SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 078/2024
5 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ n°04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, n°423 A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT CEP: 78628-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Rodrigo Beduschi.
FORNECEDOR: WERLAN F DA SILVA SERVIÇOS FUNEBRES LTDA, inscrito no CNPJ n° 22.165.134/0001-03, com sede na Rua 31 de março, n° 245, Centro, Novo Sao Joaquim - MT CEP: 78.625-000, neste ato representado pelo Sr. Werlan Fernandes da Silva.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente Termo Aditivo tern por objeto a Prorrogacão de Vigência do contrato n°078/2024, oriundo do Processo Administrativo n° 048/2024, na modalidade de Dispensa de Licitação n° 015/2024, cujo objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de funerária, incluindo fornecimento de urnas funerárias, visando atender as familias em situação de vulnerabilidade social, ou que por sua vez necessitem de alguma forma da participac;ao desta prefeitura no auxilio em casos de necessidades desses serviços.
CLAUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 02/10/2026 a 02/10/2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A prorrogação justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços funerários e fornecimento de urnas funerárias as familias em situação de vulnerabilidade social, garantindo atendimento adequado e digno as pessoas que necessitem do auxilio do Municipio.
Dessa forma, visando assegurar a continuidade dos serviços de relevante interesse publico e social, mostra-se necessaria e adequada a prorrogação do prazo de vigência contratual, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis, encontrando o presente aditivo fundamento nos arts. 105 e 106 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática |
08.244.5009.2232.0000 |
Gestao de Beneficios Eventuais |
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Ficha |
572 |
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Despesa I Fonte |
3.3.90.32.00 661 |
Material, bem OU Serviços para Distribuição gratuita |
CLAUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições anteriormente acordadas, nao conflitantes com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 01 de Outubro de 2026.
PELO GERENCIADOR:
RODRIGO BEDUSCHI
Prefeito Municipal em Exercício
PELO FORNECEDOR:
WERLAN F DA SILVA SERVIÇOS FUNEBRES LTDA CNPJ N° 22.165.134/0001-03
Representante Legal: Werlan Fernandes da Silva