PORTARIA Nº 259/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
2 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 259/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
Dispõe sobre o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande para o ano letivo de 2027, bem como sobre os critérios para sua elaboração, alteração e aprovação revoga a portaria n.º 251/2026/GS/SMECEL/VG/MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Várzea Grande e pela legislação municipal de ensino vigente;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Várzea Grande – Lei Municipal nº 4.102, de 08 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande – Lei Complementar nº 3.797, de 08 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início, o término e a organização do ano letivo das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande para o ano letivo de 2027, na forma do Anexo I desta Portaria, bem como os critérios para sua elaboração, aprovação e eventual alteração, nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária prevista na matriz curricular, distribuída em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394/1996.
Art. 2º O ano letivo de 2027 das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino terá início em 15 de fevereiro de 2027 e término em 17 de dezembro de 2027, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2027, será concedido período de recesso escolar aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto, com duração de 15 (quinze) dias, de 05 a 19 de julho de 2027, nos termos de ato específico da SMECEL.
§ 2º Ao final do ano letivo de 2027, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 17 de dezembro de 2027, nos termos de ato específico da SMECEL.
§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares serão regulamentados em ato específico.
Art. 3º A elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2027 deverá ser discutida e aprovada em assembleia escolar, coordenada pelo diretor da unidade escolar.
§ 1º A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, pais, responsáveis e estudantes.
§ 2º O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata assinada pelos participantes.
Art. 4º Após a aprovação do calendário escolar em assembleia, a unidade escolar deverá concluir as seguintes etapas até 22 de outubro de 2026:
I – Inserir, ajustar e confirmar no sistema de gestão escolar da SMECEL, por meio do perfil do diretor escolar, todas as datas e informações aprovadas;
II – Imprimir uma via do calendário escolar emitido pelo sistema;
III – anexar ao calendário uma cópia da ata de aprovação, devidamente assinada pelos participantes da assembleia;
IV – Encaminhar toda a documentação, por processo eletrônico, à Superintendência de Gestão Escolar (SGE/SMECEL);
V – Garantir que o processo esteja assinado pelo diretor escolar e por um coordenador pedagógico.
Art. 5º Compete à Superintendência de Gestão Escolar (SGE/SMECEL) analisar e concluir o processo de homologação dos calendários escolares até 09 de outubro de 2026, observando as seguintes atribuições:
I – Analisar o calendário escolar enviado pelas unidades escolares, verificando sua conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da SMECEL;
II – Conferir se os dados inseridos no sistema de gestão escolar correspondem aos documentos encaminhados;
III – homologar o calendário, quando estiverem em conformidade, ou devolvê-lo à unidade escolar para os ajustes necessários.
Art. 6º Após a homologação do calendário escolar, a SGE deverá concluir as providências a seguir até 14 de outubro de 2026.
I – Arquivar uma via do calendário homologado na própria SGE;
II – Encaminhar uma via ao setor responsável pelas matrículas, para arquivamento na SMECEL;
III – enviar uma cópia à unidade escolar.
Parágrafo único. A unidade escolar deverá divulgar o calendário homologado à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nos canais institucionais.
Art. 7º Caso seja necessária a alteração do calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2027, caberá à unidade escolar justificar a alteração e apresentar proposta de reposição do(s) dia(s) letivo(s), assegurando que a reposição ocorra dentro do mesmo bimestre.
§ 1º A proposta deverá ser submetida à análise da SGE, que deliberará sobre sua aprovação e realizará os ajustes no sistema de gestão escolar.
§ 2º O procedimento de análise e homologação da alteração deverá ser concluído pela SGE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
§ 3º É vedada a utilização de feriados nacionais, estaduais ou municipais como dia letivo ou para reposição de dias letivos.
Art. 8º A suspensão de atividades escolares presenciais decorrente de caso fortuito, força maior, calamidade pública, eventos climáticos adversos, emergências sanitárias, paralisações, interrupções no transporte escolar ou outras situações excepcionais que comprometam o funcionamento regular da unidade escolar deverá ser imediatamente comunicada à SGE.
§ 1º A unidade escolar deverá apresentar proposta de reposição dos dias letivos e da carga horária não cumpridos, assegurando o cumprimento do mínimo legal de dias letivos e carga horária anual.
§ 2º A reposição das atividades escolares dependerá de análise e homologação da SGE.
§ 3º As reposições deverão ocorrer, preferencialmente, dentro do mesmo bimestre letivo, salvo impossibilidade devidamente justificada e autorizada pela SGE.
§ 4º Todas as alterações deverão ser registradas e atualizadas no sistema de gestão escolar da SMECEL.
Art. 9º As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer nas datas previstas no calendário escolar, identificadas com a legenda “CC”, com o objetivo de promover a avaliação crítica e propositiva do processo de ensino e aprendizagem.
§ 1º O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho dos estudantes, analisar os resultados das avaliações, identificar dificuldades, propor intervenções e deliberar sobre estratégias de melhoria da aprendizagem.
§ 2º As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a participação obrigatória de: I – diretor escolar; II – secretário escolar ou técnico administrativo indicado; III – todos os professores da turma em pauta; IV – um representante da turma, indicado entre os estudantes; quando houver.
§ 3º As deliberações do Conselho de Classe deverão ser registradas em ata, física ou digital, assinada por todos os participantes.
§ 4º Os dias de realização do Conselho de Classe serão considerados dias letivos para os estudantes, sendo obrigatório o cumprimento integral da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar.
§ 5º As datas das reuniões ordinárias do Conselho de Classe serão fixadas no calendário escolar homologado para cada bimestre, não sendo permitidas alterações fora dos casos previstos nesta Portaria.
§ 6º Na Educação Infantil, o conselho de classe é chamado de Diálogo Reflexivo. Tem como finalidade acompanhar o desenvolvimento das turmas, promover a reflexão sobre as práticas desenvolvidas, planejar ações e estratégias educacionais que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar das crianças.
§ 7º O Diálogo Reflexivo deve ser realizado bimestralmente sob organização do Coordenador Pedagógico com professores e técnicos (TDI/TDEE) e registro em Livro Ata próprio, assegurando a sistematização das discussões e a continuidade do trabalho pedagógico.
§ 8º O registro no Livro Ata deve ser objetivo, claro e organizado, servindo como documento pedagógico e instrumento de monitoramento das ações planejadas, contemplando:
I. síntese geral sobre o andamento das turmas;
II. descrição de situações específicas que envolvam dificuldades de aprendizagem, questões socioemocionais, interação ou comunicação;
III. apontamentos sobre contatos e diálogos realizados com as famílias;
IV. decisões tomadas coletivamente, incluindo ações interventivas;
V. propostas e estratégias que contribuam para superar as dificuldades identificadas;
VI. encaminhamentos para acompanhamento posterior.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Rede Estadual de Ensino, deverá promover a compatibilização dos calendários escolares, com o objetivo de atender à demanda dos estudantes que utilizam transporte escolar compartilhado, bem como considerar eventos municipais que possam impactar o funcionamento das atividades escolares.
§ 1º A compatibilização deverá considerar, especialmente:
I – as datas de início e término do ano letivo;
II – os horários de início e término das aulas;
III – os períodos de recesso/férias escolares.
§ 2º O resultado da articulação deverá ser formalizado por meio de ata conjunta.
Art. 11. Para atender à organização escolar própria da educação do campo, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade local, observadas as exigências legais quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 12. Após o término das férias escolares referentes ao período 2026/2027, os profissionais da Educação Básica efetivos e contratados deverão retornar às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar da Semana Pedagógica de 2027, em data a ser fixada pela SMECEL.
Art. 13. O secretário escolar, em conjunto com sua equipe, deverá realizar a atualização cadastral dos estudantes, em articulação com pais e/ou responsáveis, conforme cronograma a ser estabelecido pela SMECEL.
Art. 14. A matrícula dos estudantes pertencentes ao público-alvo da educação especial será realizada em período antecedente ao atendimento do público em geral, garantindo a reserva de vagas e a organização dos apoios necessários.
Parágrafo único. O cronograma, os documentos comprobatórios obrigatórios e os procedimentos específicos para o atendimento prioritário de que trata o caput deste artigo serão divulgados em edital complementar pela secretaria municipal de educação do município.
Art. 15. O encerramento do ano letivo de 2026 e o planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2027 deverão observar o seguinte cronograma:
I - 14 a 18 de setembro de 2026 Matrículas dos alunos redimensionados — Rede Estadual
II - 18 a 25 de setembro de 2026 Encaminhamento lista dos alunos que serão redimensionados — Rede Municipal — para o ano letivo de 2027;
III- 13 a 23 de outubro de 2026 confirmação da pré matrícula dos alunos redimensionados — Rede Municipal;
IV – 10 a 14 de novembro de 2026 – período de rematrícula para o ano letivo de 2027;
V – 16 a 17 de novembro de 2026 - Matricula Web aluno PAEDE CMEI.
VI - 18 a 19 de novembro de 2026 - Matricula Web aluno PAEDE EMEB.
VII – 24 e 25 de novembro de 2026 – matrícula web para a Creche, por região para o ano letivo de 2027;
VIII – 26 e 27 de novembro de 2026 – matrícula web para a Escola Municipal, por região, para o ano letivo de 2027;
IX – a partir de 09 de dezembro de 2026 – solicitação de vagas remanescentes para o ano letivo de 2027;
X – 18 de dezembro de 2026 – último dia para o fechamento do ano letivo de 2026;
XI – 20 de janeiro de 2027 – retorno das férias dos profissionais da educação referentes ao período 2026/2027;
XII – Semana Pedagógica;
XIII – 15 de fevereiro de 2027 – início do ano letivo de 2027, conforme o Anexo I;
XIV – 05 a 19 de julho de 2027, recesso escolar nos termos de ato específico da SMECEL, conforme o Anexo I;
XV – 17 de dezembro de 2027 – término do ano letivo de 2027, conforme o Anexo I.
Art. 16. A legenda “Ponto Facultativo – PFA” somente poderá ser utilizada quando houver decreto oficial do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Art. 17. Compete à Superintendência de Gestão Escolar (SGE/SMECEL) monitorar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 18. A inobservância do disposto nesta Portaria pelos diretores e secretários escolares poderá incorrer em responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Art. 19. Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL).
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n 251/2026/GS/SMECEL/VG/MT.
Parágrafo único. O Anexo I (Calendário Escolar 2027) é parte integrante desta Portaria.
Registra se, Cumpra- se
Várzea Grande – MT, 01 de outubro de 2026.
MARIA FERNANDA FIGUEIREDO
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Jucila Leite Amaral
Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Odineia Terezinha do Prado Oliveira
Coord. de Gestão de Pessoas
SMECEL/VG/MT
Lezi Aparecida da Silva
Superintendente Pedagógica
SMECEL/VG/MT
Nadine Moreira da Silva Botelho
Superintendente Gestão Escolar
SMECEL/VG/MT
Calendário Escolar 2027
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS NO ANO: 202 (mínimo legal: 200)
Observação: nesta simulação, o ano letivo tem início em 15/02/2027, mantendo o mesmo recesso de meio de ano (05 a 19/07) e término em 17/12/2027. Foi aplicada uma única emenda de feriado, em 29/10/2027 (ponte com o Dia do Servidor Público, 28/10). O Carnaval (08/02) ocorre antes do início do ano letivo e não impacta o cômputo de dias letivos. Como o início mais tardio (15/02) reduz os dias úteis disponíveis para 198, foram incluídos 4 sábados letivos (SL) de reposição para totalizar 202 dias letivos.
LEGENDA
C - CONSELHO DO CICLO
CC - CONSELHO DE CLASSE
CEI - CONSELHO EDUCAÇÃO INFANTIL
CP - CULMINÂNCIA DE PROJETOS
DL - DIA LETIVO
DPR - DIA DO PROFESSOR (NÃO LETIVO)
DRF - DATA FINAL PARA RECLASSIFICAÇÃO
DSP - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
E - EMENDA FERIADO
ERS - ENTREGA DE RELATÓRIO À SECRETARIA
FAL - FINAL ANO LETIVO
FB - FIM BIMESTRE
FE - FERIADO ESTADUAL
FM - FERIADO MUNICIPAL
FN - FERIADO NACIONAL
FR - FÉRIAS ESCOLARES/COLETIVAS
FS - FIM SEMESTRE
HA - HORA ATIVIDADE
IAL - INÍCIO ANO LETIVO
IB - INÍCIO BIMESTRE
IS - INÍCIO SEMESTRE
M - MATRÍCULA
PFA - PONTO FACULTATIVO (somente mediante decreto oficial do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal — não utilizado nesta simulação)
RAD - REUNIÃO ADMINISTRATIVA
RCD - REUNIÃO CONSELHO DELIBERATIVO
RF - RETORNO DE FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
RPA - REUNIÃO PEDAGÓGICA/ADMINISTRAÇÃO
RPM - REUNIÃO DE PAIS E MESTRES
SL - SÁBADO LETIVO (REPOSIÇÃO)
SP - SEMANA PEDAGÓGICA
X - ENTREGA DE NOTAS NA SECRETARIA ESCOLAR
FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAL E MUNICIPAIS CONSIDERADOS:
08/02 - Carnaval (antes do início do ano letivo) - PFA
26/03 - Sexta-feira Santa - FN
21/04 - Tiradentes - FN
01/05 - Dia do Trabalho - FN
15/05 - Aniversário de Várzea Grande - FM
27/05 - Corpus Christi - FN
07/09 - Independência do Brasil - FN
12/10 - Nossa Senhora Aparecida - FN
15/10 - Dia do Professor (não letivo) - DPR
28/10 - Dia do Servidor Público - DSP
29/10 - Emenda (ponte com Dia do Servidor Público) - E
02/11 - Finados - FN
15/11 - Proclamação da República - FN
08/12 - Feriado Estadual (Lei Municipal) - FE
DATAS DE REFERÊNCIA DO ANO LETIVO:
Início do Ano Letivo: 15/02/2027
1º Bimestre: 15/02/2027 a 20/04/2027
2º Bimestre: 22/04/2027 a 02/07/2027
Recesso Escolar (meio do ano): 05/07/2027 a 19/07/2027
3º Bimestre: 20/07/2027 a 01/10/2027
4º Bimestre: 04/10/2027 a 17/12/2027
Término do Ano Letivo: 17/12/2027
Férias Coletivas: janeiro a 10/02/2027 e a partir de 18/12/2027
Única emenda de feriado: 29/10/2027 (ponte com Dia do Servidor Público)
Sábados Letivos (SL): 20/03, 17/04, 11/09 e 13/11
Art. 16 — A legenda "Ponto Facultativo - PFA" somente poderá ser utilizada quando houver decreto oficial do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
As datas de reuniões pedagógicas/administrativas (HA, RPA, RAD, RCD, RPM) e conselhos (CEI, C, CC) foram distribuídas seguindo o mesmo padrão do calendário-modelo e podem ser ajustadas pela coordenação pedagógica conforme necessário.
______________________________
Presidente do Conselho Escolar
______________________________
Diretor
RESUMO DE DIAS LETIVOS POR MÊS
|
MÊS |
DL |
|
JANEIRO |
0 |
|
FEVEREIRO |
10 |
|
MARÇO |
23 |
|
ABRIL |
22 |
|
MAIO |
20 |
|
JUNHO |
22 |
|
JULHO |
11 |
|
AGOSTO |
22 |
|
SETEMBRO |
22 |
|
OUTUBRO |
17 |
|
NOVEMBRO |
21 |
|
DEZEMBRO |
12 |