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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 370/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

‘‘DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORA E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 067/2023, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 7370/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ n° 26.804.377/0001-97, O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de uma empresa especializada para fornecer um sistema de software de Gestão Integrada de Assistência Social, incluindo o licenciamento e implantação do sistema. Esse sistema será adotado para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Canabrava do Norte – MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, CPF n° ***.809.***-**, e-mail assistência.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, para exercer a função de GESTORA DE CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o servidor DANIEL PEREIRA SENA, matrícula funcional nº 2684, e-mail assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar a servidora GLAUCIA MARIA DE RESENDE OLIVEIRA, e-mail assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerente de Programas e Projetos, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designado(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua designação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9º. Fica revogada a Portaria nº 184/2025/GAPRE, de 12 de fevereiro de 2025

Art. 10°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal