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Pref. Poxoréu

RESOLUÇÃO Nº 091/2026

                                                                     POXORÉU – MT, 24 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa as deliberações da 9ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Poxoréu – MT, criado pela Lei Municipal nº 529, de 14 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei Municipal nº 1.217, de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA, homologado pela Resolução nº 068/2024, de 24 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, em reunião ordinária de 24/09/2026, conforme registro em Livro-Ata do CMDCA, Ata n° 186/2026, do livro em epígrafe.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam homologadas as deliberações da 9ª Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 24 de setembro de 2026, conforme registradas na Ata nº 186: I – Aprovação do Projeto “BRINCAR, CONVIVER E SER FELIZ”, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), apresentado pelo CDCE – Escola Estadual de I Grau Argemiro Rodrigues Pimentel, da Escola Estadual Argemiro Pimentel, por meio do Edital nº 02/2026/CMDCA – Projetos Pontuais; II – Manifestação do CMDCA quanto à importância da realização de Formação Continuada sobre o Serviço de Família Acolhedora, destinada aos membros deste Conselho e aos demais atores da Rede de Proteção, considerando a necessidade de preparação da rede na possibilidade da implantação do referido serviço no Município, bem como as providências e procedimentos já realizados ou em andamento, objeto de manifestação do Ministério Público junto ao CMDCA.

Art. 2º Ficam registrados, para fins de conhecimento e acompanhamento, os seguintes informes apresentados na 9ª Reunião Ordinária do CMDCA: I – Informações acerca do andamento da organização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista para ocorrer no dia 25 de novembro de 2026; II – Informações referentes à visita técnica realizada na entidade Centro Técnico Juvenil de Jarudore da Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento do CMDCA, de acompanhamento dos projetos beneficiados pelo Edital Chamamento 01/2026; III –  Orientação para as entidades referente a  inscrição de adolescentes para representar o CPA - Comissão de Participação de Adolescentes no CEDCA. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                 Poxoréu – MT, 24 de setembro de 2026.

Daniele da Cruz Talon Pacheco
Presidente do CMDCA