de organização da jornada e não poderá resultar em redução da carga horária mínima anual legalmente exigida.
CAPÍTULO XI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 38. Compete à SEMEC orientar, acompanhar e avaliar a implementação desta Instrução Normativa, prestar apoio técnico-pedagógico às unidades e expedir orientações complementares quando necessárias.
Art. 39. Compete às equipes gestoras assegurar a implementação do currículo, organizar tempos e espaços pedagógicos, acompanhar o planejamento e os resultados de aprendizagem, promover momentos coletivos de estudo e garantir o cumprimento da Matriz Curricular.
Art. 40. Compete aos docentes planejar, desenvolver, registrar e avaliar o processo educativo em consonância com os documentos curriculares vigentes, assegurando intervenções adequadas às necessidades das crianças e dos estudantes.
Art. 41. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, ou órgão colegiado equivalente, participará do acompanhamento da proposta pedagógica e das ações destinadas à garantia do direito à aprendizagem, observadas suas atribuições legais.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. As unidades educacionais deverão adequar, quando necessário, seus Projetos Político-Pedagógicos, planejamentos e instrumentos de acompanhamento às disposições desta Instrução Normativa.
Art. 43. Situações não previstas nesta Instrução serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação educacional vigente e, quando couber, as normas e orientações do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 44. Integram esta Instrução Normativa, após aprovação pela SEMEC, os seguintes anexos:
I – Matriz Curricular da Educação Infantil – período parcial;
II – Matriz Curricular da Educação Infantil – período integral;
III – Matriz Curricular do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – período parcial;
IV – Matriz Curricular do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – período integral.
Art. 45. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a organização do ano letivo de 2027 e revogando-se as disposições em contrário.
Araputanga-MT, 02 de outubro de 2026.
MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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AMPARO LEGAL |
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL- PERIODO PARCIAL |
C.H.D. |
C.H.S. |
C.H.A. |
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|
LDB 9394/96 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº050/09 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR/2017 REFERENCIAL CURRICULAR DE ARAPUTANGA |
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR |
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|
DIREITOS DE APRENDIZAGEM |
EIXOS ESTRUTURANTES BRINCADEIRAS E INTERAÇÕES |
4 h |
20 h |
800 h |
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|
CONVIVER BRINCAR PARICIPAR EXPLORAR EXPRESSAR CONHECER-SE |
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|
Números de dias letivos = 200 Carga Horária Semanal = 20 horas Carga Horária Anual = 800 horas Carga Horária Diária = 4 horas |
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|
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS |
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|
O EU, O OUTRO E O NÓS CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS FALA, PENSAMENTOS E IMAGINAÇÃO ESPAÇO, TEMPO, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES |
||||||
|
Creche |
Pré-escola |
|
|
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) |
Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) |
Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses) |
|
AMPARO LEGAL |
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL - PERÍODO INTEGRAL |
C.H.D. |
C.H.S. |
C.H.A. |
||
|
LDB 9394/96 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº050/09 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR/2017 REFERENCIAL CURRICULAR DE ARAPUTANGA |
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR |
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|
DIREITOS DE APRENDIZAGEM |
EIXOS ESTRUTURANTES BRINCADEIRAS E INTERAÇÕES |
10h |
50h |
2000h |
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|
CONVIVER BRINCAR PARICIPAR EXPLORAR EXPRESSAR CONHECER-SE |
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|
Números de dias letivos = 200 Carga Horária Diária = 10 horas Carga Horária Semanal = 50 horas Carga Horária Anual = 2000 horas |
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|
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS |
||||||
|
O EU, O OUTRO E O NÓS CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS FALA, PENSAMENTOS E IMAGINAÇÃO ESPAÇO, TEMPO, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES |
||||||
|
Creche |
Pré-escola |
|
|
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) |
Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) |
Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses) |
|
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – PERÍODO PARCIAL |
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|
CURRÍCULO |
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
1º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
2º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
3º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
4º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
5º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
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|
LDB 9394/96 BNCC/2017 – DRC/MT/2018 DCNs/BRASIL/2013 |
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
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|
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
|||||||||||||||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||||||||||||||||
|
LINGUA INGLESA |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||||||||||||||||
|
ARTES |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||||||||||||||||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
GEOGRAFIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||
|
HISTÓRIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
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|
ENSINO RELIGIOSO |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
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|
TOTAL |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
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|
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – TEMPO INTEGRAL |
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|
CURRÍCULO |
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
1º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
2º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
3º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
4º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
5º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
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|
LDB 9394/96 BNCC/2017 – DRC/MT/2018 DCNs/BRASIL/2013 |
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
||||||||||||||
|
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
|||||||||||||||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||||||||||||||||
|
LINGUA INGLESA |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||||||||||||||||
|
ARTES |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||||||||||||||||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
GEOGRAFIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||
|
HISTÓRIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||||||||||||||||
|
ENSINO RELIGIOSO |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||||||||||||||||
|
TOTAL |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
||||||||||||||||
|
JORNADA COMPLEMENTAR/ PARTE DIVERSIFICADA |
JOGOS E RECREAÇÃO/ JUDÔ |
JOGOS E RECREAÇÃO (JUDÔ, ATLETISMO) |
04 |
160 |
04 |
160 |
Expansão gradativa |
|||||||||||||||||||
|
LETRAMENTO DIGITAL - ROBÓTICA |
LETRAMENTO DIGITAL - ROBÓTICA |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||||||||
|
ARTE SUAS LINGUAGES (MUSÍCA) |
ARTE SUAS LINGUAGEMS |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||||||||
|
MAIS INGLÊS |
MAIS INGLÊS |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||||||||
|
APOIO A APRENDIZAGEM |
APOIO A APRENDIZAGEM |
04 |
160 |
04 |
160 |
|||||||||||||||||||||
|
FORMAÇÃO MUSICAL COLETIVA (FANFARRA) |
FORMAÇÃO MUSICAL COLETIVA (FANFARRA) |
02 |
80 |
02 |
80 |
|||||||||||||||||||||
|
TOTAL |
16 |
640 |
16 |
640 |
||||||||||||||||||||||
|
TOTAL GERAL |
1440 |
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