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Pref. Araputanga

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, PARA O ANO LETIVO DE 2027, DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, MONITOR DE CRECHE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ARAPUTANGA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei Orgânica Municipal, que atribui autonomia aos Secretários Municipais para subscrever atos e regulamentos necessários ao funcionamento de seus órgãos, bem como expedir instruções para a adequada execução das leis, decretos e regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a contagem de pontos e a atribuição de cargos e funções dos profissionais do Apoio Administrativo Educacional, Monitores de Creche e Técnicos Administrativos Educacionais, integrantes do quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição de cargos e funções nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Araputanga, para o ano letivo de 2027.

Art. 2º – Todos os profissionais pertencentes ao quadro de Apoio Administrativo Educacional, Monitor de Creche e Técnico Administrativo Educacional, inclusive aqueles que ainda não foram enquadrados no PCCS da Educação, mas que se encontram lotados na Secretaria Municipal de Educação, deverão participar do processo de contagem de pontos e atribuição de cargos e funções, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, abrangendo os seguintes casos:

I – profissionais em exercício;

II – profissionais afastados por readaptação de função ou tratamento de saúde na data do procedimento de atribuição;

III – profissionais em exercício de função gratificada, cargo comissionado ou lotados fora da unidade escolar;

IV – profissionais afastados para qualificação profissional.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá Portaria de Designação, indicando as respectivas unidades de lotação nas quais os profissionais exercerão suas atividades laborais no ano letivo de 2027.

Art. 3º – A atribuição de cargos e funções será realizada por Comissões Especiais, responsáveis pela condução do processo, observadas as seguintes etapas:

I – Comissão Escolar, constituída no âmbito de cada unidade educacional;

II – Comissão da SEMEC, responsável pela atribuição aos profissionais remanescentes e removidos das unidades escolares, bem como, pela validação e homologação do processo.

§ 1º A Comissão de Atribuição de Cargos e Funções da unidade escolar será composta por:

I – Diretor(a) da escola;

II – Presidente ou representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

§ 2º O processo de atribuição aos profissionais remanescentes e removidos das unidades escolares, bem como a validação e homologação do processo, será realizado por Comissão coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e composta por:

I – 01 (um) representante da SEMEC;

II – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Municipais;

III – 01 (um) representante dos Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil.

§ 3º O processo de contagem de pontos para os cargos de Apoio Administrativo Educacional, Monitor de Creche e Técnico Administrativo Educacional será realizado por meio do Sistema Ômega e validado por Comissão Especial constituída especificamente para esse fim, composta por:

I – 02 (dois) técnicos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC);

II – 02 (dois) secretários escolares, sendo um representante da Escola Municipal José Evaristo Costa e outro da Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo.

§ 4º Todas as comissões de atribuição de cargos e funções deverão ser constituídas até o dia 30/10/2026, conforme cronograma anexo.

Art. 4º – A Comissão de Validação de Pontos será responsável pela análise, conferência e validação dos dados e documentos apresentados pelas unidades escolares e pelos profissionais participantes do processo.

§ 1º A não apresentação ou inserção, no Sistema Ômega, dos documentos comprobatórios relativos aos títulos, escolaridade e formação que fundamentam os critérios selecionados na ficha de inscrição implicará a desconsideração da pontuação correspondente ao critério não comprovado, cabendo à Comissão realizar a alteração ou exclusão dos pontos indevidamente lançados.

§ 2º Nos casos de apresentação ou inserção de cursos realizados na modalidade a distância (EAD), caberá à Comissão verificar se a instituição certificadora é devidamente autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 5º – Os cargos e funções serão atribuídos aos profissionais:

I – ocupantes de cargo efetivo;

II – remanescentes e/ou removidos.

Art. 6º – Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades laborais, será considerada a carga horária do profissional efetivo definida na Lei nº 677/2006 ou em legislação posterior que venha a substituí-la.

Regime: 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º Aos gestores das unidades escolares — Diretor, Secretário/Técnico Administrativo e Coordenador Pedagógico — que descumprirem o disposto no caput deste artigo caberá responsabilização administrativa pelo ato.

Parágrafo único: O profissional que tiver interesse em mudar sua instituição de lotação para outra unidade educacional da rede municipal deverá protocolar o pedido de remoção do dia 1º ao dia 4 de dezembro de 2026, mediante o preenchimento do requerimento em anexo, a ser entregue presencialmente na SEMEC. A remoção será deferida conforme a disponibilidade de vaga na instituição pretendida, respeitando-se a data de protocolo junto à Secretaria Municipal de Educação. Caso haja mais de um interessado na mesma vaga, será observada a ordem cronológica de protocolo.

Art. 7º – Para fins de contagem de pontos, a valoração de cada item será estabelecida conforme os critérios previstos nos anexos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na contagem de pontos referentes à Formação/Titulação, será considerado somente o maior título concluído pelo profissional, não sendo permitida a acumulação de pontuação por dois ou mais títulos pertencentes ao mesmo nível de formação.

CAPÍTULO II DAS ETAPAS E DOS PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Art. 8º – Para a realização da contagem de pontos e da atribuição de cargos e funções, as comissões deverão observar os seguintes procedimentos:

I – comunicar aos profissionais o início do processo de contagem de pontos, a ser realizado por meio do Sistema Ômega, conforme os anexos desta Instrução Normativa, no período de 16/11/2026 a 04/12/2026, cabendo à Comissão Especial validar os documentos inseridos no sistema e, ao final, encaminhar as informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – divulgar, no dia 11/12/2026, até as 17h, em local de fácil visualização, a relação nominal dos profissionais, organizada em ordem decrescente da pontuação obtida e por habilitação, conforme quadro demonstrativo, bem como, a convocação para o processo de atribuição, a ser realizado em 21/12/2026;

III – realizar sessão pública, mediante reunião formal, para a atribuição de cargos e funções em cada unidade escolar, com a participação dos profissionais interessados e envolvidos no processo;

IV – elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de cargos e funções, registrando as atribuições realizadas ou não realizadas e os eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão.

Art. 9º – Para a realização da atribuição de cargos e funções, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2026, deverão ser observados os seguintes critérios:

I – a classificação geral da contagem de pontos será organizada em ordem decrescente da pontuação obtida pelos profissionais;

II – em caso de empate na apuração final dos pontos entre os profissionais efetivos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior titulação;

b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino, contado a partir da data de efetivação;

c) maior idade;

III – a atribuição de cargos e funções dos Monitores de Creche, Técnicos Administrativos Educacionais e profissionais de Apoio Administrativo Educacional será realizada no dia 21/12/2026, às 7h30min, nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública;

IV – a atribuição de cargos e funções dos profissionais remanescentes e daqueles que obtiverem deferimento no processo de remoção ocorrerá no dia 21/12/2026, às 14h30min, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 10 – O processo de atribuição organizado pela SEMEC terá início e término no dia 21/12/2026, destinando-se também aos profissionais remanescentes e àqueles que tiverem deferimento no processo de remoção.

Parágrafo único. A ordem de atribuição da função ao cargo de Apoio Administrativo Educacional obedecerá à ordem decrescente de pontuação de todos os servidores, incluindo aqueles que ainda não foram enquadrados no PCCS da Educação, mas que se encontram lotados na área da Educação.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 – Os profissionais em desvio de função desempenharão atividades pedagógicas e administrativas designadas pela SEMEC, conforme suas possibilidades de atuação, devendo cumprir o regime de 30 (trinta) horas semanais e respeitar o horário estabelecido pela escola ou pela SEMEC. Entre as atividades que poderão ser atribuídas, destacam-se:

a) suporte à Coordenação Pedagógica;

b) apoio às salas de leitura e às atividades de recuperação da aprendizagem;

c) atividades desenvolvidas na Biblioteca Escolar;

d) acompanhamento dos alunos em áreas externas à sala de aula, especialmente no pátio escolar, na função de Coordenador de Ambiente;

e) responsabilidade pelo controle de entrada e saída nas instituições;

f) atendimento na recepção da unidade escolar;

g) apoio à Secretaria Escolar;

h) apoio à Cozinha Escolar;

i) atuação no Centro de História, Educação e Cultura de Araputanga;

j) atuação na Biblioteca Municipal.

Art. 12 – Aos profissionais que se considerarem prejudicados durante o processo de atribuição caberá interpor recurso à Comissão da SEMEC, constituída conforme estabelecido nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O recurso referido no caput não terá efeito suspensivo sobre o processo e deverá ser interposto no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida igual prazo para emitir parecer.

Art. 13 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Validação de Pontos e de Atribuição e, não sendo possível sua resolução, deverão ser encaminhados à SEMEC para conhecimento, análise e emissão de parecer.

Art. 14 – Compete à equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) orientar o processo de execução da atribuição nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Encerrado o processo de atribuição, compete à direção escolar avaliar a execução de todo o procedimento e encaminhar à SEMEC o Quadro Demonstrativo, acompanhado de todas as atas anexas.

Art. 15 – O processo de execução da atribuição na unidade escolar ficará sob a responsabilidade da Comissão constituída conforme o art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 16 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), no exercício de suas atribuições, poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, designar equipes de supervisão técnica para desenvolver atividades relacionadas ao fiel cumprimento desta Instrução Normativa nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 17 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 02 de outubro de 2026.

MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ANEXO I FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO: MONITOR DE CRECHE

I – DADOS PESSOAIS

Nome do (a) funcionário (a): ________________________________________________ Data de nascimento: ____/____/______

Telefone residencial: ________________________ Celular: _______________________

Escola: _________________________________________________________________

Habilitação: _______________________ Pós-Graduação: _______________________ Função:_______________________

II – TEMPO DE SERVIÇO

Critério

Pontuação

Para cada ano de efetivo serviço na Rede Municipal de Educação, conforme admissão por concurso na rede.

0,5 (meio) ponto

III – PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Critério

Pontuação

Participação nas formações continuadas oferecidas pela SEMEC em 2025, mediante declaração emitida pela SEMEC.

100%: 2,0 pontos 99% a 75%: 1,0 ponto

Participação, mediante documento comprobatório, em conselhos, órgãos colegiados, comitês, fóruns, equipes e comissões vigentes: FUNDEB, CAE, CDCE, Comissão do Transporte, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, Comitê Gestor de Educação, Comitê de Educação Infantil, Comitê de Alfabetização, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho de Assistência Social, Conselho de Cultura, Conselho da Saúde, Conselho da Pessoa Idosa, Conselho do Esporte, Conselho Municipal da Mulher, Conselho do Meio Ambiente, Equipe Técnica do PME, Comissão Coordenadora do PME, Comissão de Avaliação e Desempenho, Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, Comissão Setorial de Avaliação da Educação e Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência de Araputanga.

1,0 (um) ponto por participação

IV – FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – CONFORME DIPLOMA

Titulação

Pontuação

Doutorado

40 pontos

Mestrado

30 pontos

Especialização

20 pontos

Graduação

15 pontos

Ensino Médio

05 pontos

V – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Critério

Pontuação

Certificados de cursos de formação registrados por instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados na área da educação. Considerar somente 2024, 2025 e 2026. Limite máximo: 6,0 pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora, de palestras, minicursos, pôsteres e conferências proferidas na área da educação. Considerar somente 2024, 2025 e 2026. Limite máximo: 3,0 pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

Curso Técnico Pró-funcionário

2,0 (dois) pontos

VI – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino, contado a partir da data de admissão; c) maior idade.

OBS.: Na somatória dos pontos, serão consideradas até 02 (duas) casas decimais para fins de classificação.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ______________________________

A classificação geral da contagem dos pontos será por habilitação.

Araputanga, ______ de __________________________ de 2026.

________________________________________ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A)

________________________________________ ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA CONTAGEM DE PONTOS

 

ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I – DADOS PESSOAIS

Nome do(a) funcionário(a): ________________________________________________ Data de nascimento: ____/____/______

Telefone residencial: __________________________ Celular: _____________________

Escola:__________________________________________________________________

Habilitação: _______________________ Pós-Graduação: _______________________ Função: _______________________

II – TEMPO DE SERVIÇO

Critério

Pontuação

Para cada ano de efetivo serviço na Rede Municipal de Educação, conforme admissão por concurso na rede.

0,5 (meio) ponto

III – PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Critério

Pontuação

Participação nas formações continuadas oferecidas pela SEMEC em 2025, mediante declaração emitida pela SEMEC.

100%: 2,0 pontos 99% a 75%: 1,0 ponto

Participação, mediante documento comprobatório, em conselhos, órgãos colegiados, comitês, fóruns, equipes e comissões vigentes: FUNDEB, CAE, CDCE, Comissão do Transporte, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, Comitê Gestor de Educação, Comitê de Educação Infantil, Comitê de Alfabetização, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho de Assistência Social, Conselho de Cultura, Conselho da Saúde, Conselho da Pessoa Idosa, Conselho do Esporte, Conselho Municipal da Mulher, Conselho do Meio Ambiente, Equipe Técnica do PME, Comissão Coordenadora do PME, Comissão de Avaliação e Desempenho, Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, Comissão Setorial de Avaliação da Educação e Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência de Araputanga.

1,0 (um) ponto por participação

IV – FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – CONFORME DIPLOMA

Titulação

Pontuação

Especialização

20 pontos

Graduação

15 pontos

Ensino Médio

05 pontos

V – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Critério

Pontuação

Certificados de cursos de formação registrados por instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados na área da educação. Considerar somente 2024, 2025 e 2026. Limite máximo: 6,0 pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora, de palestras, minicursos, pôsteres e conferências proferidas na área da educação. Considerar somente 2024, 2025 e 2026. Limite máximo: 3,0 pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

Curso Técnico Pró-funcionário

2,0 (dois) pontos

VI – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino, contado a partir da data de admissão; c) maior idade.

OBS.: Na somatória dos pontos, serão consideradas até 02 (duas) casas decimais para fins de classificação.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ______________________________

A classificação geral da contagem dos pontos será por habilitação.

Araputanga, ______ de __________________________ de 2026.

________________________________________ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A)

________________________________________ ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA CONTAGEM DE PONTOS

 

ANEXO III FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I – DADOS PESSOAIS

Nome do(a) funcionário(a): ________________________________________________ Data de nascimento: ____/____/______

Telefone residencial: _______________________ Celular: ________________________

Escola:__________________________________________________________________

Habilitação: _______________________ Pós-Graduação: _______________________ Função: _______________________

II – TEMPO DE SERVIÇO

Critério

Pontuação

Para cada ano de efetivo serviço na Rede Municipal de Educação, conforme admissão por concurso na rede.

0,5 (meio) ponto

III – PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Critério

Pontuação

Participação, mediante documento comprobatório, em conselhos, órgãos colegiados, comitês, fóruns, equipes e comissões vigentes: FUNDEB, CAE, CDCE, Comissão do Transporte, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, Comitê Gestor de Educação, Comitê de Educação Infantil, Comitê de Alfabetização, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho de Assistência Social, Conselho de Cultura, Conselho da Saúde, Conselho da Pessoa Idosa, Conselho do Esporte, Conselho Municipal da Mulher, Conselho do Meio Ambiente, Equipe Técnica do PME, Comissão Coordenadora do PME, Comissão de Avaliação e Desempenho, Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, Comissão Setorial de Avaliação da Educação e Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência de Araputanga.

1,0 (um) ponto por participação

IV – FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – CONFORME DIPLOMA

Titulação

Pontuação

Doutorado

40 pontos

Mestrado

30 pontos

Especialização

20 pontos

Graduação

15 pontos

Ensino Médio

05 pontos

V – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Critério

Pontuação

Certificados de cursos de formação registrados por instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados na área da educação. Considerar somente 2024, 2025 e 2026. Limite máximo: 6,0 pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora, de palestras, minicursos, pôsteres e conferências proferidas na área da educação. Considerar somente 2024, 2025 e 2026. Limite máximo: 3,0 pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

Curso Técnico Pró-funcionário

2,0 (dois) pontos

VI – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino, contado a partir da data de admissão; c) maior idade.

OBS.: Na somatória dos pontos, serão consideradas até 02 (duas) casas decimais para fins de classificação.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ______________________________

A classificação geral da contagem dos pontos será por habilitação.

Araputanga, ______ de __________________________ de 2026.

________________________________________ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A)

________________________________________ ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA CONTAGEM DE PONTOS

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO

LOCAL

ATIVIDADE DESENVOLVIDA

25/09/2026 a 05/10/2026

SEMEC

Elaboração e revisão das Instruções Normativas referentes ao processo de atribuição para o ano letivo de 2027.

Até 30/10/2026

SEMEC

Constituição das Comissões responsáveis pelo processo de contagem de pontos e atribuição de cargos e funções.

10/10/2026 a 13/11/2026

Instituições de Ensino

Reunião com os profissionais da educação para apresentação, leitura e orientação acerca das Instruções Normativas aplicáveis ao processo.

16/11/2026 a 04/12/2026

Sistema Ômega

Realização da contagem de pontos e inserção dos documentos comprobatórios pelos profissionais.

01/12/2026 a 11/12/2026

Comissão Especial

Análise, conferência e validação da contagem de pontos e dos documentos inseridos no Sistema Ômega.

11/12/2026, a partir das 7h

Instituições de Ensino

Divulgação da classificação geral, em ordem decrescente de pontuação, e convocação para o processo de atribuição.

21/12/2026, às 7h30min

Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil

Atribuição de cargos e funções aos Monitores de Creche, profissionais de Apoio Administrativo Educacional e Técnicos Administrativos Educacionais efetivos, para o ano letivo de 2027.

21/12/2026, às 14h30min

Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC

Atribuição de cargos e funções aos profissionais remanescentes e àqueles com deferimento no processo de remoção, para o ano letivo de 2027.