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Pref. Diamantino

Institui o Programa Municipal “Leitor do Futuro - Biblioteca Parque” e cria a Premiação Anual de Incentivo à Leitura no Município de Diamantino-MT. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela apresentou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Leitor do Futuro - Biblioteca Parque”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de incentivar a leitura, ampliar o acesso ao conhecimento e promover a formação de leitores entre crianças e adolescentes da rede pública e privada de ensino do Município de Diamantino.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - estimular o hábito da leitura desde a infância;

II - fortalecer a utilização das bibliotecas escolares e da Biblioteca Parque Municipal;

III - incentivar projetos pedagógicos voltados à leitura;

IV - promover o desenvolvimento intelectual, cultural e social dos estudantes;

V - reconhecer e valorizar as instituições de ensino que se destacarem na promoção da leitura.

Art. 3º Fica criada a Premiação Municipal Leitor do Futuro, a ser realizada anualmente pelo Poder Legislativo Municipal, destinada a reconhecer:

I - a escola que obtiver maior índice de participação em atividades de leitura;

II - a escola com maior utilização da Biblioteca Parque Municipal;

III - os estudantes com maior participação em ações literárias, quando houver regulamentação específica;

IV - os projetos escolares de incentivo à leitura que apresentarem maior impacto educacional.

Art. 4º Para fins de avaliação poderão ser considerados, entre outros critérios:

I - número de empréstimos de livros realizados pelos alunos;

II - frequência de visitas à Biblioteca Parque;

III - participação em feiras literárias, clubes de leitura e concursos de redação;

IV - execução de projetos pedagógicos voltados à formação de leitores;

V - envolvimento da comunidade escolar em ações de incentivo à leitura.

Art. 5º A premiação outorgada pelo Poder Legislativo poderá consistir em:

I - certificado de reconhecimento;

II - troféu ou selo “Escola Leitora do Ano”;

III - divulgação institucional dos resultados nos canais oficiais do Poder Legislativo.

Parágrafo único. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local, preferencialmente, em conjunto com a entrega do Certificado de Incentivo “Aluno Nota Dez”, criado pela Lei Ordinária n° 1.209/2018

Art. 6º O Poder Legislativo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas, editoras, universidades e organizações da sociedade civil para a execução das ações e das premiações do programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 8º A Mesa Diretora do Poder Legislativo regulamentará a aplicação da presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino, 14 de setembro de 2026

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal