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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a aprovação da celebração de Termo de Fomento entre o Município de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação Caminhando para Mais um Sonho – ACAMIS, com recursos oriundos de emenda parlamentar federal, nos termos da Portaria MDS nº 1.044/2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE – CMAS/VG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as competências dos entes federativos na execução da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, alocados na Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, inclusive aqueles decorrentes de emendas parlamentares;

CONSIDERANDO que a Portaria MDS nº 1.044/2024 estabelece a possibilidade de utilização dos recursos transferidos para a estruturação da Rede de Serviços do SUAS, observadas as normas aplicáveis à formalização de instrumentos com entidades e organizações de assistência social;

CONSIDERANDO a destinação de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Município de Várzea Grande, oriundos de emenda parlamentar federal de autoria do Deputado Federal Coronel Assis, destinada à execução de ações no âmbito da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a indicação da Associação Caminhando para Mais um Sonho – ACAMIS para execução do objeto vinculado à programação da emenda parlamentar, observadas as exigências legais, a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social e os demais requisitos previstos na legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a aplicação dos recursos públicos em conformidade com a finalidade para a qual foram destinados, bem como o acompanhamento e o controle social das ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VG, em reunião realizada em 01 de outubro de 2026, conforme Ata nº 010/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Associação Caminhando para Mais um Sonho – ACAMIS, para execução de ações socioassistenciais vinculadas à programação da emenda parlamentar federal destinada ao Município.

Art. 2º O valor destinado à parceria será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar federal de autoria do Deputado Federal Coronel Assis, transferido ao Município no âmbito da Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos da Portaria MDS nº 1.044/2024.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Resolução deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto e do plano de trabalho aprovado para a parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Portaria MDS nº 1.044/2024 e demais normas pertinentes.

Art. 4º A celebração do Termo de Fomento fica condicionada ao cumprimento, pela organização da sociedade civil, de todos os requisitos legais e regulamentares necessários à formalização da parceria, inclusive quanto à regularidade documental, inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, quando exigível, e demais requisitos previstos na legislação aplicável.

Art. 5º Compete ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, bem como adotar as providências necessárias à análise da prestação de contas dos recursos repassados, na forma da legislação vigente.

Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VG acompanhará a execução da parceria e poderá solicitar informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições de controle social.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande – MT, 01 de outubro de 2026.

MARIA DOMINGAS DA SILVA ASSUNÇÃO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT