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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 021/2026.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Sra. Nancy Barbosa dos Santos.”

O Gerente de Benefícios do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c art. 12, I, e 13 da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal e Lei Complementar n.º 158/2016 que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e do plano de carreira dos servidores públicos do poder executivo do municipal de Mirassol D´Oeste e Lei Complementar n.º 303 de 28/01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora, Sra. NANCY BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 09****2-9 SESP/MT e do CPF n.º 651.***.***-49, servidora EFETIVA no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social; com jornada de trabalho de 40 horas semanais; matrícula nº 5362, contando até 02/09/2026 com 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2026.03.00017P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir 03 de setembro de 2026, data do Laudo Médico Pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D´Oeste/MT, 02 de outubro de 2026.

RODRIGO DONIZETE TERRADAS

Gerente de Benefícios do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL