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Pref. Várzea Grande

Revoga a Lei Municipal nº 5.473, de 25 de novembro de 2025, altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.635, de 25 de agosto de 2011, para adequar a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 5.473, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre a inclusão de membros na composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE e dá outras providências.

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.635, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será constituído por:

I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo;

II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação, docentes e discentes, indicados pelo respectivo Órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III– 2 (dois) representantes de pais de estudantes matriculados na rede de ensino municipal, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim;

IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.”

Art. 3º A adequação da composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE observará os procedimentos de indicação, eleição e designação dos representantes dos respectivos segmentos, bem como a correspondência de 1 (um) suplente para cada membro titular, respeitados os mandatos em curso e as disposições da legislação federal aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 29 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Autoria: Poder Executivo