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Pref. Nova Bandeirantes

Institui a Comissão Eleitoral Temporária do Processo de Escolha dos Adolescentes representantes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Nova Bandeirantes/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE Nova Bandeirantes/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar um processo de escolha democrático, transparente, participativo, imparcial e isonômico para a seleção dos adolescentes representantes junto ao CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, em caráter temporário, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Adolescentes representantes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicado pelo órgão gestor, observados os princípios da imparcialidade, transparência, isonomia e interesse público, ficando assim constituída:

I – Dayanna de Souza Bonfim, Presidente da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;

II – Alessandra Cristina Glazar Cassani, membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;

III – Geraldo Ceregato Gonçalves, membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;

IV – Sandra Barbosa da Silva Damian, membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026;

V – Nathaly Anny de Mattos de Aquino, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicada pelo órgão gestor.

§ 1º É vedada a participação na Comissão Eleitoral de pessoa que possua parentesco, até o 2º (segundo) grau, com qualquer candidato(a) inscrito(a), bem como de pessoa que possua interesse direto ou indireto no resultado do processo eleitoral ou esteja em situação que possa comprometer sua imparcialidade.

§ 2º Verificada qualquer das situações previstas no § 1º deste artigo, o membro impedido deverá declarar-se impedido e ser substituído por outro integrante, mediante deliberação do CMDCA, preferencialmente por membro do Conselho ou representante da Secretaria Municipal de Assistência Social que não esteja impedido.

§ 3º A participação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social terá caráter de apoio técnico e institucional, sem prejuízo da autonomia, competência deliberativa e atribuições legais do CMDCA e da Comissão Eleitoral.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – elaborar a minuta e submeter à aprovação do CMDCA o edital do Processo de Escolha;

II – organizar, coordenar e acompanhar todas as etapas do processo de escolha;

III – receber, analisar e homologar as inscrições dos candidatos, observados os requisitos estabelecidos no edital;

IV – apreciar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre impugnações e recursos apresentados durante o processo;

V – acompanhar a apuração dos votos e encaminhar o resultado final ao CMDCA para homologação;

VI – zelar pela transparência, isonomia, imparcialidade e regularidade de todas as etapas do processo;

VII – adotar as providências necessárias ao adequado desenvolvimento do processo eleitoral, observadas as disposições desta Resolução, do edital e das normas aplicáveis.

Art. 4º A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente após a conclusão do Processo de Escolha, a homologação do resultado final pelo CMDCA e a posse dos adolescentes eleitos, ressalvada a necessidade de atuação em eventual providência decorrente do próprio processo.

Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a legislação aplicável e as disposições do edital do Processo de Escolha.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes/MT, 02 de outubro de 2026.


Dayanna de Souza Bonfim, Presidente da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026


Alessandra Cristina Glazar Cassani, Membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026 Conselheira – CMDCA


Geraldo Ceregato Gonçalves, Membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026 Conselheiro – CMDCA


Sandra Barbosa da Silva Damian, Membro da Comissão Temporária do Processo de Escolha da CPA nº 001/2026 Conselheira – CMDCA


Nathaly Anny de Mattos de Aquino, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Membro da Comissão Eleitoral