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Pref. Santo Antônio do Leste

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para aquisição de pães destinados ao Projeto Explosão da Alegria 4, em comemoração ao Dia das Crianças.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santo Antônio do Leste - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 02 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, proporcionando momentos de convivência, integração, lazer e participação social;

CONSIDERANDO a realização do Projeto Explosão da Alegria 04, em comemoração ao Dia das Crianças, previsto para ocorrer no dia 08 de outubro de 2026, na Praça Central do município, e no dia 09 de outubro de 2026, na Aldeia Água Limpa;

CONSIDERANDO a proposta apresentada ao CMDCA para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para aquisição de 1.500 (mil e quinhentos) pães, destinados à alimentação das crianças e adolescentes participantes do referido evento;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada na presente data;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para a aquisição de 1.500 (mil e quinhentos) pães, destinados ao atendimento das crianças e adolescentes participantes do Projeto Explosão da Alegria 04, em comemoração ao Dia das Crianças.

Art. 2º Os produtos adquiridos serão destinados ao evento a ser realizado no dia 08 de outubro de 2026, na Praça Central do município, e no dia 09 de outubro de 2026, na Aldeia Água Limpa, contribuindo para a alimentação dos participantes durante as atividades programadas.

Art. 3º A utilização dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normas de execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Caberá aos responsáveis pela execução da despesa adotar as providências administrativas necessárias para a aquisição dos produtos, bem como manter a documentação comprobatória da aplicação dos recursos, para fins de controle e prestação de contas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste - MT, 02 de Outubro de 2026.

Fabiana Langner

Presidente CMDCA

Santo Antônio do Leste - MT