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Pref. Nova Bandeirantes

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA BANDEIRANTES – MT

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES (CPA)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para a seleção de adolescentes interessados em compor o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), instância de participação destinada a promover o protagonismo juvenil, a escuta qualificada e a participação de adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação de ações e políticas públicas voltadas à garantia de seus direitos.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1º Fica aberto o processo de escolha dos adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do município de Nova Bandeirantes – MT, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

Art 2º O CPA será composto por 02 (dois) adolescentes titulares, selecionados mediante processo público, transparente e participativo, observados critérios estabelecidos neste Edital.

Art 3º Os(as) adolescentes não selecionados(as) como titulares, desde que tenham sua inscrição deferida e atendam aos requisitos deste Edital, poderão compor cadastro de suplência, observada a ordem de classificação.

Art 4º A participação no CPA será voluntária, gratuita e de relevante interesse público, não gerando remuneração, vínculo empregatício ou qualquer espécie de contraprestação financeira.

Art 5 º O CPA tem como finalidade:

I. Assegurar e fortalecer o direito à participação de adolescentes, conforme previsto no ECA e na Convenção sobre os Direitos da Criança;

II. Contribuir com propostas, análises e debates junto ao CMDCA, com a finalidade de aprimorar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

III. Acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com a participação efetiva dos adolescentes;

IV. Participar de conferências, eventos, campanhas e processos de controle social, promovendo o exercício da cidadania;

V. Promover o protagonismo juvenil, incentivando a formação de consciência cidadã entre os adolescentes do município.

CAPITULO II

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art 6º Poderão participar do processo seletivo os adolescentes que atendam aos seguintes requisitos:

I – ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos;

II – residir ou estudar no município de Nova Bandeirantes-MT;

III – manifestar interesse em participar das atividades do Comitê;

IV – apresentar autorização do responsável legal, quando exigida;

V – disponibilidade para participar das reuniões mensais e atividades do comitê sejam elas presenciais ou remotas;

VI – atendam às demais condições previstas neste edital;

§ 1º A participação no processo de escolha será gratuita, sendo vedada qualquer cobrança de taxa de inscrição.

§ 2º A participação no CPA não dependerá de vínculo com partido político, entidade, associação, escola, serviço público ou organização da sociedade civil.

CAPITULO III

DAS VAGAS

Art. 7º Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para membros titulares e seus respectivos suplentes.

§ 1º O processo de seleção buscará contemplar, prioritariamente, adolescentes pertencentes a diferentes segmentos e realidade, incluindo:

I adolescentes com deficiência PcD; II – adolescentes negros(as); III – adolescentes de diferentes identidades e expressões de gênero; IV – adolescentes de diferentes contextos sociais e territoriais; V – adolescentes da zona urbana e rural; VI – adolescentes estudantes de escolas públicas ou privadas; VII – adolescentes atendidos ou vinculados a serviços, programas ou projetos das políticas públicas municipais; VIII – outros segmentos sociais presentes no Município.

§ 2º A indicação de pertencimento a segmento de diversidade terá finalidade de promover representatividade e não constituirá, por si só, garantia de vaga.

§ 3º Os segmentos de diversidade, quando aplicáveis, serão declarados pelo próprio adolescente, com observância da autorização do responsável legal quando necessária.

§ 4º O processo de seleção deverá evitar concentração das vagas em um único segmento, instituição, escola ou equipamento público, sempre que houver número suficiente de candidatos habilitados.

§ 5º A ausência de inscrição em determinado segmento não impedirá o preenchimento das vagas por outros adolescentes habilitados.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13º As inscrições serão realizadas de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida JOSE FRANCISCO OTÊNIO, s/n, centro.

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art 8º Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Documento de identidade do(a) adolescente (RG, certidão de nascimento ou documento equivalente);

II. Documento de identificação do responsável legal;

III. Comprovante de residência (em nome do(a) adolescente ou de seu responsável);

IV. Autorização por escrito do responsável legal;

V. Autorização específica para uso de imagem para fins de divulgação institucional;

V. Carta de motivação (máximo de 10 linhas);

VI. Autodeclaração de Diversidade, quando aplicável.

§ 1º Nenhum adolescente poderá ser discriminado em razão de raça, cor, etnia, gênero, deficiência, condição socioeconômica, local de residência, religião ou qualquer outra condição pessoal.

CAPITULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS

Art 9º Compete aos membros do Comitê:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – contribuir com propostas voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes;

III – representar os interesses dos adolescentes nas discussões promovidas pelo Comitê;

IV – atuar de forma ética, respeitosa e colaborativa.

CAPITULO VII

DO MANDATO

Art 10º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, contados da data da posse, com possibilidade de reeleição.

Art 11º São responsabilidades dos membros do CPA:

I. Participar das reuniões mensais do CPA;

II. Representar os adolescentes de sua categoria;

III. Respeitar as normas estabelecidas pelo CMDCA e pelo CPA.

Art 12º O mandato de um membro será extinto nas seguintes situações:

I. Falecimento;

II. Renúncia;

III. Ausência injustificada em mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;

III. Mudança de residência para outro município;

IV. Descumprimento das normas estabelecidas.

CAPITULO VIII

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 13º A seleção será realizada pela Comissão Eleitoral, composta por representantes do CMDCA, e será dividida nas seguintes etapas:

I. Inscrição;

II. Análise documental: Verificação dos documentos entregues;

III. Avaliação da Carta de Motivação: Análise da motivação apresentada pelo candidato.

IV. Divulgação do resultado final.

§ 1º Critérios de desempate:

I. Categoria Diversidades;

II. Beneficiários de programas sociais;

III. Pessoas com deficiência;

IV. Autodeclarados pretos/pardos;

V. Experiência prévia em grêmios, coletivos ou projetos sociais;

VI. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

CAPITULO IX

DO CRONOGRAMA

Etapa

Data

Publicação do Edital

05/10/2026

Inscrições

08/10/2026 a 13/10/2026

Análise de Documentação

14/10/2026

Divulgação do Resultado Final 

15/10/2026

Posse dos Membros do CPA

16/10/2026

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 14º A inscrição no processo seletivo implica a aceitação integral das condições e disposições deste Edital.

Art 15º Alinhamento com Resolução CONANDA nº 266/2025 e princípio “Nenhuma decisão por nós, sem a nossa Voz”;

Art 16º Este edital respeita os princípios de inclusão e acessibilidade, garantindo participação de adolescentes com deficiência, diversidade étnico-racial e outros segmentos previstos.

Art 17º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e CMDCA;

Nova Bandeirantes/MT, 05 de outubro de 2026

______________________________________ Geraldo Ceregato Gonçalves Presidente do CMDCA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA - COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA

Nome completo:______________________________________

CPF:________________________

Data de nascimento:________________

Idade:____________

Endereço:______________________________

Bairro:___________________

Município: _______________________

Escola:___________________________

Ano/Série:_____________________

Telefone para contato:________________

Nome do responsável legal:____________________

Telefone do responsável:________________________

Segmento com o qual o(a) adolescente se identifica, se houver:

[ ] Adolescente com deficiência - PcD

[ ] Adolescente negro(a)

[ ] Adolescente da zona rural

[ ] Adolescente atendido por serviço/projeto público

[ ] Ampla Concorrência

[ ] Outro:_________________________

[ ] Prefiro não declarar

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.

Nova Bandeirantes/MT_____, de_____________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) adolescente

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Eu, ______________________________________, responsável legal pelo(a) adolescente_______________________________________, autorizo sua participação no processo de escolha e. caso selecionado(a), sua participação no Comitê de Participação de Adolescentes - CPA do Município de Nova Bandeirantes/MT, incluindo reuniões, atividades formativas, encontros, eventos e demais atividades relacionadas às atribuições do Comitê.

Declaro estar ciente das regras estabelecidas no Edital nº 01/2026.

Nova Bandeirantes/MT____, de___________ de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do responsável legal e CPF

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A SEGMENTO DE REPRESENTATIVIDADE

Eu, _________________________________________ declaro, para fins exclusivos de composição representativa do CPA, que me identifico com o seguinte segmento:

[ ] Pessoa com deficiência - PCD

[ ] Adolescente negro(a)

[ ] Adolescente da zona rural

[ ] Adolescente atendido por serviço/projeto público

[ ] Outro:_______________________________________

[ ] Não desejo declarar

Declaro que a informação prestada corresponde à minha autodeclaração.

Nova Bandeirantes/MT, ___ de___________ de 2026.

___________________________________

Assinatura do(a) adolescente

______________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO V

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM

Eu,________________________________________________, responsável legal pelo(a) adolescente ________________________________________________, AUTORIZO o uso da imagem do(a) adolescente, para fins relacionados às atividades do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, conforme as ações desenvolvidas no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

A presente autorização é concedida de forma gratuita, abrangendo o uso da imagem em fotografias, vídeos, materiais institucionais, informativos, publicações, redes sociais e demais meios de divulgação relacionados às atividades do CPA e do CMDCA.

Declaro estar ciente de que a utilização da imagem será realizada exclusivamente para fins institucionais, educativos e de divulgação das ações desenvolvidas, preservando a dignidade, a integridade e os direitos da criança e do adolescente.

Por ser expressão da minha vontade, firmo a presente autorização.

Nova Bandeirantes/MT, ____ de __________ de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do responsável legal