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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a Readaptação Funcional de servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, § 13, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que institui a readaptação funcional;

CONSIDERANDO o Art. 25 da Lei Municipal nº 218/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Tabaporã);

CONSIDERANDO os critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.489/2021, que regulamenta a readaptação funcional no âmbito municipal;

CONSIDERANDO os Laudos Médicos Periciais emitidos pela Junta Médica Oficial, que atestam a limitação da capacidade física ou mental dos servidores abaixo relacionados para o exercício das atribuições originais de seus cargos;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Readaptação Funcional aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, designando-lhes o exercício de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações sofridas em sua capacidade física ou mental, conforme recomendações da Perícia Médica Oficial:

Matric.

Servidor

Cargo

Secretaria

Municipal

Vencimento da Perícia

Função Readaptada

0282

Angelita Aparecida Lima

Merendeira

Educação

19/03/2027

Guarda de Patrimonio

1827

Marcia Coelho De Carvalho

Professora

Educação

14/12/2026

Assessoramento Pedagógica

1839

Eliane De Oliveira Ventura Siqueira

Professora

Educação

21/11/2026

Assessoramento Pedagógica

0012

Ailson da Silva Santos

Pedreiro

Administração

29/10/2026

Auxiliar administrativo

Art. 2º - A readaptação funcional de que trata esta Portaria não acarretará aumento ou diminuição da remuneração dos servidores, devendo ser mantidos os vencimentos do cargo de origem, conforme preconiza o Art. 3º do Decreto nº 4.489/2021.

Art. 3º A presente readaptação tem caráter temporário e subsistirá pelo prazo estipulado no laudo pericial, não podendo ser superior a 06 (seis) meses, sujeito à reavaliação periódica, nos termos dos Artigos 4º e 7º do Decreto nº 4.489/2021.

Parágrafo único. Findo o prazo do laudo sem que haja renovação, o servidor deverá retornar às atribuições originais do cargo efetivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal