PORTARIA Nº 842, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
5 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 842, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, CONFORME DESPACHO DE INSTAURAÇÃO N.º 021/2026, EM DESFAVOR DE LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal N.º 097, de 18 de novembro de 2024,
Considerando o Despacho de Instauração N.º 021/2026 e os fatos descritos no expediente encaminhado pelo Departamento de Tecnologia da Informação, relacionados à Ata de Registro de Preços N.º 196/2026, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 039/2026 e Processo Licitatório N.º 1494/2026,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador com a finalidade de apurar os fatos noticiados, bem como a responsabilidade administrativa decorrente de possíveis irregularidades atribuídas à empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ N.º 56.240.173/0001-31, relacionadas à Ata de Registro de Preços N.º 196/2026, Pregão Eletrônico N.º 039/2026 e Processo Licitatório N.º 1494/2026, especialmente quanto à ausência de entrega e ao possível retardamento injustificado no fornecimento dos equipamentos requisitados, bem como os fatos conexos descritos no expediente encaminhado.
ARTIGO 2º - Determinar que a instrução seja conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Sancionador nomeada pela Portaria N.º 315, de 27 de março de 2026, composta pelos seguintes membros titulares e suplente:
§ JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1, ocupante do cargo comissionado de Gerente de Serviços Administrativos;
§ MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;
§ SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Segurança do Trabalho;
§ ADENILSON DA CONCEICAO SOUSA, matrícula 8907.1, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional, membro suplente, para atuar em caso de ausência, impedimento, suspeição ou afastamento de quaisquer dos membros titulares.
ARTIGO 3º - O Processo Administrativo Sancionador deverá ser concluído no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do Decreto Municipal N.º 097/2024.
ARTIGO 4º - O processo será autuado sob o número 021/2026.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 2 dias do mês de outubro de 2026.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos