EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 001/2026
5 de Outubro de 2026
A Comissão Processante designada pela Portaria nº 231/2026, de 01 de julho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.715/2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento da empresa Consultoria Piovesan Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.028.571/0001-44, e de terceiros interessados, o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, nos termos e para os fins a seguir expostos.
I — DO HISTÓRICO:
O Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026 foi instaurado por determinação da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, em 23 de fevereiro de 2026, em face da empresa Consultoria Piovesan Ltda, para apuração de inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 061/2024, consistente em vícios de execução relacionados à drenagem superficial e à sinalização viária da Rodovia MT-170.
A empresa foi inicialmente citada por meio do Edital de Citação nº 001/2026, de 24 de fevereiro de 2026, encaminhado por correio eletrônico ao endereço piovesanengenharia.mt@gmail.com, com comprovante de remessa constante dos autos.
Em razão da necessidade de correção da moldura sancionatória originalmente indicada, foi expedido o Edital de Citação Retificador nº 002/2026, de 08 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na edição de 12 de maio de 2026, e cuja remessa eletrônica, por falha formal reconhecida em sede de autotutela administrativa, não restou comprovada nos autos.
Por meio do Despacho de Saneamento de 24 de agosto de 2026, a Presidência da Comissão Processante determinou o reenvio eletrônico do inteiro teor do Edital de Citação Retificador nº 002/2026 ao endereço piovesanengenharia.mt@gmail.com, com solicitação de confirmação de recebimento, e a reabertura de prazo integral de defesa. Não obstante o reenvio eletrônico realizado, não sobreveio, até a presente data, confirmação de recebimento por parte da empresa notificada.
O presente Edital de Notificação é expedido em caráter complementar e cumulativo à comunicação eletrônica já efetuada, em reforço à segurança jurídica do procedimento, nos termos do item X, alínea "c", do Edital de Citação Retificador nº 002/2026, que já previa a publicação em Diário Oficial, com efeitos erga omnes, como um dos meios de comunicação processual adotados, sem prejuízo e sem substituição da via eletrônica anteriormente utilizada.
II — DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO:
Fica a empresa Consultoria Piovesan Ltda, CNPJ nº 37.028.571/0001-44, NOTIFICADA, para todos os efeitos legais e processuais, do inteiro teor do Edital de Citação Retificador nº 002/2026, de 08 de maio de 2026, e do Despacho de Saneamento de 24 de agosto de 2026, cujas cópias integrais permanecem à disposição para consulta, vista e extração de cópias junto à Comissão Processante, na sede da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, situada na Avenida 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT, em dias e horários de expediente, bem como mediante solicitação pelo e-mail gabinetecotri@hotmail.com ou pelo telefone (66) 3555-1224.
III — DO PRAZO PARA DEFESA:
Fica concedido à empresa notificada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, nos termos do art. 29, caput, do Decreto Municipal nº 1.715/2024, a ser contado, para os fins específicos deste Edital, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação desta notificação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Esclarece-se que a presente publicação não substitui, tampouco invalida, o prazo já em curso em decorrência do reenvio eletrônico determinado pelo Despacho de Saneamento de 24 de agosto de 2026, tratando-se de reforço cumulativo de comunicação. Na hipótese de os dois marcos resultarem em datas de vencimento distintas, prevalecerá, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), o prazo cujo termo final for mais benéfico à empresa notificada.
IV — DA ADVERTÊNCIA QUANTO À REVELIA:
Fica a empresa advertida de que o não oferecimento de defesa escrita dentro do prazo concedido, contado na forma do item III supra, implicará a declaração de revelia, com o prosseguimento do processo independentemente de nova notificação, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 1.715/2024, podendo resultar na aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.715/2024, observados o contraditório e a ampla defesa.
V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Edital não implica reabertura de fases processuais já precluídas, nem convalida atos porventura praticados fora do prazo legal, destinando-se exclusivamente a reforçar a certeza quanto à ciência da empresa notificada acerca dos termos do Edital de Citação Retificador nº 002/2026 e do Despacho de Saneamento de 24 de agosto de 2026.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Processante, observados o Decreto Municipal nº 1.715/2024, a Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios gerais do processo administrativo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cotriguaçu-MT, 02 de outubro de 2026.
GABRIEL LOUREIRO PESTANA
Presidente da Comissão Processante