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Pref. Paranatinga

Considerando, os termos do instrumento convocatório denominado Pregão nº 07/2026 de Paranatinga, e de seus anexos;

Considerando, o Ofício nº 741/2026/SEMMA, com data de 16/09/2026, enviado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que pede o cancelamento/revogação do Pregão Eletrônico n 07/2026;

Considerando, que o objeto do pregão visava atender o Corpo de Bombeiros, que já comprou seus materiais diretamente, não havendo mais necessidade desse pregão;

Considerando, as disposições contidas nas Súmulas nºs. 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (gn)

DECIDO, pela revogação do Pregão nº 07/2026, uma vez que não é mais necessária a compra dos objetos pela administração, não havendo mais razão para continuar o processo.

Por fim, determino a publicação desta decisão nos mesmos meios de divulgação do edital do certame, garantindo a devida publicidade e transparência aos interessados.

Registre.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paranatinga/MT, 18 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL