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Pref. Tabaporã

"Institui o Comitê Técnico Intersetorial de Governança para elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, define sua composição e dá outras providências."

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura, com a participação das famílias, da comunidade escolar e dos conselhos, na elaboração, na implantação e no monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Governança para elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, doravante denominado Comitê.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes do Comitê são indicados neste ato, na forma do art. 2º, e a sua substituição observará o disposto no art. 6º.

Art. 2º O Comitê é composto pelos seguintes membros, organizados por representação, conforme o quadro a seguir:

Representação

Titular

Suplente

I –

Escola Infantil Fraternidade Maria Romana Gava Baesso (professores da rede municipal)

ANDRÉIA CAMILO DE SOUZA

MARIA FERNANDES FRANCOLINO

II –

Escola Infantil Fraternidade Maria Romana Gava Baesso (pais de alunos)

ANDRÉIA MARANGONI DOS SANTOS MENEGUETI

KATRINA FERNANDES MATOS

III –

Escola Municipal Menino Jesus (professores da rede municipal)

NILTON JOSÉ DA SILVA

ALENCAR GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR

IV –

Escola Municipal Menino Jesus (pais de alunos)

MARIA CRISTIANE MAXIMIANO

CAMILA BORGES LEVINSKI

V –

Escola Municipal Cívico-Militar Moacir Semensato (professores da rede municipal)

LUCINETT ADÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS

TIAGO APARECIDO MAGALHÃES GOMES

VI –

Escola Municipal Cívico-Militar Moacir Semensato (pais de alunos)

GISELE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES MARANGONI

LUDINEIA ALVES DA SILVA

VII –

Comissão de Educação da Câmara Municipal

MARCELO FERREIRA DA SILVA

MAURICIO DOERNER VIOLA

VIII –

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

MARIANNA GONÇALVES DOS SANTOS

THALITA APARECIDA SOUZA CRUZ

IX –

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

MATHEUS RODRIGUES CORREA CLEMENTE

PAULA APARECIDA DE OLIVEIRA

X –

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

MAGALY ANGELA BAESSO TREUHERZ

CRISTIANE BOBBO

XI –

Conselho Municipal de Educação

ANA PAULA MOURA FERREIRA DA SILVA

LUCIA TELES PINTOR

XII –

Secretaria Municipal de Saúde

ANA LUCIA BRAGA

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XIII –

Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)

ANDREIA HATSCHBACH DE FREITAS

GREISIVAL PEREIRA DA SILVA

Art. 3º O Comitê atuará de forma contínua na elaboração, na implantação, no monitoramento e na avaliação do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Município de Tabaporã e será extinto após a aprovação do relatório final de metas e a respectiva prestação de contas junto aos órgãos competentes.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – coordenar a elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

II – promover a articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura para a oferta da educação integral em tempo integral;

III – propor estratégias, cronograma e metas para a expansão das matrículas em tempo integral na rede municipal;

IV – acompanhar e monitorar a implantação do Plano e o cumprimento de suas metas;

V – promover a participação das famílias, da comunidade escolar e dos conselhos na construção e no acompanhamento do Plano;

VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e o relatório final de metas; e

VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno, que disciplinará a coordenação e a periodicidade das reuniões.

Art. 5º Na ausência ou no impedimento do titular, o respectivo suplente exercerá suas atribuições no Comitê.

Art. 6º A substituição de membros do Comitê será feita por decreto, mediante nova indicação do órgão, da entidade ou do segmento representado.

Art. 7º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 05 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal