Lei Ordinária nº 1.783/2026, 14 de setembro de 2026
5 de Outubro de 2026
Institui o Programa Municipal “Leitor do Futuro - Biblioteca Parque” e cria a Premiação Anual de Incentivo à Leitura no Município de Diamantino-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela apresentou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Leitor do Futuro - Biblioteca Parque”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de incentivar a leitura, ampliar o acesso ao conhecimento e promover a formação de leitores entre crianças e adolescentes da rede pública e privada de ensino do Município de Diamantino.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - estimular o hábito da leitura desde a infância;
II - fortalecer a utilização das bibliotecas escolares e da Biblioteca Parque Municipal;
III - incentivar projetos pedagógicos voltados à leitura;
IV - promover o desenvolvimento intelectual, cultural e social dos estudantes;
V - reconhecer e valorizar as instituições de ensino que se destacarem na promoção da leitura.
Art. 3º Fica criada a Premiação Municipal Leitor do Futuro, a ser realizada anualmente pelo Poder Legislativo Municipal, destinada a reconhecer:
I - a escola que obtiver maior índice de participação em atividades de leitura;
II - a escola com maior utilização da Biblioteca Parque Municipal;
III - os estudantes com maior participação em ações literárias, quando houver regulamentação específica;
IV - os projetos escolares de incentivo à leitura que apresentarem maior impacto educacional.
Art. 4º Para fins de avaliação poderão ser considerados, entre outros critérios:
I - número de empréstimos de livros realizados pelos alunos;
II - frequência de visitas à Biblioteca Parque;
III - participação em feiras literárias, clubes de leitura e concursos de redação;
IV - execução de projetos pedagógicos voltados à formação de leitores;
V - envolvimento da comunidade escolar em ações de incentivo à leitura.
Art. 5º A premiação outorgada pelo Poder Legislativo poderá consistir em:
I - certificado de reconhecimento;
II - troféu ou selo “Escola Leitora do Ano”;
III - divulgação institucional dos resultados nos canais oficiais do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local, preferencialmente, em conjunto com a entrega do Certificado de Incentivo “Aluno Nota Dez”, criado pela Lei Ordinária n° 1.209/2018
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas, editoras, universidades e organizações da sociedade civil para a execução das ações e das premiações do programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 8º A Mesa Diretora do Poder Legislativo regulamentará a aplicação da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 14 de setembro de 2026
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal