Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO NA RUA GUILHERME JOÃO SEELENT, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o sentido único de circulação de veículos na Rua Guilherme João Seelent, no trecho compreendido entre a Rua Sergipe e a Rua Cambé.

Art. 2º A definição do fluxo de circulação, bem como a implantação da sinalização vertical e horizontal, competirá ao órgão municipal de trânsito, observadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN.

Art. 3º A efetiva mudança no sentido da via e o início da fiscalização ficam condicionados à prévia e completa instalação da sinalização no local.

Parágrafo único. O Poder Executivo realizará campanha educativa para orientar os condutores e a comunidade escolar sobre a alteração, em período a ser definido pelo órgão competente, antes do início da aplicação de penalidades.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 01 de outubro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal