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Pref. Nova Bandeirantes

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, n.º 62, CEP: 78565-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. 928.364-1 SSP/MT e inscrito no CPF/MF 621.323.851-49 residente e domiciliado em Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VALDEMAR GAMBA, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 345.216.151-04 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias nº 65 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, pela Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o aditivo de valor ao Contrato de Rateio nº 001/2026, destinado ao repasse financeiro para aquisição de Serviços Médicos, Consultas Especializadas, Exames e Procedimentos de Saúde/SUS, em atendimento ao município consorciado. O aditivo observa o disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, no art. 13 do Decreto Federal nº 6.017/2007, bem como na Resolução Orçamentária nº 118, de 24/11/2025, aprovada pela Assembleia Geral do CISRAT. Nesse contexto, o Consórcio Intermunicipal de Saúde, enquanto modelo de governança regional, constitui-se como instrumento de cooperação federativa voltado à oferta de serviços públicos na área da saúde, em conformidade com o Contrato de Consórcio Público firmado entre os entes consorciados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O Termo Aditivo tem a vigência vinculada ao Contrato de Rateio 001/2026, permanecendo vigente até 31 de dezembro de 2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

3.1 - O valor do Termo Aditivo é de R$ 460.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a serem transferidos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, na seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos:

05 - SECRETARIA DE SAÚDE

001 - FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0005.2082 - CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza da Despesa

Fonte

Total - R$

3.3.71

1.621.0000000

460.000,00

TOTAL

460.000,00

3.2 - Valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), oriundo de recurso de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Carlos Avallone para atender o Programa Fila Zero, com vistas à ampliação da oferta de atendimentos médicos especializados e a redução da demanda reprimida do município de Nova Bandeirantes.

3.3 - O valor global do contrato, após este aditamento, será de R$ 1.164.592,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais), sendo composto originalmente pelo Contrato de Rateio nº 001/2026 no valor de R$ 659.592,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais) e acrescido do Primeiro Termo Aditivo no valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS FUNDAMENTOS DO ADITAMENTO

4.1 - A Administração celebra o presente Termo Aditivo com a finalidade de ampliar a oferta de consultas, exames e procedimentos médicos previstos no Contrato de Rateio nº 001/2026, firmado em 02/01/2026. O aditamento busca reduzir o tempo de espera nas filas, assegurar o acesso da população a serviços públicos de saúde de qualidade, em condições de equidade e dentro de prazos adequados às necessidades assistenciais, além de promover uma gestão mais eficiente, transparente e orientada para resultados no atendimento à comunidade.

4.2 - O presente Termo Aditivo se fundamenta nos termos do §1º do art. 8º da Lei nº 11.107/2005, Resolução Orçamentária nº 118/2025, Lei Municipal nº 1.719/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes/MT a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

5.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Rateio nº 001/2026, não alteradas no presente instrumento jurídico. E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes/MT, 02 de outubro de 2026

CONSORCIADO CONTRATANTE:

João Rogério de Souza

Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes

CONSÓRCIO CONTRATADO:

Valdemar Gamba

Presidente do Conselho Diretor/CISRAT