Carregando...
Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite para adesão do Município de Várzea Grande ao cofinanciamento federal destinado ao fortalecimento do Fórum Municipal dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS, nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 223/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE – CMAS/VG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a importância da participação dos trabalhadores do SUAS para o fortalecimento da gestão democrática, do controle social e da qualificação permanente da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 223, de 2026, que dispõe sobre o cofinanciamento federal para fortalecimento dos Fóruns dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Aceite para habilitação ao cofinanciamento federal e execução das ações voltadas ao fortalecimento da organização e participação dos trabalhadores do SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VG, em reunião realizada em 01 de outubro de 2026, conforme Ata nº 010/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite para adesão do Município de Várzea Grande ao cofinanciamento federal destinado ao fortalecimento do Fórum Municipal dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS, nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 223/2026.

Art. 2º Autorizar o órgão gestor municipal da Política de Assistência Social a adotar as providências necessárias à formalização do Termo de Aceite, bem como à execução das ações e utilização dos recursos eventualmente disponibilizados pelo Governo Federal, observadas as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º O órgão gestor deverá garantir o acompanhamento, monitoramento e prestação de informações ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VG, assegurando o exercício do controle social sobre os recursos e ações executadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande – MT, 01 de outubro de 2026.

MARIA DOMINGAS DA SILVA ASSUNÇÃO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT