Con. InterMun. do Norte Araguaia
5 de Outubro de 2026
Con. InterMun. do Norte Araguaia
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA
CNPJ nº 09.410.164/0001-61
EXTRATO DA INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 001/2026
Programa de Prevenção e Combate à Fraude
OBJETO: Estabelece procedimentos para prevenção, identificação, investigação, fiscalização e combate às fraudes em produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal do CIDESA-NA.
SÍNTESE: O Programa tem caráter permanente e abrange todas as etapas de produção, industrialização, armazenamento, transporte e comercialização, visando assegurar autenticidade, identidade, qualidade, composição, peso e rotulagem dos produtos, proteger a saúde pública e os direitos do consumidor e preservar a concorrência leal.
A Coordenação deverá elaborar cronograma anual contemplando todos os estabelecimentos registrados, com frequência compatível com o risco, o histórico de conformidade e as características da produção. As ações incluem verificações documentais, de autocontroles, rastreabilidade, formulação, rotulagem, peso e volume, além de coletas para análises laboratoriais.
Indícios ou evidências de fraude deverão ser documentados. Conforme a irregularidade e a legislação aplicável, poderão ser adotadas apreensão cautelar, suspensão da produção, interdição, recolhimento de produtos, ações corretivas, instauração de processo administrativo e comunicação aos órgãos competentes.
A reincidência poderá motivar Regime Especial de Fiscalização, mediante decisão fundamentada. Seu encerramento dependerá da comprovação das correções e de resultados oficiais satisfatórios. As ações e evidências deverão ser arquivadas, com avaliação dos resultados ao final de cada exercício.
ANEXOS: Anexo I – Cronograma de Atividades para Prevenção e Combate a Fraudes de Produtos; Anexo II – Controle de Formulação de Produtos; Anexo III – Controle de Checagem de Peso e Volume.
VIGÊNCIA: O documento assinado não contém cláusula expressa de vigência ou de revogação.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução de Trabalho e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA
Con. InterMun. do Norte Araguaia
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA
CNPJ nº 09.410.164/0001-61
EXTRATO DA INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 002/2026
Programa de Combate à Clandestinidade em Produtos de Origem Animal
OBJETO: Estabelece procedimentos para prevenir, identificar, fiscalizar e combater a produção, o beneficiamento, o armazenamento, o transporte e a comercialização clandestina de produtos de origem animal na área de abrangência do CIDESA-NA.
SÍNTESE: Aplica-se aos agentes do SIM e às ações em estabelecimentos registrados ou não, propriedades rurais, unidades de processamento, locais de armazenamento, veículos, comércios e feiras. O Programa será permanente, com enfoque preventivo, educativo e fiscalizatório, visando proteger a saúde pública e promover a regularização das atividades.
A Coordenação deverá elaborar cronograma anual com municípios, locais, períodos, responsáveis e objetivos das ações, considerando riscos sanitários, denúncias e histórico de irregularidades. As fiscalizações verificarão procedência, registro, rotulagem, condições higiênico-sanitárias e documentação de trânsito, quando aplicável.
As ações poderão ser integradas com Vigilância Sanitária, INDEA-MT, órgãos policiais, Ministério Público, PROCON, órgãos fazendários e outras instituições, respeitadas as competências legais. As irregularidades deverão ser documentadas e poderão resultar em apreensão cautelar, inutilização quando houver risco à saúde pública, coleta oficial, processo administrativo e comunicação aos órgãos competentes.
Serão desenvolvidas ações educativas e orientações para regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Todas as atividades deverão ser registradas e arquivadas para rastreabilidade e auditoria, com avaliação anual dos resultados e revisão das estratégias.
ANEXOS: Anexo I – Cronograma de Ações de Combate a Atividades Clandestinas; Anexo II – Exemplo de Ações de Combate à Clandestinidade.
VIGÊNCIA: O documento assinado não contém cláusula expressa de vigência ou de revogação.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução de Trabalho e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA
Con. InterMun. do Norte Araguaia
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA
CNPJ nº 09.410.164/0001-61
EXTRATO DA INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 003/2026
Programa Permanente de Educação Sanitária
OBJETO: Estabelece diretrizes para planejamento, execução, monitoramento e avaliação do Programa Permanente de Educação Sanitária do CIDESA-NA.
SÍNTESE: O Programa destina-se aos servidores dos serviços de inspeção, responsáveis por estabelecimentos, produtores rurais, manipuladores, responsáveis técnicos, comerciantes, transportadores, estudantes, professores, consumidores e à comunidade em geral.
As ações serão contínuas e obrigatórias, com cronograma anual, contemplando palestras, oficinas, treinamentos, campanhas, visitas orientativas, materiais informativos e mídias institucionais. Deverá ser realizada, no mínimo, uma ação por quadrimestre em cada município consorciado, sem prejuízo de atividades complementares.
As atividades abordarão inspeção de produtos de origem animal, saúde pública, doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação, prevenção de fraudes, clandestinidade e consumo seguro de alimentos inspecionados. Poderão ser realizadas ações nas escolas, em estabelecimentos e em eventos comunitários, com apoio de profissionais e instituições parceiras.
Os serviços municipais deverão encaminhar ao Consórcio os registros das ações para arquivamento digital, incluindo cronogramas, listas de presença, fotografias, materiais educativos e relatórios, quando aplicáveis. A Coordenação avaliará anualmente a execução, o público alcançado, a participação e as necessidades de melhoria, elaborando relatório com resultados, dificuldades, indicadores e planejamento do exercício seguinte.
ANEXOS: Anexo I – Cronograma de Ações de Educação Sanitária; Anexo II – Lista de Presença; Anexo III – Exemplos de Ações de Educação Sanitária.
VIGÊNCIA: O documento assinado não contém cláusula expressa de vigência ou de revogação.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução de Trabalho e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA
Con. InterMun. do Norte Araguaia
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA
CNPJ nº 09.410.164/0001-61
EXTRATO DA INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 004/2026
Programa Permanente de Capacitação da Equipe de Inspeção
OBJETO: Estabelece procedimentos para planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e registro das ações de capacitação da equipe técnica do SIM/CIDESA-NA, visando à manutenção e ao aperfeiçoamento contínuo das competências de inspeção e fiscalização.
SÍNTESE: Aplica-se aos médicos-veterinários oficiais, auxiliares de inspeção, servidores administrativos envolvidos no SIM e profissionais designados para atividades de inspeção. Outros públicos poderão participar quando considerado relevante pela Coordenação, preservada a prioridade da equipe oficial.
A Coordenação deverá identificar continuamente as necessidades de capacitação, elaborar e atualizar o Programa e o cronograma anual, promover e divulgar as atividades e avaliar sua efetividade. O planejamento considerará auditorias, supervisões, alterações legislativas, não conformidades, novas tecnologias, mudanças nas atribuições e emergências zoossanitárias.
As capacitações poderão ser presenciais, semipresenciais ou a distância, promovidas pelo Consórcio ou por instituições parceiras. Serão priorizados temas como legislação, SISBI-POA, RIISPOA, autocontroles, boas práticas, APPCC, inspeção ante e post mortem, processamento, microbiologia, coleta de amostras, rotulagem, bem-estar animal e supervisões.
Os servidores deverão participar das atividades programadas, cumprir a carga horária, aplicar e compartilhar os conhecimentos, apresentar certificados externos e informar necessidades de treinamento. A Coordenação manterá os comprovantes e o histórico individual das capacitações, com tema, carga horária, instituição e período, para acompanhamento, auditorias e avaliação da equivalência ao SISBI-POA.
ANEXOS: Anexo I – Cronograma Anual de Capacitação; Anexo II – Lista de Presença.
VIGÊNCIA: O documento assinado não contém cláusula expressa de vigência ou de revogação.
ACESSO À ÍNTEGRA: O texto integral da Instrução de Trabalho e seus anexos estão disponíveis no site eletrônico oficial do CIDESA-NA.
Porto Alegre do Norte/MT, 31 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do Consórcio CIDESA-NA
ALINE BEATRIZ SCHMIDT
Coordenadora SIM/CIDESA-NA