DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 021/2026
5 de Outubro de 2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 021/2026
Interessado(a): LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 56.240.173/0001-31
DOS FATOS
Foi encaminhado pelo Departamento de Tecnologia da Informação, por meio do Ofício N.º DTI 254/2026, expediente solicitando a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, em razão de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços N.º 196/2026, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 039/2026, Processo Licitatório N.º 1494/2026, especialmente quanto à ausência de entrega dos equipamentos de informática requisitados por meio das Notas de Autorização de Despesa relacionadas no expediente.
Conforme a documentação encaminhada, foram emitidas diversas Notas de Autorização de Despesa para aquisição de microcomputadores, com registros de envio à empresa nos meses de agosto e setembro de 2026. Os documentos juntados indicam que os fornecimentos não foram realizados nos prazos assinalados pela Administração, permanecendo pendentes mesmo após cobranças e notificações preliminares.
Em 15 de setembro de 2026, a empresa foi notificada para prestar esclarecimentos e regularizar as pendências. Em resposta, solicitou autorização para substituição de determinados componentes e marcas dos equipamentos, alegando dificuldades de aquisição dos produtos originalmente indicados. A Administração informou que eventual substituição somente poderia ocorrer nas condições admitidas pelo instrumento convocatório ou mediante comprovação técnica de equivalência, não constando dos documentos encaminhados comprovação de que a situação tenha sido integralmente regularizada.
Posteriormente, nova notificação foi expedida, reiterando a necessidade de regularização das entregas e concedendo prazo para manifestação. O Ofício N.º DTI 254/2026 informa que, até a data de sua emissão, nenhum dos itens objeto das requisições havia sido entregue, apesar das providências administrativas anteriormente adotadas.
O expediente relata que a ausência dos equipamentos vem comprometendo o atendimento das demandas dos setores requisitantes, os quais permanecem aguardando os computadores destinados às respectivas unidades administrativas e de saúde.
A Ata de Registro de Preços N.º 196/2026 vincula a fornecedora às obrigações assumidas no certame e prevê consequências administrativas para o descumprimento injustificado. A documentação encaminhada apresenta elementos suficientes para a abertura da apuração, sem prejuízo de que eventuais divergências formais, documentais ou relativas à delimitação dos prazos e das requisições sejam esclarecidas no curso da instrução, com observância do contraditório e da ampla defesa.
DA ANÁLISE
Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA para apuração de possível descumprimento das obrigações de fornecimento assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços N.º 196/2026.
Os elementos apresentados superam o juízo mínimo necessário para a abertura de apuração formal. Há documentação das requisições emitidas em favor da empresa, registros de encaminhamento, notificações administrativas, manifestação da contratada e informação do setor responsável acerca da persistência da ausência de entrega dos equipamentos.
As justificativas apresentadas pela empresa, inclusive quanto à dificuldade de obtenção de determinados componentes e ao pedido de substituição de marcas e modelos, constituem matéria relevante para a instrução e deverão ser examinadas em conjunto com as obrigações previstas no edital, no termo de referência, na Ata de Registro de Preços e nos demais documentos da contratação.
Da mesma forma, eventuais divergências existentes entre os documentos encaminhados quanto aos prazos indicados, à identificação das requisições ou a outros aspectos formais não impedem, nesta fase, a instauração da apuração. Tais questões deverão ser delimitadas pela Comissão no curso da instrução, assegurando-se à interessada pleno conhecimento dos fatos imputados e oportunidade de manifestação.
Em tese, a ausência de entrega definitiva ou o retardamento injustificado do objeto podem enquadrar-se, conforme a delimitação final dos fatos, nas hipóteses previstas nos incisos III e VII do Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sem prejuízo de posterior adequação jurídica pela Comissão à vista das provas produzidas. Nesta fase, não se antecipa conclusão quanto à ocorrência de infração, à gravidade da conduta ou à sanção eventualmente cabível.
Diante desse conjunto de elementos, mostra-se necessária a instauração do Processo Administrativo Sancionador, assegurando-se à interessada o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
Instaurar o Processo Administrativo Sancionador N.º 021/2026 para apurar as supostas irregularidades atribuídas à empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ N.º 56.240.173/0001-31, relacionadas à Ata de Registro de Preços N.º 196/2026, Pregão Eletrônico N.º 039/2026 e Processo Licitatório N.º 1494/2026, especialmente quanto à ausência de entrega e ao possível retardamento injustificado no fornecimento dos equipamentos requisitados, bem como os fatos conexos descritos no expediente encaminhado, com fundamento nos Arts. 20, 21 e 22 do Decreto Municipal N.º 097/2024 e nos Arts. 155 e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/2021.
Determinar que a instrução seja conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Sancionador nomeada pela Portaria N.º 315, de 27 de março de 2026, composta pelos seguintes membros titulares e suplente:
§ JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1, ocupante do cargo comissionado de Gerente de Serviços Administrativos;
§ MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;
§ SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Segurança do Trabalho;
§ ADENILSON DA CONCEICAO SOUSA, matrícula 8907.1, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional, membro suplente, para atuar em caso de ausência, impedimento, suspeição ou afastamento de quaisquer dos membros titulares.
Fixar o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação da Portaria de Instauração, para conclusão do Processo Administrativo Sancionador, nos termos do Decreto Municipal N.º 097/2024.
Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 021/2026.
Publicar este despacho e intimar a empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Campo Verde-MT, 2 de outubro de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos