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Pref. Juara

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 044/2026

PREGÃO ELETRÔNICO 042/2026/SECAD

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE 12 MESES

ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ 22.803.038/0001-35, estabelecida a Av. Liberdade, Qd. 161 Lt. 40 Bairro Jd. Buriti Sereno Cidade/CEP: 74.943-400, Aparecida de Goiânia – Goiás; telefone: 062 3983-6888/ 6553 e-mail: vendas1@femaphospitalar.com.br; representada neste ato pelo seu(ua) Responsável Legal, Sr(a) Ana Paula Evangelista Da Mata, portador(a) a Cédula de Identidade nº 3XXXXX6 e do CPF nº.XXX.022.XXX-49, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/21, Decreto Municipal n° 2.014/2023 e demais legislações aplicáveis de forma subsidiária regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OPME DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS EM ATENDIMENTO ÀS CIRURGIAS REALIZADAS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;

1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 01 - ÓRTESES AVULSAS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

389097-0

1006720

ANCORAS METALICAS - TODOS OS TAMANHOS DE 1.0 MM A 5.0 MM

UND

25

R$ 544,20

R$ 13.605,00

2

61960-4

13310

ARRUELAS PARA PARAFUSO OSSEO 3,5 MM

UND

30

R$ 7,37

R$ 221,10

3

36224-7

1003223

ARRUELAS PARA PARAFUSO OSSEO 4,5 MM

UND

35

R$ 8,09

R$ 283,15

4

59094

115216

CIMENTO ORTOPEDICO SEM ANTIBIOTICO

UND

2

R$ 157,31

R$ 314,62

5

90377333

1006717

FIO DE ACO PARA CERCLAGEM - EM ACO INOXIDAVEL AISI 400 - NO COMPRIMENTO DE 1M, COM DIAMETRO DE 0,8MM A 1,2 MM

UND

50

R$ 86,96

R$ 4.348,00

6

36872-5

1006718

FIO DE KIRCHNNER - TODOS OS TAMANHOS DE 1,0 A 5,0 MM COM 30 CM

UND

600

R$ 13,21

R$ 7.926,00

7

119975-7

1006719

FIO DE STEINMANN - TAMANHOS DE 2,5 A 4,0 MM - 30 CM DE COMPRIMENTO

UND

120

R$ 14,38

R$ 1.725,60

8

379032-0

1006716

MINI FIXADOR EXTERNO - EM ACO INOXIDAVEL

UND

10

R$ 796,60

R$ 7.966,00

9

191265-8

79136

FIXADOR EXTERNO PARA PUNHO

UND

6

R$ 580,51

R$ 3.483,06

10

257891-3

1007455

FIXADOR EXTERNO - EM ACO INOX INOXIDAVEL, LINEAR (TIBIA E FEMUR)

UND

10

R$ 664,93

R$ 6.649,30

11

191264-0

1007456

FIXADOR EXTERNO - EM ACO INOXIDAVEL AISI 304, TIPO LINEAR PARA UMERO

UND

10

R$ 656,68

R$ 6.566,80

VALOR TOTAL

R$ 53.088,63

LOTE 02- PLACAS BLOQUEADAS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

419883-2

1003224

PLACA BLOQUEADA P/ FEMUR DISTAL EM TITANIO COM PARAFUSOS

UND

6

R$ 2.986,65

R$ 17.919,90

2

400499-0

1003225

PLACA BLOQUEDA P/ MAO EM TITANIO COM PARAFUSOS

UND

6

R$ 1.116,30

R$ 6.697,80

3

253723-0

1003226

PLACA BLOQUEADA EM AÇO 4,5MM COM PARAFUSOS

UND

6

R$ 3.514,18

R$ 21.085,08

4

430216-8

1003227

PLACA BLOQUEADA EM AÇO 3,5MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND

6

R$ 1.588,01

R$ 9.528,06

VAOR TOTAL

R$ 55.230,84

LOTE 03 - CAIXA MINI MICRO FRAGMENTOS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

65248-2

1006775

PLACA MINI MICRO FRAGMENTOS - AÇO INOXIDAVEL (INCLUI PARAFUSOS)

UND

40

R$ 281,52

R$ 11.260,80

2

60413-5

1006770

PARAFUSO MINI MICRO FRAGMENTOS - 1,5MM A 2,7MM (TODOS OS TAMANHOS)

UND

240

R$ 21,72

R$ 5.212,80

VAOR TOTAL

R$ 16.473,60

LOTE 04 - CAIXA DE PEQUENOS FRAGMENTOS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

79030-3

1003230

PARAFUSO CORTICAL 3,5MM COM COMPRIMENTO DE 10 A 50MM DE 2 EM 2MM

UND

1.000

R$ 19,68

R$ 19.680,00

2

132683-0

1003231

PARAFUSO ESPONJOSO 4.0MM COM COMPRIMENTO DE 10MM A 50 MM

UND

100

R$ 33,30

R$ 3.330,00

3

287348-6

1006794

PLACA DE RECONSTUÇÃO MALEAVEL 3,5 MM - TAMANHOS DE 5 A 12 FUROS

UND

50

R$ 338,40

R$ 16.920,00

4

287844-5

1006795

PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA (DCP) 3,5 MM - ACO INOX - TAMANHOS DE 4 A 10 FUROS

UND

50

R$ 221,71

R$ 11.085,50

5

77469-3

1006802

PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM - TAMANHOS DE 4 A 10 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

50

R$ 193,08

R$ 9.654,00

6

58958

1006803

PLACA EM T 3,5 MM - TAMANHOS DE 3X3 A 4X6 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

50

R$ 312,51

R$ 15.625,50

7

40723-2

1006804

PLACA TREVO 3,5 MM - TAMANHOS DE 6 A 12 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

20

R$ 393,26

R$ 7.865,20

8

370647-8

1006805

PLACA T ÂNGULO OBLÍQUO DIREITA E ESQUERDA - ACO INOX - TAMANHOS DE 3+3 A 3+6 FUROS

UND

10

R$ 305,37

R$ 3.053,70

VALOR TOTAL

R$ 87.213,90

LOTE 05- CAIXA DE GRANDES FRAGMENTOS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

302362-1

1003232

PARAFUSO CORTICAL 4,5MM COM COMPRIMENTO DE 14MM A 140MM DE 2 EM 2MM

UND

1.000

R$ 51,88

R$ 51.880,00

2

88482

1006806

PARAFUSO MALEOLAR 4,5 MM - CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL AISIF 400, COM OPCOES DE COMPRIMENTO DO PARAFUSO DO TAMANHO DE 25MM DE COMPRIMENTO A 70 MMM DE COMPRIMENTO

UND

50

R$ 24,84

R$ 1.242,00

3

132710-0

1003234

PARAFUSO ESPONJOSO R.16 COM COMPRIMENTO DE 06MM A 120MM DE 2 EM 2MM

UND

100

R$ 49,52

R$ 4.952,00

4

19422

1003235

PARAFUSO ESPONJOSO R.32 COM COMPRIMENTO DE 45MM À 120MM DE 5 EM 5MM

UND

100

R$ 31,26

R$ 3.126,00

5

252756-1

1006820

PARAFUSO CANULADO 4,5 MM ROSCA PARCIAL - TODOS OS TAMANHOS

UND

60

R$ 112,37

R$ 6.742,20

6

41570-7

1006821

PARAFUSO CANULADO 4,5 MM ROSCA TOTAL - TODOS OS TAMANHOS

UND

60

R$ 121,77

R$ 7.306,20

7

287812-7

1006796

PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA (DCP) ESTREITA 4,5 MM - ACO INOX - TAMANHOS DE 4 A 10 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

80

R$ 267,53

R$ 21.402,40

8

285183-0

1006797

PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA (DCP) LARGA 4,5 MM - ACO INOX - TAMANHOS DE 6 A 16 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

30

R$ 351,76

R$ 10.552,80

9

264590-4

1006798

PLACA SEMI TUBULAR 4,5MM - TAMANHOS DE 4 A 10 FUROS

UND

20

R$ 236,25

R$ 4.725,00

10

40727-5

1006799

PLACA RETA MALEÁVEL 4,5 MM - TAMANHOS DE 6 A 16 FUROS

UND

20

R$ 275,29

R$ 5.505,80

11

287827-5

1006800

PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM- TAMANHOS DE 6 A 16 FUROS

UND

50

R$ 336,83

R$ 16.841,50

12

129567-5

1006801

PLACA CONDILEA 4,5 MM - TAMANHOS DE 6 A 14 FUROS

UND

20

R$ 619,62

R$ 12.392,40

13

264752-4

1006807

PLACA COBRA 4,5MM - AÇO INOX - TAMANHOS DE 6 A 14 FUROS

UND

20

R$ 825,39

R$ 16.507,80

14

34760-4

1006808

PLACA EM T PARA SUSTENTAÇÃO DE TIBIAL 4,5MM- TAMANHOS DE 4X3 A 4X12

UND

20

R$ 366,66

R$ 7.333,20

15

382014-9

1007457

PLACA TREVO 4,5 MM - TAMANHOS DE 6 A 12 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

30

R$ 408,46

R$ 12.253,80

16

233629-4

1006809

PLACA EM L DIREITA OU ESQUERDA 4,5MM - TAMANHOS DE 4 A 8 FUROS

UND

25

R$ 350,80

R$ 8.770,00

17

233101-2

1006811

PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE BACIA MALEAVEL 4,5 MM - TAMANHOS DE 4 A 10 FUROS

UND

20

R$ 319,68

R$ 6.393,60

18

40650-3

1007460

PLACA DE RECONSTRUÇÃO DINAMICA 4,5 MM - ACO INOX - TAMANHOS DE 4 A 10 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

25

R$ 305,61

R$ 7.640,25

19

287352-4

1006812

PLACA DE CALCANEO - TAMANHOS DE 11 A 12 FUROS (INCLUI PARAFUSOS)

UND

10

R$ 433,56

R$ 4.335,60

VALOT TOTAL

R$ 209.902,55

LOTE 06 - CAIXA TUBO A TUBO

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

264076-7

79140

FIXADOR TUBO A TUBO

UND

120

R$ 914,17

R$ 109.700,40

2

232594-2

108020

PINO DE SCHANZ - TODOS OS TAMANHOS

UND

200

R$ 29,34

R$ 5.868,00

VALOR TOTAL

R$ 115.568,40

LOTE 07 - CAIXA TUBO DHS/DCS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

34034-0

1007431

PLACA TUBO COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 E 150 GRAUS

UND

50

R$ 1.146,18

R$ 57.309,00

2

60332-5

1007432

PLACA TUBO COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS

UND

50

R$ 686,87

R$ 34.343,50

VALOR TOTAL

R$ 91.652,50

LOTE 08 - HASTES E COMPONENTES

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

283906-7

1007421

HASTE FEMORAL - CURTA, COM BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS)

UND

10

R$ 1.488,20

R$ 14.882,00

2

264777-0

1007422

HASTE FEMORAL - LONGA, COM BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS)

UND

20

R$ 1.517,07

R$ 30.341,40

3

258068-3

1007423

HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA FEMUR (INCLUI PARAFUSO)

UND

20

R$ 1.643,52

R$ 32.870,40

4

232991-3

1007424

HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA TIBIA (INCLUI PARAFUSO)

UND

20

R$ 1.779,12

R$ 35.582,40

5

291115-9

1007425

HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA UMERO (INCLUI PARAFUSOS)

UND

10

R$ 1.566,67

R$ 15.666,70

6

118804-6

1007426

HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS)

UND

10

R$ 1.754,56

R$ 17.545,60

7

379007-0

1007427

HASTE INTRAMEDULAR FLEXIVEL INFANTIL,TAMANHO PADRAO,CIRURGIA ORTOPEDICA EM FEMUR, UMERO E TIBIA

UND

10

R$ 289,17

R$ 2.891,70

8

283904-0

1007428

COMPONENTE ACETABULAR - METALICO PARA FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA

UND

10

R$ 1.289,13

R$ 12.891,30

9

283903-2

1007429

COMPONENTE CEFALICO - EM ACO INOXIDAVEL,PARA ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL

UND

10

R$ 583,24

R$ 5.832,40

10

283907-5

1007430

COMPONENTE FEMURAL - PRIMARIO CIMENTADO FIXACAO BIOLOGICA,PARA CIRURGIA DE JOELHO

UND

10

R$ 1.815,16

R$ 18.151,60

VALOR TOTAL

R$ 186.655,50

LOTE 09 - INSTRUMENTAIS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

242170-4

1006822

ALICATE CORTE FRONTAL DUPLA FORÇA COM VÍDEA PARA FIO DE AÇO 23 CM

UND

2

R$ 1.050,13

R$ 2.100,26

2

256511-0

997531

ALICATE ORTOPÉDICO BICO FINO

UND

4

R$ 708,80

R$ 2.835,20

3

40065-3

997532

ALICATE ORTOPÉDICO TIPO TURQUESA

UND

4

R$ 923,57

R$ 3.694,28

4

256491-2

108017

ALICATE RICARDINHO CROMADO 30 CM

UND

2

R$ 2.427,56

R$ 4.855,12

5

242169-0

105624

ALICATE RICARDINHO CROMADO 45 CM

UND

2

R$ 2.898,98

R$ 5.797,96

6

12084-7

1005393

ALVEOLOTOMO DE LUER - EM ACO INOXIDÁVEL - CABO RET0 - 15CM

UND

4

R$ 177,86

R$ 711,44

7

244417-8

98500

BROCA CIRURGICA ORTOPÉDICA 2,0 MM

UND

10

R$ 146,95

R$ 1.469,50

8

244421-6

98501

BROCA CIRURGICA ORTOPÉDICA 2,5 MM

UND

10

R$ 287,25

R$ 2.872,50

9

244417-8

98522

BROCA CIRURGICA ORTOPEDICA 2,7 MM

UND

10

R$ 225,80

R$ 2.258,00

10

244417-8

98630

BROCA CIRURGICA ORTOPEDICA 3,2 MM

UND

10

R$ 238,59

R$ 2.385,90

11

244419-4

98502

BROCA CIRURGICA ORTOPÉDICA 3,5 MM

UND

10

R$ 206,07

R$ 2.060,70

12

244421-6

98631

BROCA CIRURGICA ORTOPEDICA 4,5 MM

UND

10

R$ 238,94

R$ 2.389,40

13

180209-7

1006823

CINZEL WAGNER RETO - EM ACO INOX 15 CM

UND

4

R$ 122,25

R$ 489,00

14

396693-3

1006824

CINZEL DE STILLE DUPLO BIZEL 15 MM

UND

4

R$ 215,21

R$ 860,84

15

241510-0

1006825

CINZEL DE STILLE LUER BOCA 15 MM

UND

2

R$ 1.135,20

R$ 2.270,40

16

266160-8

1006826

CINZEL DE STILLE LUER BOCA 08 MM

UND

2

R$ 1.091,30

R$ 2.182,60

17

274347-7

1006827

CHAVE EM T PARA INSERÇÃO E REMOÇÃO DE FIOS - AÇO INOXIDAVEL - COM 150MM

UND

2

R$ 1.627,97

R$ 3.255,94

18

242210-7

1006828

CHAVE SEXTAVADA PARA PEQUENOS FRAGMENTOS 3,5MM

UND

2

R$ 361,14

R$ 722,28

19

242211-5

1006829

CHAVE SEXTAVADA PARA GRANDES FRAGMENTOS 4,5MM

UND

2

R$ 365,42

R$ 730,84

20

242360-0

1006830

FACA DE BLAIR PARA ENXERTO - DE ACO INOX - DE 15 CM

UND

1

R$ 4.270,05

R$ 4.270,05

21

183126-7

1003228

PINÇA BACKAUS DE REDUÇÃO 15CM COM CREMALHEIRA

UND

8

R$ 389,40

R$ 3.115,20

22

266175-6

1006831

OSTEÓTOMO HOKE 4 MM EM AÇO INOX

UND

2

R$ 185,82

R$ 371,64

23

266185-3

1006832

OSTEÓTOMO HOKE 6 MM EM AÇO INOX

UND

2

R$ 185,82

R$ 371,64

24

12109-6

1002718

PINÇA BACKAUS DE REDUÇÃO COM OLIVAS E CREMALHEIRA 13 CM

UND

8

R$ 404,53

R$ 3.236,24

25

274361-2

1006833

PINÇA DE REDUÇÃO ÓSSEA DE PLATÔ TIBIAL - AÇO INOXIDÁVEL - 320/380MM

UND

4

R$ 1.865,14

R$ 7.460,56

26

180313-1

1006834

PINCA LANE - EM ACO INOX, COM CREMALHERIA, 33CM

UND

2

R$ 1.352,42

R$ 2.704,84

27

180371-9

1006835

PINÇA LOWMANN - EM ACO INOX - 18CM

UND

2

R$ 602,75

R$ 1.205,50

28

180209-7

1006836

PINCA LAMBOTE - EM ACO INOX - COM BOCA MÓVEL 21CM

UND

2

R$ 1.422,44

R$ 2.844,88

29

424549-0

98524

SERRA DE GIGLE

UND

6

R$ 70,33

R$ 421,98

30

11499-5

115217

TESOURA LISTER 20 CM

UND

12

R$ 94,36

R$ 1.132,32

VALOR TOTAL

R$ 71.077,01

LOTE 10 - EQUIPAMENTOS

ITEM

COD. TCE

COD AGILE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

00090379668 

1007667

PERFURADOR ÓSSEO SEM FIO AUTOCLAVÁVEL PARA GRANDES FRAGMENTOS COM TECNOLOGIA DE TORQUE APRIMORADO E SISTEMA ELÉTRICO PARA REVISÃO ACETABULAR. POSSUINDO ERGONOMIA OTIMIZADA E ADERÊNCIA FIRME. MANDRIL SEM CHAVE POSSUI DUPLO MECANISMO DE TRAVAMENTO. POSSUINDO 02 BATERIAS RECARREGAVEIS DE ALTA CAPACIDADE INCLUINDO BASE CARREGADORA. CAIXA PARA ARMAZENAMENTO E ESTERELIZAÇÃO COM BANDEJA DE INSERÇÃO ASSÉPTICA. COM TECNOLOGIA RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO EM ALTAS TEMPERATURAS.

UND

2

R$ 39.780,02

R$ 79.560,04

VALOR TOTAL

R$ 79.560,04

2.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;

4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;

4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.

4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:

4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.

4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.

4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.

4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.

4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;

4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Sede da Secretaria XXX, no seguinte endereço; XXXXXXX.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;

5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;

5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;

6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.

6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;

6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;

6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;

6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

6.12.1. Banco: ., Agência: ., Conta corrente: .;

7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8. DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:

8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;

8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.

8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.

9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

11 - DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.

11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital

12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 042/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021

13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

JUARA/MT, 28 de setembro de 2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT

Sr. Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ 22.803.038/0001-35

Ana Paula Evangelista Da Mata

FORNECEDORA