DECISÃO ADMINISTRATIVA
5 de Outubro de 2026
Considerando, os termos do instrumento convocatório denominado Pregão nº 07/2026 de Paranatinga, e de seus anexos;
Considerando, o Ofício nº 741/2026/SEMMA, com data de 16/09/2026, enviado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que pede o cancelamento/revogação do Pregão Eletrônico n 07/2026;
Considerando, que o objeto do pregão visava atender o Corpo de Bombeiros, que já comprou seus materiais diretamente, não havendo mais necessidade desse pregão;
Considerando, as disposições contidas nas Súmulas nºs. 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (gn)
DECIDO, pela revogação do Pregão nº 07/2026, uma vez que não é mais necessária a compra dos objetos pela administração, não havendo mais razão para continuar o processo.
Por fim, determino a publicação desta decisão nos mesmos meios de divulgação do edital do certame, garantindo a devida publicidade e transparência aos interessados.
Registre.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 18 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL