TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2015
8 de Setembro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT, torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindo, a partir de 31/08/2016, o Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços nº 039/2015, no qual a empresa HIRAN ANDREAZZA SALES - ME, tinha por obrigação a prestação de serviços de elaboração de projetos executivos de obras civis e de pavimentação asfaltica para as diversas secretarias da administração pública municipal de Nova Canaã do Norte/MT. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão é de forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes e com base no Art. 79, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista a conveniência administrativa para a Prefeitura Municipal que busca amenizar os problemas financeiros e cumprir com as suas obrigações que aumentam a cada dia, devido à alta carga de responsabilidades na prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde, educação e de assistência social, bem como com a folha de pagamento dos servidores desta municipalidade. CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado a CONTRATADA o direito de percepção de valores referente a prestação de serviços realizados até 31/08/2016. CLÁUSULA QUARTA – Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUINTA – Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.
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Nova Canaã do Norte/MT, 31 de Agosto de 2016
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
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