PORTARIA Nº. 437, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
5 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre licença para tratamento de saúde, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor efetivo Elias Cristino de Paula, com matrícula no RH nº. 410, no cargo de Auxiliar de Saneamento, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Art. 2º. Fica determinado à Coordenadoria de Recursos Humanos, afastar a servidora acima mencionada das Funções Laborais, a partir da data de 02/07/2026, por 180 (cento e oitenta) dias, conforme perícia médica. Sendo que os encargos salariais serão pagos pelo Município de Tabaporã, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal