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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026

O Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão quanto ao Recurso Administrativo interposto pela empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 36.521.285/0001-53, nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026, instaurado em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 080/2026, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 024/2026 - SRP, Processo Licitatório N.º 979/2026, especialmente em razão da ausência de fornecimento dos materiais solicitados por meio das NADs N.º 6418/2026 e N.º 6806/2026. Após análise dos autos, do Recurso Administrativo interposto, da Decisão Administrativa recorrida e do despacho proferido em sede de juízo de reconsideração, o Prefeito Municipal CONHECEU o Recurso Administrativo, por ser tempestivo e cabível, REJEITOU o pedido de redução da multa compensatória de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento), bem como o pedido subsidiário de fixação de percentual inferior, RATIFICOU a Decisão Administrativa recorrida e NEGOU PROVIMENTO ao recurso. Assim, permanece reconhecida a responsabilidade administrativa da empresa pelo descumprimento das obrigações de fornecimento referentes às NADs N.º 6418/2026 e N.º 6806/2026, mantendo-se a sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos fornecimentos inadimplidos, no montante de R$ 3.346,80 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: Art. 155, inciso I, Art. 156, inciso II e §3º, e Art. 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021; Arts. 8º, inciso II, 10, 16, 41 e 43 do Decreto Municipal N.º 097/2024; e item 15.1 da Ata de Registro de Preços N.º 080/2026. A íntegra da Decisão do Prefeito Municipal encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026. Campo Verde-MT, 02 de outubro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal