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Pref. Juruena

PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA – RECURSOS DAS AEPETI EXERCÍCIO 2026

● Período de Execução: 07/2026 a 12/2026

● Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social

● Abrangência: Juruena /MT

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Aplicação Financeira tem por finalidade estabelecer a previsão de utilização dos recursos destinados às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) no município de Juruena /MT.

A aplicação dos recursos está diretamente vinculada às ações previstas no Plano de Ação Municipal do PETI e aos 5 Eixos Estruturantes do Programa:

1. Informação e Mobilização;

2. Identificação;

3. Proteção Social;

4. Defesa e Responsabilização;

5. Monitoramento.

O planejamento financeiro observa as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Portaria MDS nº 1.043/2024, a Resolução CNAS/MDS nº 204/2025, as regras orçamentárias municipais e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

2. OBJETIVO

Planejar a alocação e execução dos recursos financeiros do AEPETI, garantindo a prevenção, a identificação, o acompanhamento e o enfrentamento do trabalho infantil nos territórios prioritários.

3. PRINCÍPIOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS

● Vinculação: Aplicação exclusiva nas ações finalísticas do AEPETI.

● Eficiência e Economicidade: Estrito respeito às normas de compras, contratos públicos e interesse público.

● Intersetorialidade: Articulação com a Rede de Proteção Social (Educação, Saúde, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça).

● Transparência e Controle: Registro no Cadastro Único, prestação de contas simplificada via Agiliza SUAS / BB Gestão Ágil e aprovação pelo CMAS.

4. PREVISÃO DE RECURSOS (FONTE FEDERAL - FNAS / COFINANCIAMENTO)

Detalhamento das despesas:

· 31.90.04 - Cont. por tempo det. através do Processo de Seletivo:-----R$ 37.600,00

· 31.90.13 - Obrigações Patrimoniais (encargos sociais): ----------------R$ 3.600,00

· 31.90.16 - Outras despesas Variáveis--------------------------------------R$ 2.000,00

Materiais de consumo:

· Fonte: (Recursos próprio) Materiais de Divulgação e Campanhas

· Banners, cartazes, faixas e material educativo para datas estratégicas: -----R$ 3.500,00

6. É VEDADOS EXPRESSAMENTE: (NÃO PODEM SER CUSTEADOS COM RECURSOS FEDERAIS DO AEPETI)

Conforme a Portaria MDS nº 1.043/2024 (Art. 27 e 28) e a Resolução CNAS nº 39/2010:

1. Benefícios Eventuais: Proibida a compra de cestas básicas, urnas funerárias, enxovais, etc.

2. Despesas de Saúde: Proibida a aquisição de medicamentos, exames, fraldas, órteses/próteses, transporte de doentes ou dietas especiais.

3. Obras e Imóveis: Proibida a realização de obras, reformas ou ampliações em prédios públicos ou privados alugados (sendo permitidos apenas pequenos reparos de conservação), bem como a compra de imóveis.

4. Encargos Veiculares: Proibido o pagamento de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, emplacamento ou multas de trânsito.

5. Ressarcimentos: Proibido ressarcir despesas de exercícios anteriores ou repassar valores para contas municipais com outras finalidades.

Juruena- MT 30 de setembro 2026

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Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social

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Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

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Coordenadora Municipal do AEPETI

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Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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