CONTRATO DE RATEIO N.º 055/2.026 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
5 de Outubro de 2026
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO E MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Presidente Médici, nº. 400, no Bairro Bela Vista, Alto Paraguai/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DE DIAMANTINO neste ato representado por FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, inscrito no CPF 397.874.351-53, residente e domiciliado na cidade de Diamantino-MT, denominado de PROPONENTE, considerando o Decreto Nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, Portaria Nº 728, de 18 de novembro de 2024, Portaria Nº 233, de 18 de abril de 2024 e a Nota Técnica Nº 00120/2024/SPCA/SES, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que regerse-á pelas normas gerais aplicáveis e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objetivo ratear os custos para realizar procedimentos constantes no Programa Fila Zero do Município de Alto Paraguai - Programa Municipal de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde-SES, oriundo de recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Júlio Campos, para execução dos seguintes procedimentos:
· Termo de Compromisso nº 119/2025/EP/SPCA, Emenda Parlamentar 2025, R$ 200.010,82
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ITEM |
Descrição dos Procedimentos |
Quant. Proposta |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1. |
ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT |
CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO |
1 |
R$ 9.521,12 |
R$ 9.521,12 |
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2. |
TOMOGRAFIA COMPUTORIZADA DE TÓRAX |
DIAGNÓTICO POR TOMOGRAFIA |
1 |
R$ 343,82 |
R$ 343,82 |
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3. |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APRENDICULARES (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) |
DIAGNÓTICO POR TOMOGRAFIA |
2 |
R$ 275,05 |
R$ 550,10 |
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4. |
TOMOGRAFIA DE OCOERÊNCIA ÓPTICA |
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES |
3 |
R$ 158,69 |
R$ 476,07 |
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5. |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA/ABDÔMEN INFERIOR |
DIAGNÓTICO POR TOMOGRAFIA |
4 |
R$ 275,05 |
R$ 1.100,20 |
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6. |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CRÂNIO |
DIAGNÓTICO POR TOMOGRAFIA |
2 |
R$ 275,05 |
R$ 550,10 |
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7. |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA COM OU SEM CONTRASTE |
DIAGNÓTICO POR TOMOGRAFIA |
2 |
R$ 343,82 |
R$ 687,64 |
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8. |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN SUPERIOR |
DIAGNÓTICO POR TOMOGRAFIA |
2 |
R$ 275,05 |
R$ 550,10 |
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9. |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR |
DIAGNÓTICO POR TOMOGRAFIA |
1 |
R$ 275,05 |
R$ 275,05 |
|
10. |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA |
DIAGNÓTICO POR ULTRASONOGRAFIA |
299 |
R$ 201,00 |
R$ 60.099,00 |
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11. |
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO |
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES |
1 |
R$ 169,26 |
R$ 169,26 |
|
12. |
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR |
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES |
1 |
R$ 190,42 |
R$ 190,42 |
|
13. |
ULTRASSONOGRAFIA DO GLOBO OCULAR OU DE ÓRBITA |
DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA |
1 |
R$ 156,57 |
R$ 156,57 |
|
14. |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) |
DIGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
4 |
R$ 341,60 |
R$ 1.366,40 |
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15. |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
DIGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
8 |
R$ 555,40 |
R$ 4.443,20 |
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16. |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO |
DIGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
2 |
R$ 341,60 |
R$ 683,20 |
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17. |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/PELVE/ABDÔMEN INFERIOR |
DIGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
6 |
R$ 341,60 |
R$ 2.049,60 |
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18. |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃO/AORTA COM CINE |
DIGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
1 |
R$ 555,40 |
R$ 555,40 |
|
19. |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA |
DIGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
4 |
R$ 341,60 |
R$ 1.366,40 |
|
20. |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDÔMEN SUPERIOR |
DIGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
4 |
R$ 341,60 |
R$ 1.366,40 |
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21. |
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA |
DIGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA |
110 |
R$ 338,53 |
R$ 37.238,30 |
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22. |
MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HR (3 CANAIS) |
MÉTODOS DIGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES |
80 |
R$ 190,42 |
R$ 15.233,60 |
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23. |
TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMÉTRICO |
MÉTODOS DIGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES |
26 |
R$ 148,11 |
R$ 3.850,86 |
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24. |
VIDEOLARINGOSCOPIA |
DGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA |
8 |
R$ 217,93 |
R$ 1.743,44 |
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25. |
COLONOSCOPIA |
DGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA |
40 |
R$ 613,58 |
R$ 24.543,20 |
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26. |
OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA |
CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO |
1 |
R$ 1.142,54 |
R$ 1.142,54 |
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27. |
LAQUEADURA TUBÁRIA |
CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO |
10 |
R$ 2.634,18 |
R$ 26.341,80 |
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28. |
HISTERCTOMIA TOTAL |
CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO |
1 |
R$ 3.417,03 |
R$ 3.417,03 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 200.010,82 |
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1.2 A quantidade de procedimentos, se limitará ao valor total do presente Contrato de Rateio, serão aqueles executados pelo PROPONENTE desde que não ultrapassem valores unitários estabelecidos no Decreto Nº 1.083, de 10 de outubro de 2024.
1.3 Os repasses de valores estarão condicionados a execução dos procedimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total do presente contrato é R$ 200.010,82 (Duzentos mil Dez reais e Oitenta e Dois Centavos), de acordo com o pactuado entre as partes, e será repassado conforme os serviços de saúde forem executados.
2.2 O valor a que se refere o item 2.1 será repassado pelo CONCEDENTE na conta corrente nº 27954-4, do Banco do Brasil S/A, agência nº 0787-0, de titularidade do PROPONENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES.
3.1 DO GESTOR MUNICIPAL CONCEDENTE
3.1.1. Realizar o processo de regulação conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai.
3.1.2 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai realizar o constante monitoramento e supervisão in loco periódica dos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde contratualizados em que os mesmos estejam sob sua gestão, com a emissão dos relatórios pertinentes à execução do serviço e necessários para instrução do processo de pagamento.
3.1.3. Receber do Consórcio Municipal a prestação de contas dos serviços prestados e encaminhar a Secretaria Estadual de Saúde-SES.
3.1.4. Fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde, do Município CONCEDENTE.
3.1.5. Cumprir os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa.
4.2 DO CONSORCIO PROPONENTE
4.2.1. Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades do Programa conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai, com vistas a oferta de procedimentos relacionados a CLAUSULA PRIMEIRA;
4.2.2. Iniciar a execução dos serviços após a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde.
4.2.3. O Consórcio será responsável pela execução dos serviços através dos prestadores de serviços contratados, seguindo os critérios estabelecidos na legislação vigente, sendo que a distribuição de serviço se dará por meio da solicitação da Secretaria de Saúde Municipal de Alto Paraguai, de acordo com a especificidade e a disponibilidade dos serviços ofertados (capacidade instalada e agenda).
4.2.4. Operacionalizar o atendimento dos pacientes, dentro do prazo ajustado com a Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai.
4.2.5. Fazer prestação de contas e enviar relatório mensal, discriminando os serviços realizados e o dispêndio financeiro empregado para a realização do objeto do presente instrumento, a fim de subsidiar a transferência dos valores que serão repassados pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 02 de Outubro de 2.026 a 02 de Outubro de 2.027, podendo ser prorrogado, e aditado seu valor, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
6.1 - As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE, após a apresentação da prestação de contas, passados 10 (dez) dias da data para repasse, o PROPONENTE, informará ao estabelecimento de saúde executor para a imediata suspenção dos atendimentos, sem prejuízo de responsabilização judicial.
CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
7.1 - Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.
CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O presente Contrato de Rateio poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação extrajudicial da parte interessada, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica certo que o presente Termo, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município CONCEDENTE, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alto Paraguai/MT, 02 de Outubro de 2.026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
PREFEITO DE ALTO PARAGUAI-MT PRESIDENTE DO CISCN
MARCO ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA VANESSA PEREIRA STOCCO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISCN SECRETÁRIA DE SAÚDE – ALTO PARAGUAI-MT