PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA – AEPETI
5 de Outubro de 2026
PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA – RECURSOS DAS AEPETI EXERCÍCIO 2026
● Período de Execução: 07/2026 a 12/2026
● Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social
● Abrangência: Juruena /MT
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Aplicação Financeira tem por finalidade estabelecer a previsão de utilização dos recursos destinados às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) no município de Juruena /MT.
A aplicação dos recursos está diretamente vinculada às ações previstas no Plano de Ação Municipal do PETI e aos 5 Eixos Estruturantes do Programa:
1. Informação e Mobilização;
2. Identificação;
3. Proteção Social;
4. Defesa e Responsabilização;
5. Monitoramento.
O planejamento financeiro observa as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Portaria MDS nº 1.043/2024, a Resolução CNAS/MDS nº 204/2025, as regras orçamentárias municipais e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
2. OBJETIVO
Planejar a alocação e execução dos recursos financeiros do AEPETI, garantindo a prevenção, a identificação, o acompanhamento e o enfrentamento do trabalho infantil nos territórios prioritários.
3. PRINCÍPIOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
● Vinculação: Aplicação exclusiva nas ações finalísticas do AEPETI.
● Eficiência e Economicidade: Estrito respeito às normas de compras, contratos públicos e interesse público.
● Intersetorialidade: Articulação com a Rede de Proteção Social (Educação, Saúde, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça).
● Transparência e Controle: Registro no Cadastro Único, prestação de contas simplificada via Agiliza SUAS / BB Gestão Ágil e aprovação pelo CMAS.
4. PREVISÃO DE RECURSOS (FONTE FEDERAL - FNAS / COFINANCIAMENTO)
Detalhamento das despesas:
· 31.90.04 - Cont. por tempo det. através do Processo de Seletivo:-----R$ 37.600,00
· 31.90.13 - Obrigações Patrimoniais (encargos sociais): ----------------R$ 3.600,00
· 31.90.16 - Outras despesas Variáveis--------------------------------------R$ 2.000,00
Materiais de consumo:
· Fonte: (Recursos próprio) Materiais de Divulgação e Campanhas
· Banners, cartazes, faixas e material educativo para datas estratégicas: -----R$ 3.500,00
6. É VEDADOS EXPRESSAMENTE: (NÃO PODEM SER CUSTEADOS COM RECURSOS FEDERAIS DO AEPETI)
Conforme a Portaria MDS nº 1.043/2024 (Art. 27 e 28) e a Resolução CNAS nº 39/2010:
1. Benefícios Eventuais: Proibida a compra de cestas básicas, urnas funerárias, enxovais, etc.
2. Despesas de Saúde: Proibida a aquisição de medicamentos, exames, fraldas, órteses/próteses, transporte de doentes ou dietas especiais.
3. Obras e Imóveis: Proibida a realização de obras, reformas ou ampliações em prédios públicos ou privados alugados (sendo permitidos apenas pequenos reparos de conservação), bem como a compra de imóveis.
4. Encargos Veiculares: Proibido o pagamento de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, emplacamento ou multas de trânsito.
5. Ressarcimentos: Proibido ressarcir despesas de exercícios anteriores ou repassar valores para contas municipais com outras finalidades.
Juruena- MT 30 de setembro 2026
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Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social
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Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
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Coordenadora Municipal do AEPETI
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Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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