EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2026
5 de Outubro de 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE NOVO MUNDO – MT, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Agricultura, Sr. Marcelo Alves Rosa, no uso de suas atribuições legais, e por meio da Comissão de Organização, Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo de Caráter Emergencial da Secretaria Municipal de Agricultura nomeada pela Portaria n.º 362/2026, e;
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados e classificados em número suficiente no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 para atender às necessidades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de profissionais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura;
CONSIDERANDO que a ausência de operadores de máquinas leves poderá prejudicar a execução de serviços essenciais de apoio às atividades rurais e de infraestrutura desenvolvidas pelo Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, incisos I e IX, da Constituição Federal, que prevê a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 069/2019, de 30 de dezembro de 2019, na Lei Municipal nº 377/2014, na Lei Municipal nº 654/2024 e demais alterações e regulamentações municipais aplicáveis;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CARÁTER EMERGENCIAL POR CONTAGEM DE PONTOS Nº 015/2026, destinado à formação de CADASTRO DE RESERVA para contratação temporária de Operador de Máquinas Leves para atendimento das Necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Novo Mundo – MT, conforme as regras estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de caráter emergencial, tem por finalidade selecionar candidatos para contratação temporária, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Novo Mundo – MT.
1.2. A contratação será realizada exclusivamente para atendimento das necessidades temporárias da Administração Municipal, não gerando direito à efetivação no quadro permanente de servidores do Município.
1.3. A seleção dos candidatos será realizada mediante contagem de pontos, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
1.4. O Processo Seletivo será destinado ao cargo de Operador de Máquinas Leves.
1.5. A classificação dos candidatos observará a ordem decrescente da pontuação obtida.
1.6. A convocação ocorrerá conforme a necessidade da Administração Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante ato da Administração Pública Municipal, desde que haja necessidade e interesse público, observada a legislação municipal aplicável.
1.8. A contratação temporária observará a legislação municipal aplicável, o interesse da Administração, a disponibilidade orçamentária e a necessidade efetiva de cada Secretaria.
2. DA JUSTIFICATIVA DO CARÁTER EMERGENCIAL
2.1. O presente Processo Seletivo é realizado em caráter emergencial diante da necessidade de recomposição do quadro de profissionais da Administração Municipal, especialmente para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.
2.2. A insuficiência de profissionais para o desempenho das atividades de operação de máquinas leves poderá comprometer a execução de serviços de apoio às atividades agrícolas, manutenção de áreas públicas, atendimento aos produtores rurais e demais serviços de competência municipal.
2.3. A contratação temporária visa, portanto, garantir a continuidade dos serviços públicos e o atendimento das demandas existentes, enquanto perdurar a situação excepcional que fundamenta a contratação.
3. DO CADASTRO E DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na avaliação de títulos e experiência profissional, conforme os critérios previstos no Anexo II deste Edital.
3.2. A classificação será realizada exclusivamente para o cargo de Operador de Máquinas Leves.
3.3. O candidato aprovado e classificado não possui direito adquirido à contratação, ficando esta condicionada à existência de necessidade administrativa e à disponibilidade legal e orçamentária.
3.4. A convocação será feita mediante Edital e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
3.5. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido pela Administração para apresentação da documentação e demais procedimentos necessários à contratação.
3.6. O não comparecimento no prazo estabelecido poderá resultar na perda da oportunidade de contratação, sendo convocado o próximo candidato classificado.
3.6.1. O candidato poderá abdicar de sua convocação e ser reclassificado ao final da ordem dos classificados.
4. DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS
4.1. O presente Processo Seletivo disponibilizará as seguintes vagas:
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4.2. Os requisitos deverão ser comprovados no momento da contratação.
4.3. A habilitação exigida para o cargo de Operador de Máquinas Leves deverá ser compatível com a legislação de trânsito e com os equipamentos que serão efetivamente operados.
4.4. O candidato deverá possuir condições de exercer as atribuições inerentes ao cargo.
4.4.1. Pelo fato de que não haverá a prova prática, as habilidades, responsabilidades e experiência para o exercício do cargo serão objeto de avaliação nos primeiros 30 (trinta) dias de contratação, e caso o contratado não seja aprovado, a Comissão redigirá uma ata de reprovação do período de experiência, e orientará a sua rescisão contratual ao titular da Secretaria.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
5.1. São atribuições do cargo de Operador de Máquinas Leves:
I – operar máquinas e equipamentos leves utilizados nos serviços municipais, observando as normas de segurança;
II – operar tratores agrícolas, microtratores, roçadeiras mecanizadas, implementos agrícolas e outros equipamentos compatíveis com a função;
III – executar serviços de preparo, manutenção e conservação de áreas destinadas às atividades agrícolas;
IV – auxiliar na execução de serviços de apoio aos produtores rurais;
V – executar serviços de limpeza, manutenção e conservação de estradas, acessos e áreas públicas, quando compatíveis com o equipamento utilizado;
VI – realizar operações de preparo do solo, movimentação e transporte de materiais, quando autorizadas e compatíveis com o equipamento;
VII – verificar diariamente as condições de funcionamento da máquina ou equipamento antes do início dos trabalhos;
VIII – realizar abastecimento, lubrificação e pequenos cuidados de manutenção, quando autorizado;
IX – comunicar imediatamente ao superior responsável qualquer defeito ou irregularidade constatada;
X – zelar pela conservação, limpeza e segurança da máquina, equipamento e implementos sob sua responsabilidade;
XI – utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual;
XII – cumprir as determinações do superior hierárquico;
XIII – manter o local de trabalho organizado;
XIV – executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento posteriormente.
6.2. As inscrições serão realizadas no período de 05/10/2026 a 14/10/2026, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE NOVO MUNDO – MT Rua Nunes Freire, Setor I, nº 12, Centro, Novo Mundo – MT.
6.3. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
6.4. Quando realizada por procurador, este deverá apresentar procuração particular específica, documento pessoal de identificação com fotografia e documentação necessária do candidato.
6.5. O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição e apresentar os documentos necessários à contagem de pontos.
6.6. Não será permitida a inclusão posterior de documentos destinados à contagem de pontos após o encerramento do período de inscrições, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação com fotografia;
II – CPF;
III – comprovante de residência atualizado;
IV – comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
V – Carteira Nacional de Habilitação compatível com o cargo, quando exigida;
VI – certificados e diplomas que comprovem os títulos apresentados;
VII – documentos comprobatórios de experiência profissional, quando houver;
VIII – demais documentos necessários à comprovação dos critérios de pontuação previstos no Anexo II.
7.2. Os documentos apresentados deverão permitir a identificação clara do candidato e das informações necessárias à avaliação.
7.3. A apresentação de documento falso ou informação falsa acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será realizada mediante contagem de pontos, considerando os títulos, cursos e experiência profissional apresentados pelo candidato.
8.2. A pontuação será atribuída conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
8.3. A Comissão Organizadora, Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo será responsável pela análise da documentação e pela atribuição da pontuação.
8.4. A pontuação será registrada na ficha individual de avaliação do candidato.
8.5. Somente serão considerados os documentos apresentados dentro do período estabelecido para as inscrições.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
9.2. Será considerado classificado o candidato que atender aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital.
9.3. A classificação preliminar será publicada pelos meios oficiais de divulgação do Município: site no município https://www.novomundo.mt.gov.br e jornal oficial dos municípios https://amm.diariomunicipal.org
9.4. Após o período destinado aos recursos, será publicada a classificação final.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior idade;
II – maior tempo de experiência profissional comprovada na área do cargo;
III – maior pontuação obtida no item de experiência profissional;
IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, na forma definida pela Comissão.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso contra a classificação ou contagem de pontos.
11.2. O prazo para recurso será de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação do resultado preliminar.
11.3. O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, no horário de expediente.
11.4. O recurso deverá indicar de forma objetiva a razão da discordância, não sendo admitidos recursos sem fundamentação.
11.5. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.
11.6. A decisão da Comissão será publicada juntamente com o resultado definitivo.
11.7. A Comissão Organizadora, Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo será aquela constituída pela Portaria nº 362/2026, ou por ato posterior que venha a alterá-la ou substituí-la.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Municipal.
12.2. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação.
12.3. O candidato convocado deverá comparecer no local e prazo estabelecidos no ato de convocação.
12.4. O não comparecimento injustificado no prazo determinado poderá acarretar a perda da oportunidade de contratação, sendo convocado o próximo candidato.
12.5. A convocação será realizada pelos meios oficiais adotados pelo Município.
12.6. O candidato poderá abdicar de sua convocação e ser reclassificado ao final da ordem dos classificados.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos pela Administração Municipal para formalização do contrato.
13.2. Serão exigidos, conforme aplicabilidade:
I – certidão de nascimento ou casamento;
II – CPF, caso possua, ou com número registrado no documento de identificação;
III – RG ou documento oficial de identificação;
IV – título de eleitor;
V – comprovante de quitação eleitoral;
VI – certificado de reservista, quando aplicável;
VII – CTPS, caso possua;
VIII – Informação do número do PIS/PASEP;
IX – comprovante de escolaridade, caso possua;
X – diploma ou certificado profissional, caso possua;
XI – Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínima C;
XII – comprovante de residência atualizado;
XIII – atestado médico admissional;
XIV – declaração de bens ou Declaração de Imposto de Renda;
XV – declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
XVI – declaração de que responde ou não a inquérito policial ou processo administrativo disciplinar;
XVII – declaração de que não foi demitido por justa causa ou a bem do serviço público, observada a legislação aplicável;
XVIII – conta bancária indicada pela Administração;
XIX – demais documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação será realizada mediante contrato administrativo temporário, observada a legislação municipal.
14.2. O contrato terá prazo determinado e estará vinculado à necessidade temporária que motivou a realização deste Processo Seletivo.
14.3. A contratação não gera estabilidade ou direito à efetivação no serviço público municipal.
14.4. O contratado ficará sujeito à jornada, remuneração, direitos, deveres e demais condições estabelecidas na legislação municipal e no contrato administrativo.
14.5. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas na legislação e no instrumento contratual.
14.6. O Contrato por Tempo Determinado é regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial de que trata a Lei n.º 377/2014 e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
15. DA REMUNERAÇÃO
15.1. A remuneração dos contratados será aquela estabelecida na legislação municipal vigente para o cargo.
15.2. A remuneração do cargo de Operador de Máquinas Leves é de R$ 2.726,26 (Dois mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
15.3. A remuneração observará a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposição legal específica.
16. DA CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO
16.1. A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais.
16.2. Os profissionais exercerão suas atividades no Município de Novo Mundo – MT, especialmente nas unidades e locais determinados pela Secretaria Municipal de Agricultura.
16.3. Em razão da natureza das funções, os profissionais poderão ser designados para atendimento de propriedades rurais, comunidades e demais localidades do Município.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1. São obrigações do contratado:
I – cumprir a jornada de trabalho;
II – executar as atribuições do cargo com zelo, eficiência e responsabilidade;
III – obedecer às determinações da chefia imediata;
IV – zelar pelo patrimônio público;
V – manter sigilo sobre informações de caráter restrito;
VI – cumprir as normas de segurança do trabalho;
VII – utilizar corretamente equipamentos e materiais disponibilizados pela Administração;
VIII – comunicar irregularidades e problemas identificados durante o exercício das atividades;
IX – manter conduta compatível com o serviço público;
X – cumprir as demais obrigações previstas na legislação municipal e no contrato.
18. DA COMISSÃO FISCALIZADORA
18.1. O Processo Seletivo será acompanhado e fiscalizado por Comissão constituída mediante ato administrativo próprio.
18.2. Compete à Comissão:
I – receber e analisar as inscrições;
II – conferir os documentos apresentados;
III – realizar a contagem de pontos;
IV – elaborar a classificação preliminar;
V – analisar os recursos;
VI – elaborar a classificação final;
VII – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo.
19. DA PUBLICIDADE
19.1. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo serão divulgados pelos meios oficiais utilizados pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT.
19.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.
19.3. A ausência de acompanhamento das publicações oficiais não poderá ser alegada como justificativa para o descumprimento de prazos.
20. DO CRONOGRAMA
ANEXO I
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20.1. As datas poderão ser alteradas por ato da Comissão, mediante publicação oficial.
21. DA CONTAGEM DE PONTOS
ANEXO II
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
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Critério |
Pontuação |
|
Experiência comprovada como operador de máquinas |
1,0 ponto por ano |
|
Curso de capacitação relacionado à operação de máquinas |
1,0 ponto por curso |
|
Cursos de segurança/operacionalização de máquinas |
0,5 ponto por curso |
|
Experiência comprovada em serviços públicos |
0,5 ponto por ano |
|
Escolaridade acima do requisito mínimo |
1,0 ponto |
Pontuação máxima: 10 pontos.
21.1. Os critérios de pontuação somente serão considerados mediante comprovação documental.
21.2. Não será atribuída pontuação em duplicidade pelo mesmo documento.
21.3. A Comissão poderá desconsiderar documento que não permita comprovar claramente a informação alegada pelo candidato.
22. DA FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER EMERGENCIAL Nº 015/2026
CARGO PRETENDIDO:
( ) OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
NOME: _______________________________________________
CPF: _________________________________________________
RG: __________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________
ENDEREÇO: ___________________________________________
TELEFONE: ___________________________________________
E-MAIL: ______________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que tenho conhecimento e aceito integralmente as normas estabelecidas no Edital nº 015/2026.
Novo Mundo – MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do candidato
23. DA FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO Nº 015/2026
CANDIDATO: ___________________________________________
CARGO: _______________________________________________
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Item |
Documento apresentado |
Pontuação |
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01 |
Experiência profissional |
|
|
02 |
Cursos de capacitação |
|
|
03 |
Cursos específicos |
|
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04 |
Experiência no serviço público |
|
|
05 |
Escolaridade |
|
|
TOTAL |
_____ |
TOTAL DE PONTOS: __________________
RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO: __________________________
ASSINATURA: ___________________________________________
Novo Mundo – MT, ____ de __________________ de 2026.
24. DO FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER EMERGENCIAL Nº 015/2026
NOME DO CANDIDATO: __________________________________
CARGO: _______________________________________________
MOTIVO DO RECURSO:
FUNDAMENTAÇÃO:
Novo Mundo – MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do candidato
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação de todas as normas estabelecidas neste Edital.
25.2. A inexatidão das informações prestadas ou a apresentação de documentação falsa determinará a eliminação do candidato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
25.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação municipal aplicável.
25.4. A aprovação e classificação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato direito automático à contratação.
25.5. A contratação dependerá da necessidade da Administração, da disponibilidade orçamentária e do atendimento de todos os requisitos legais.
25.6. O Município poderá convocar candidatos conforme a necessidade dos serviços, respeitando a ordem de classificação.
25.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Mundo – MT, 02 de outubro de 2026.
ALAN CRISTIANO DE SOUZA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Portaria n.º 362/2026