DECRETO Nº 1.999 DE 02 OUTUBRO DE 2026.
5 de Outubro de 2026
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – FMPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu; e,
CONSIDERANDO - a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO - a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por ela, o Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE, com a finalidade de coordenar Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE:
I- Planejar e coordenar a realização de Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- Elaborar seu regimento interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;
III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;
IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação;
Art. 3º - O Fórum Municipal Permanente de Educação será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores:
I - Conselho Municipal de Educação – CME;
II - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
IV - Comissão Municipal de Transporte Escolar
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA;
VI – Conselho Tutelar
VII - Conselho Municipal de Meio Ambiente
VIII – Núcleo Regional de Educação/Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;
IX - Poder Legislativo Municipal
X- Representação dos Conselhos Deliberativos Escolares
XI - Representante da Comunidade Indígena
XII - Representante da Associação Pestallozi de Cotriguaçu – MT;
XIII - Secretaria Municipal de Saúde
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
XV - Secretaria Municipal de Agricultura
XVI - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes;
XVII – Secretaria Municipal de Fazenda/Finanças
XIII – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social
XX- Secretaria Municipal do Distrito de Nova União
XXI- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRI;
XXII- Sindicato dos Trabalhadores Rurais
XXIII– Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP;
XXIV - Sindicato Rural.
§ 1º - Os titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação, após indicação do responsável de cada segmento participativo.
§ 2º - Os membros do FMPE poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos do presente Decreto, em especial o inciso II do Art. 2°.
Art. 5º - O FMPE poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 6º - O FMPE e as Conferências Municipais de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.
Art. 7º - A Participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aos decretos nº 1.876/2026 e decreto nº 1.931/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
MOISÉS FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.