LEI N. 1.800/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
LEI N. 1.800/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ALTERA A LEI Nº 1.707/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, conforme art. 43, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e cria seguinte despesa na programação orçamentária:
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Atividade |
2584 |
Festival de praia de Canabrava do Norte |
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Cód. Reduzido |
NOVO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|759|0000000 Recursos Vinculados a Fundos |
R$ 500.000,00 |
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Total |
R$ 500.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), serão utilizados recursos financeiros vinculados à Fonte de Recursos 1.759, provenientes de repasse do Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio das ações e serviços relacionados à realização da 7ª Temporada de Praia do Município de Canabrava do Norte, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal