DECRETO Nº. 5761, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
5 de Outubro de 2026
"Institui o Comitê Técnico Intersetorial de Governança para elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, define sua composição e dá outras providências."
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura, com a participação das famílias, da comunidade escolar e dos conselhos, na elaboração, na implantação e no monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Governança para elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, doravante denominado Comitê.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes do Comitê são indicados neste ato, na forma do art. 2º, e a sua substituição observará o disposto no art. 6º.
Art. 2º O Comitê é composto pelos seguintes membros, organizados por representação, conforme o quadro a seguir:
|
Representação |
Titular |
Suplente |
|
|
I – |
Escola Infantil Fraternidade Maria Romana Gava Baesso (professores da rede municipal) |
ANDRÉIA CAMILO DE SOUZA |
MARIA FERNANDES FRANCOLINO |
|
II – |
Escola Infantil Fraternidade Maria Romana Gava Baesso (pais de alunos) |
ANDRÉIA MARANGONI DOS SANTOS MENEGUETI |
KATRINA FERNANDES MATOS |
|
III – |
Escola Municipal Menino Jesus (professores da rede municipal) |
NILTON JOSÉ DA SILVA |
ALENCAR GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR |
|
IV – |
Escola Municipal Menino Jesus (pais de alunos) |
MARIA CRISTIANE MAXIMIANO |
CAMILA BORGES LEVINSKI |
|
V – |
Escola Municipal Cívico-Militar Moacir Semensato (professores da rede municipal) |
LUCINETT ADÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS |
TIAGO APARECIDO MAGALHÃES GOMES |
|
VI – |
Escola Municipal Cívico-Militar Moacir Semensato (pais de alunos) |
GISELE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES MARANGONI |
LUDINEIA ALVES DA SILVA |
|
VII – |
Comissão de Educação da Câmara Municipal |
MARCELO FERREIRA DA SILVA |
MAURICIO DOERNER VIOLA |
|
VIII – |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
MARIANNA GONÇALVES DOS SANTOS |
THALITA APARECIDA SOUZA CRUZ |
|
IX – |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura |
MATHEUS RODRIGUES CORREA CLEMENTE |
PAULA APARECIDA DE OLIVEIRA |
|
X – |
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb |
MAGALY ANGELA BAESSO TREUHERZ |
CRISTIANE BOBBO |
|
XI – |
Conselho Municipal de Educação |
ANA PAULA MOURA FERREIRA DA SILVA |
LUCIA TELES PINTOR |
|
XII – |
Secretaria Municipal de Saúde |
ANA LUCIA BRAGA |
-------------------- |
|
XIII – |
Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) |
ANDREIA HATSCHBACH DE FREITAS |
GREISIVAL PEREIRA DA SILVA |
Art. 3º O Comitê atuará de forma contínua na elaboração, na implantação, no monitoramento e na avaliação do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Município de Tabaporã e será extinto após a aprovação do relatório final de metas e a respectiva prestação de contas junto aos órgãos competentes.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I – coordenar a elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
II – promover a articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura para a oferta da educação integral em tempo integral;
III – propor estratégias, cronograma e metas para a expansão das matrículas em tempo integral na rede municipal;
IV – acompanhar e monitorar a implantação do Plano e o cumprimento de suas metas;
V – promover a participação das famílias, da comunidade escolar e dos conselhos na construção e no acompanhamento do Plano;
VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e o relatório final de metas; e
VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno, que disciplinará a coordenação e a periodicidade das reuniões.
Art. 5º Na ausência ou no impedimento do titular, o respectivo suplente exercerá suas atribuições no Comitê.
Art. 6º A substituição de membros do Comitê será feita por decreto, mediante nova indicação do órgão, da entidade ou do segmento representado.
Art. 7º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal