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Pref. Sapezal

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a gestão democrática da cidade e a participação da população no processo de revisão do Plano Diretor, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente do art. 2º, inciso II, do art. 40, § 4º, e do art. 43;

CONSIDERANDO o processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal e as atividades de participação social realizadas ao longo de suas etapas;

CONSIDERANDO a atuação do Núcleo Gestor constituído pelo Decreto Municipal nº 45, de 25 de abril de 2025, com as alterações do Decreto Municipal nº 84, de 11 de setembro de 2026; e

CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno da Conferência pelo Núcleo Gestor em reunião realizada em 1º de outubro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2026, das 8h às 18h, no Auditório do Paço Municipal João André Maggi, em Sapezal-MT, com a finalidade de apreciar e deliberar sobre a minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo de Sapezal.

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da Conferência, conforme deliberação do Núcleo Gestor de 1º de outubro de 2026, constante do Anexo Único deste Decreto, do qual é parte integrante.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência, ficando designados para integrá-la os membros relacionados no art. 9º do Regimento Interno aprovado por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 02 de outubro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SAPEZAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento disciplina a organização, a composição, as etapas preparatórias, o credenciamento, os debates, a apresentação de propostas, as votações e os encaminhamentos da Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal.

§ 1º A Conferência será realizada no dia 28 de novembro de 2026, sábado, das 8h00min às 18h00min, no Auditório do Paço Municipal João André Maggi, em Sapezal-MT, admitida a prorrogação dos trabalhos por deliberação da Plenária, até o limite das 22h00min.

§ 2º A Conferência constitui instância pública de participação social e deliberação sobre a minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo de Sapezal.

§ 3º Não integram o objeto deliberativo desta Conferência as minutas das leis urbanísticas correlatas, que observarão os procedimentos próprios de análise, participação e aprovação.

Art. 2º A Conferência observará a Constituição Federal, a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, as Resoluções nº 25, de 18 de março de 2005, e nº 83, de 8 de dezembro de 2009, do Conselho das Cidades, a legislação municipal aplicável, o Decreto Municipal nº 45, de 25 de abril de 2025, com as alterações do Decreto Municipal nº 84, de 11 de setembro de 2026, este Regimento e o Edital de Chamamento Público.

Art. 3º São objetivos da Conferência:

I - promover o diálogo transparente e informado entre o Poder Público e a sociedade sobre a revisão do Plano Diretor;

II - apresentar o histórico do processo de revisão do Plano Diretor;

III - apreciar e deliberar sobre a manutenção, modificação, supressão ou inclusão de dispositivos na minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor;

IV - assegurar que os delegados tenham acesso prévio à minuta e a atividades preparatórias para o exercício consciente do voto;

V - registrar formalmente as propostas, os debates e as deliberações; e

VI - produzir os anais e os encaminhamentos necessários à consolidação da minuta e ao seu posterior envio ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º A Conferência será orientada pelos princípios da gestão democrática da cidade, legalidade, impessoalidade, transparência, publicidade, isonomia, acessibilidade, pluralidade, respeito à diversidade, participação informada e função social da cidade e da propriedade.

CAPÍTULO II 

DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS

Art. 5º A preparação e a realização da Conferência compreenderão as seguintes etapas, observadas as datas do Anexo I:

I - elaboração, pela Comissão Organizadora com apoio técnico da consultoria contratada, da proposta de Regimento Interno, da metodologia e da programação, e sua aprovação pelo Núcleo Gestor;

II - publicação do ato de convocação, do Regimento, do Edital de Chamamento Público e dos documentos complementares;

III - inscrição e habilitação das candidaturas às vagas de delegados da sociedade civil, com publicação de resultado preliminar, prazo recursal e homologação definitiva;

IV - divulgação das candidaturas habilitadas e realização da votação eletrônica, se for o caso;

V - apuração, publicação do resultado preliminar da eleição, fase recursal e homologação definitiva dos delegados titulares e suplentes;

VI - disponibilização da minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor aos delegados, com antecedência mínima de 15 dias da Conferência;

VII - realização, pela consultoria contratada com apoio da equipe municipal, de oficinas ou reuniões preparatórias com os delegados; e

VIII - realização da Conferência Municipal e publicação de seus anais.

Art. 6º O cronograma poderá ser ajustado pela Comissão Organizadora, ouvida a coordenação técnica da consultoria quando a alteração repercutir na metodologia, nas oficinas ou nas entregas contratuais, desde que não seja reduzido prazo já iniciado em prejuízo dos interessados e que a alteração seja divulgada nos canais oficiais do Município.

Parágrafo único. A alteração da data da Conferência ou de elemento essencial da sua metodologia dependerá de deliberação do Núcleo Gestor, ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 7º A organização e a condução da Conferência serão exercidas por:

I - Mesa Diretora;

II - Comissão Organizadora;

III - Equipe Técnica Municipal de Apoio; e

IV - Equipe Técnica da Consultoria Contratada.

Seção I 

Da Mesa Diretora

Art. 8º A Mesa Diretora será composta:

I - pelo Presidente do Núcleo Gestor, a quem caberá presidir os trabalhos;

II - por 2 integrantes da Comissão Organizadora escolhidos entre os membros do Núcleo Gestor indicados nos incisos I a IV do art. 9º, preferencialmente assegurada a representação do Poder Público e da sociedade civil; e

III - pelo Coordenador Técnico do Processo de Revisão do Plano Diretor, indicado pela empresa responsável pela execução do Contrato Administrativo nº 002/2025.

§ 1º O Coordenador Técnico da consultoria integrará a Mesa Diretora com direito a voz e sem direito a voto, competindo-lhe coordenar a apresentação técnica da minuta, auxiliar na mediação dos debates, prestar esclarecimentos e apoiar a formulação dos encaminhamentos submetidos à deliberação.

§ 2º A presidência dos trabalhos, a interpretação das normas regimentais, a decisão das questões de ordem, a verificação do quórum e a proclamação dos resultados permanecerão sob responsabilidade do Presidente da Mesa.

§ 3º Compete à Mesa Diretora:

I - abrir, suspender, retomar e encerrar os trabalhos;

II - apresentar a programação, a metodologia e as normas regimentais;

III - organizar o uso da palavra e zelar pelo cumprimento dos tempos;

IV - coordenar a apresentação e a apreciação técnica da minuta;

V - decidir questões de ordem, ouvida a Comissão Organizadora e, quando necessário, as equipes técnicas municipal e da consultoria;

VI - submeter as matérias à votação, verificar o quórum, proclamar e registrar os resultados;

VII - assegurar tratamento isonômico aos participantes; e

VIII - adotar providências para preservar a ordem, a acessibilidade e a continuidade dos trabalhos.

§ 4º Na ausência ou impedimento do Presidente do Núcleo Gestor, a Mesa será presidida por membro titular do Núcleo Gestor escolhido pela maioria dos delegados presentes.

Seção II 

Da Comissão Organizadora

Art. 9º A Comissão Organizadora da Conferência será composta pelos seguintes integrantes:

I – Rimenes Silva Martins, representante do Poder Executivo, membro do Núcleo Gestor;

II - Vivian Auxiliadora Laccal Gomes Rauber, representante do Poder Executivo, membro do Núcleo Gestor;

III - Eduardo Melo Fernandes, representante do Poder Executivo, membro do Núcleo Gestor;

IV - Yuri Lanzarin, representante do Conselho de Mobilidade Urbana, membro do Núcleo Gestor;

V - Raquel José de Alencar Coutinho da Silva, Assistente Administrativo, integrante executiva de apoio administrativo; e

VI - Eniveldson Rafael Garces Silva, Ouvidor Municipal, integrante executivo de apoio técnico aos sistemas de inscrição e votação eletrônica.

§ 1º Compete à Comissão Organizadora:

I - planejar, coordenar e executar as etapas preparatórias e a logística da Conferência;

II - coordenar o processo de inscrição, análise e habilitação das candidaturas às vagas de delegados representantes da sociedade civil;

III - acompanhar a organização, os testes, o funcionamento e a segurança dos sistemas eletrônicos de inscrição e votação;

IV - analisar e decidir, por meio dos integrantes indicados nos incisos I a IV do caput, sobre inscrições, recursos, impugnações e ocorrências relacionadas ao processo de escolha dos delegados;

V - acompanhar a apuração dos votos e elaborar os relatórios necessários à publicação dos resultados preliminar e definitivo;

VI - organizar o credenciamento dos participantes, o funcionamento da Plenária, os formulários, os materiais e os registros dos debates e das votações;

VII - assegurar a publicidade dos atos, a transparência dos procedimentos, o sigilo do voto e a proteção dos dados pessoais;

VIII - designar colaboradores para apoio técnico, administrativo e operacional, quando necessário; e

IX - praticar os demais atos necessários ao cumprimento deste Regimento e à realização da Conferência.

§ 2º As deliberações da Comissão Organizadora serão tomadas exclusivamente pelos integrantes do Núcleo Gestor indicados nos incisos I a IV do caput, por maioria simples, incluindo as decisões referentes à habilitação ou ao indeferimento de candidaturas, ao julgamento de recursos e impugnações, à invalidação de registros ou votos e à aprovação dos resultados, devendo ser fundamentadas e registradas no processo administrativo.

§ 3º Os integrantes executivos indicados nos incisos V e VI terão direito a voz nas reuniões da Comissão Organizadora e poderão prestar informações técnicas e administrativas, mas não terão direito a voto nas deliberações da Comissão.

§ 4º A participação na Comissão Organizadora não confere aos integrantes indicados nos incisos V e VI a condição de membros do Núcleo Gestor ou de delegados da Conferência, nem direito a voto nas deliberações da Conferência.

§ 5º O integrante da Comissão Organizadora que também seja delegado nato do Núcleo Gestor conservará seus direitos de voz e voto na Conferência, devendo declarar eventual impedimento quando a decisão da Comissão envolver interesse pessoal.

§ 6º Em caso de ausência, impedimento ou desligamento de integrante da Comissão Organizadora, sua substituição será definida pelo Núcleo Gestor e registrada no processo administrativo, admitida, em situação urgente, designação provisória pela Presidência, sujeita à ratificação posterior do colegiado.

Seção III

Das Equipes Técnicas

Art. 10. A Equipe Técnica Municipal de Apoio será composta por servidores municipais e outros colaboradores designados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A Equipe Técnica Municipal prestará apoio jurídico, administrativo, operacional e logístico e os esclarecimentos técnicos de competência do Município, sem direito a voto nessa condição e sem interferir na livre manifestação dos delegados.

Art. 11. A empresa responsável pela execução do Contrato Administrativo nº 002/2025 integrará a estrutura de apoio da Conferência na condição de Equipe Técnica da Consultoria Contratada, sem direito a voto.

§ 1º Compete à Equipe Técnica da Consultoria Contratada:

I - colaborar com a Comissão Organizadora na preparação da proposta de Regimento Interno, da metodologia, da programação, dos materiais e dos instrumentos de trabalho;

II - indicar o Coordenador Técnico que integrará a Mesa Diretora e participará da mediação técnica dos trabalhos;

III - preparar os materiais técnicos e conduzir as oficinas e reuniões preparatórias com os delegados;

IV - apresentar a estrutura, o conteúdo e os fundamentos técnicos da minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor;

V - prestar esclarecimentos e apoio técnico durante os debates e as votações em Plenária;

VI - auxiliar os delegados na compreensão dos mapas, anexos, parâmetros urbanísticos, instrumentos e demais conteúdos técnicos da minuta e na formulação técnica das propostas;

VII - organizar tecnicamente as propostas recebidas, preparar os textos para apresentação em Plenária e registrar os debates e os resultados das votações, sob acompanhamento da Comissão Organizadora e da Mesa Diretora, sem alterar o mérito das propostas ou das deliberações;

VIII - elaborar a versão preliminar do relatório técnico e dos anais da Conferência;

IX - registrar e consolidar tecnicamente as alterações deliberadas na Conferência; e

X - realizar ajustes de redação, numeração, remissões, padronização e técnica legislativa necessários à elaboração da minuta consolidada, sem alteração do mérito aprovado.

§ 2º A Equipe Técnica da Consultoria Contratada não poderá apresentar propostas em nome próprio nem decidir sobre habilitação de candidaturas, recursos, impugnações, questões de ordem ou matérias submetidas à deliberação dos delegados.

§ 3º Os esclarecimentos e as manifestações da Equipe Técnica da Consultoria Contratada terão caráter exclusivamente informativo e consultivo, cabendo aos delegados a decisão sobre o mérito das propostas.

§ 4º A consolidação realizada após a Conferência deverá preservar integralmente as deliberações registradas na ata e nos anais da Conferência.

§ 5º Quando determinada proposta apresentar possível incompatibilidade jurídica, técnica, cartográfica ou material, a Equipe Técnica da Consultoria Contratada deverá registrar a ressalva e prestar os esclarecimentos necessários antes da votação, sem prejuízo da decisão da Mesa Diretora quanto às matérias manifestamente contrárias à legislação aplicável.

CAPÍTULO IV 

DOS DELEGADOS E DOS SUPLENTES

Art. 12. A Conferência será composta por até 30 delegados titulares com direito a voz e voto, assim distribuídos:

I - 20 delegados natos, correspondentes aos membros titulares do Núcleo Gestor constituído pelo Decreto Municipal nº 45/2025, com a redação do Decreto Municipal nº 84/2026;

II – até 8 delegados representantes da sociedade civil, escolhidos na forma do Capítulo V deste Regimento; e

III - 2 delegados representantes dos povos indígenas do Município, indicados pelo próprio segmento social.

Parágrafo único. Os representantes dos povos indígenas e seus respectivos suplentes foram indicados nas oficinas de leitura comunitária realizadas nas Terras Indígenas Tirecatinga e Utiariti, no âmbito da revisão do Plano Diretor, e terão suas indicações formalizadas em ato de homologação da Comissão Organizadora.

Art. 13. Serão considerados suplentes:

I - os 20 membros suplentes do Núcleo Gestor, cada qual vinculado ao respectivo titular; e

II - até 8 candidatos da sociedade civil classificados da 9ª à 16ª posição na eleição, observada a ordem decrescente de votação e a quantidade de candidaturas habilitadas; e

III - 2 suplentes dos delegados representantes dos povos indígenas do Município, também indicados pelo próprio segmento social, cada qual vinculado ao respectivo titular.

Art. 14. O suplente somente exercerá voz e voto em substituição ao titular ausente, impedido ou que tenha formalizado desistência.

§ 1º O suplente do Núcleo Gestor substituirá exclusivamente o respectivo titular.

§ 2º A substituição de delegado eleito da sociedade civil observará a ordem geral de classificação dos suplentes. O suplente de representante dos povos indígenas substituirá exclusivamente o respectivo titular.

§ 3º O titular que não puder comparecer deverá comunicar a Comissão Organizadora, preferencialmente com antecedência mínima de 48 horas, para convocação do suplente.

§ 4º Não será admitido revezamento entre titular e suplente durante a Conferência, e a substituição formalizada será válida até o encerramento dos trabalhos.

§ 5º O titular e o respectivo suplente poderão acompanhar simultaneamente a Conferência quando houver disponibilidade de espaço, mas somente um deles receberá credencial de delegado e exercerá o voto.

Art. 15. Compete aos delegados:

I - participar das oficinas e reuniões preparatórias;

II - examinar previamente a minuta do Plano Diretor e os materiais disponibilizados;

III - apresentar propostas de alteração da minuta previamente à realização da Conferência, nos prazos deste Regimento;

IV - participar dos debates e das votações em Plenária;

V - apresentar propostas e requerer esclarecimentos na forma deste Regimento;

VI - votar de forma pessoal, livre e intransferível; e

VII - observar as regras de respeito, urbanidade, objetividade e duração das manifestações.

CAPÍTULO V 

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS DA SOCIEDADE CIVIL

Seção I

Das candidaturas

Art. 16. Poderá candidatar-se às vagas da sociedade civil qualquer pessoa que, na data da inscrição:

I - tenha 18 anos completos ou mais;

II - resida no Município de Sapezal; e

III - apresente os documentos e as declarações exigidos neste Regimento e no Edital.

Art. 17. Não poderá candidatar-se às vagas destinadas à sociedade civil:

I - pessoa que exerça mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, em qualquer esfera da Federação;

II - membro titular ou suplente do Núcleo Gestor;

III - ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Municipal;

IV - integrante da Comissão Organizadora, da equipe responsável pela análise das inscrições ou da equipe responsável pela administração e apuração do sistema de votação; e

V - pessoa que não preencha os requisitos ou que apresente informação ou documento falso.

Parágrafo único. O servidor público municipal ocupante exclusivamente de cargo efetivo poderá candidatar-se em caráter pessoal, desde que não esteja abrangido por outro impedimento previsto neste artigo e não atue na organização, fiscalização ou operação do processo eleitoral.

Art. 18. A inscrição da candidatura será gratuita e poderá ser realizada pelo site oficial da Prefeitura ou presencialmente no local e horário definidos no Edital.

§ 1º A inscrição deverá ser acompanhada de:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - documento oficial de identificação com fotografia e número do CPF;

III - comprovante de residência em Sapezal ou declaração de residência, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

IV - fotografia para divulgação da candidatura;

V - breve apresentação da candidatura, observados o limite e as regras do Edital;

VI - declarações de veracidade, idade, residência, inexistência de impedimento, ciência das regras e do Aviso de Privacidade; e

VII - autorização específica para divulgação do nome, nome de candidatura, fotografia, bairro e apresentação.

§ 2º O endereço completo, o CPF, a data de nascimento, o telefone, o e-mail, os documentos pessoais e os comprovantes apresentados não serão divulgados ao público.

Art. 19. Encerradas as inscrições, a Comissão Organizadora analisará os requisitos e publicará o resultado preliminar, com indicação das candidaturas deferidas e indeferidas.

§ 1º O indeferimento será fundamentado e poderá ser objeto de recurso no prazo do Anexo I.

§ 2º O recurso será apresentado pelo próprio candidato, pelo canal indicado no Edital, e deverá expor os fundamentos e juntar os documentos admitidos pelas regras do chamamento.

§ 3º Julgados os recursos, será publicada a relação definitiva das candidaturas habilitadas.

Seção II 

Da votação eletrônica

Art. 20. Poderá votar qualquer pessoa com 18 anos completos ou mais, residente em Sapezal, que informe seu nome completo e CPF, utilize seus próprios dados e aceite as declarações e regras apresentadas pelo sistema.

§ 1º Cada eleitor poderá votar uma única vez e escolher apenas um candidato.

§ 2º Não será exigida vinculação do eleitor a bairro, território, entidade ou organização específica.

§ 3º O sistema verificará a validade do CPF e impedirá novo voto associado ao mesmo CPF.

§ 4º A ausência de envio de documento ou comprovante pelo eleitor não afasta sua responsabilidade pela veracidade das declarações prestadas.

§ 5º O votante que necessitar de auxílio para utilização do sistema poderá comparecer presencialmente ao prédio da Prefeitura Municipal, onde receberá suporte de servidores municipais exclusivamente para viabilizar o acesso e a realização do voto de forma online, sem substituição, interferência ou alteração da manifestação individual de vontade do eleitor.

Art. 21. O voto será secreto e o sistema manterá separados:

I - o registro de identificação e de que o CPF participou da votação; e

II - o registro da escolha do candidato, sem nome, CPF, protocolo ou outro dado que permita relacionar o voto ao eleitor.

Parágrafo único. O comprovante de participação não informará o candidato escolhido.

Art. 22. A votação observará as Regras da Votação Eletrônica, o Aviso de Privacidade e o Edital, inclusive quanto à segurança, à fiscalização, à instabilidade do sistema, às condutas proibidas e à invalidação de registros irregulares.

Seção III 

Da apuração, da classificação e dos recursos

Art. 23. Encerrada a votação, os candidatos serão classificados pela quantidade de votos válidos recebidos.

I - serão titulares os 8 candidatos mais votados; e

II - serão suplentes os candidatos classificados da 9ª à 16ª posição, conforme a quantidade de candidatos habilitados.

Parágrafo único. Em caso de empate no número de votos, terá preferência na classificação o candidato de maior idade, considerada a data de nascimento. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com convocação dos candidatos empatados e registro em ata.

Art. 24. O resultado preliminar indicará a votação e a classificação dos candidatos e poderá ser objeto de recurso no prazo do Anexo I.

§ 1º O recurso contra o resultado da eleição deverá apontar, de forma objetiva, erro de apuração, descumprimento das regras, fraude, uso indevido de dados, instabilidade relevante ou outro fato capaz de alterar a validade ou o resultado do processo.

§ 2º Não será conhecido recurso baseado exclusivamente em discordância com a escolha dos eleitores, sem indicação de irregularidade concreta.

§ 3º Após o julgamento dos recursos, será publicada a homologação definitiva dos delegados titulares e suplentes.

Art. 25. Quando o número de candidaturas definitivamente habilitadas às vagas de delegados da sociedade civil for igual ou inferior a 8, será dispensada a votação eletrônica, e todos os candidatos habilitados serão declarados eleitos como delegados titulares pela Comissão Organizadora.

§ 1º A declaração dos eleitos será publicada nos canais oficiais do Município, após o encerramento da fase recursal e a homologação definitiva das candidaturas.

§ 2º Nessa hipótese, não haverá suplentes provenientes desse processo de escolha, e as vagas não preenchidas permanecerão vagas, sem realização de novo processo eleitoral ou transferência para outra categoria de representação.

§ 3º A insuficiência ou a ausência de candidaturas habilitadas da sociedade civil não impedirá a realização da Conferência, que contará com os delegados do Núcleo Gestor, os representantes dos povos indígenas e os delegados da sociedade civil eventualmente eleitos, observados os requisitos de credenciamento e os quóruns de instalação e deliberação previstos neste Regimento.

CAPÍTULO VI 

DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DO QUÓRUM

Art. 26. Participarão da Conferência:

I - delegados titulares e suplentes regularmente convocados, com direito a voz e voto quando credenciados nessa condição;

II - observadores, com direito a acompanhar os trabalhos e a manifestar-se nos momentos autorizados, sem direito a voto;

III – convidados, com direito a voz quando autorizados pela Mesa, sem direito a voto; e

IV - integrantes das equipes de organização e apoio, no exercício das respectivas funções.

Art. 27. O credenciamento dos delegados será pessoal e obrigatório, mediante apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura da lista de presença.

§ 1º O delegado receberá credencial individual e intransferível, que deverá ser utilizada para identificação e votação.

§ 2º O credenciamento será encerrado no horário definido na programação, ressalvados os casos justificados e aceitos pela Comissão Organizadora antes do início das deliberações em Plenária.

Art. 28. A Conferência será instalada:

I - em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, 16 delegados credenciados; ou

II - em segunda chamada, 30 minutos depois, com a presença de, no mínimo, 10 delegados credenciados.

§ 1º O quórum mínimo de 10 delegados deverá ser mantido durante as deliberações.

§ 2º Não havendo ou sendo perdido o quórum mínimo, a Mesa suspenderá os trabalhos por até 30 minutos e, não sendo restabelecido, encerrará a sessão, registrando em ata as matérias apreciadas e as pendentes.

Art. 29. Na hipótese de encerramento da sessão por falta de quórum, nos termos do art. 28, § 2º, a Comissão Organizadora definirá nova data, horário e local para a continuidade da Conferência, com retomada da apreciação das matérias pendentes, preservadas as deliberações já realizadas.

Parágrafo único. Os delegados serão comunicados pelos contatos informados no cadastro, e a convocação será publicada nos meios oficiais do Município.

CAPÍTULO VII

DOS DOCUMENTOS E DAS OFICINAS PREPARATÓRIAS

Art. 30. A minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor e os documentos necessários à compreensão das matérias serão disponibilizados aos delegados com antecedência mínima de 15 dias corridos da Conferência.

§ 1º Os documentos serão disponibilizados em formato digital no site oficial e encaminhados aos contatos informados pelos delegados.

§ 2º Será assegurado acesso presencial aos documentos aos delegados que apresentarem dificuldade de acesso digital.

§ 3º A consultoria contratada preparará, em conjunto com a equipe municipal, os materiais técnicos de apoio, incluindo apresentações, sínteses, mapas e orientações para leitura da minuta.

Art. 31. As oficinas e reuniões preparatórias serão conduzidas tecnicamente pela consultoria contratada, com apoio da Comissão Organizadora e da Equipe Técnica Municipal, terão caráter formativo e servirão para:

I - apresentar a estrutura e o conteúdo da minuta;

II - esclarecer dúvidas técnicas e jurídicas;

III - orientar sobre a formulação de propostas e destaques;

IV - explicar a metodologia, o credenciamento, o quórum e as votações; e

V - favorecer a leitura prévia e a participação informada dos delegados.

§ 1º Caberá à consultoria apresentar o conteúdo da minuta, explicar seus fundamentos, mapas, parâmetros e instrumentos, responder às dúvidas e auxiliar os delegados na formulação técnica das propostas.

§ 2º As oficinas preparatórias não substituirão as deliberações da Conferência e não produzirão aprovação definitiva de dispositivos.

CAPÍTULO VIII

 DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 32. A Conferência observará a programação do Anexo II e compreenderá, no mínimo:

I - credenciamento;

II - abertura institucional;

III - apresentação deste Regimento e da metodologia;

IV - apresentação técnica da minuta do Plano Diretor e do Histórico da revisão do Plano Diretor pela coordenação técnica da consultoria contratada;

V - discussão e votação das propostas e dos destaques diretamente em Plenária, com registro de cada deliberação;

VI - votação global da minuta resultante; e

VII - proclamação dos resultados e encerramento.

CAPÍTULO IX 

DAS PROPOSTAS, DOS DEBATES E DAS VOTAÇÕES

Seção I 

Das propostas

Art. 33. As propostas relativas à minuta poderão ser:

I - supressivas, quando retirarem dispositivo;

II - modificativas, quando alterarem redação, índice, parâmetro, mapa ou anexo;

III - aditivas, quando acrescentarem dispositivo ou conteúdo;

IV - substitutivas, quando substituírem integralmente o texto analisado; ou

V - de ajuste redacional, quando corrigirem clareza, coerência ou técnica legislativa sem alteração de mérito.

Art. 34. A proposta deverá ser apresentada por delegado, em formulário próprio, e indicar:

I - o dispositivo, mapa ou anexo a que se refere;

II - o texto original, quando aplicável;

III - o texto proposto;

IV - justificativa sucinta; e

V - nome e assinatura do proponente.

§ 1º As propostas poderão ser elaboradas durante as oficinas e deverão ser encaminhadas pelo delegado no período de 16 a 22 de novembro de 2026, pelo canal definido pela Comissão Organizadora.

§ 2º A Comissão Organizadora, com apoio técnico da consultoria contratada, organizará as propostas por dispositivo e assunto, sem alteração de mérito, para apreciação direta pela Plenária. A organização por assunto não implicará divisão dos delegados ou realização de votações em grupos.

§ 3º Observadores e convidados poderão apresentar contribuições, mas a formalização como proposta dependerá do acolhimento e da assinatura de, pelo menos, um delegado dentro do prazo previsto no § 1º

§ 4º Após o encerramento do prazo, somente serão admitidas correções de erro material, propostas de conciliação entre textos já apresentados ou matéria urgente admitida pela maioria dos delegados presentes em Plenária.

§ 5º A consultoria contratada prestará apoio técnico aos delegados na identificação do dispositivo, na avaliação dos reflexos da proposta e na formulação de sua redação, preservadas a autoria e a decisão do proponente.

Art. 35. Não será submetida à votação proposta:

I - estranha ao objeto do Plano Diretor;

II - incompatível com norma constitucional, federal ou estadual de observância obrigatória;

III - que não identifique minimamente o conteúdo a ser alterado; ou

IV - que reproduza matéria já deliberada, salvo reconsideração aprovada pela maioria dos delegados presentes.

Parágrafo único. A inadmissibilidade será fundamentada pela Mesa, após manifestação técnica ou jurídica quando necessária, e poderá ser submetida à ratificação da Plenária mediante questão de ordem apresentada antes do início da votação seguinte.

Seção II 

Dos debates e esclarecimentos

Art. 36. Cada proposta submetida a debate assegurará, quando houver posições divergentes, uma manifestação favorável e uma manifestação contrária, com duração de até 5 minutos para cada intervenção.

§ 1º A Mesa poderá conceder manifestações adicionais, com tempo igual, quando necessárias à compreensão da matéria e compatíveis com a programação.

§ 2º Não serão permitidos apartes sem autorização de quem estiver com a palavra e da coordenação dos trabalhos.

Art. 37. O pedido de esclarecimento técnico ou jurídico deverá ser formulado em até 2 minuto e versar diretamente sobre a matéria em análise.

§ 1º A resposta será prestada pela Equipe Técnica Municipal ou pela Equipe Técnica da Consultoria Contratada, conforme a natureza da matéria, e será limitada a 5 minutos, prorrogável uma vez pela Mesa.

§ 2º O esclarecimento subsidiará a decisão, não substituirá o debate entre os delegados e não conferirá à equipe técnica poder de deliberação.

Art. 38. A questão de ordem destina-se exclusivamente a suscitar dúvida sobre a interpretação deste Regimento ou sobre a condução dos trabalhos, deverá ser formulada de maneira objetiva em até 2 minutos e será decidida pela Mesa.

Seção III

Das deliberações em Plenária

Art. 39. A Plenária apreciará diretamente:

I - as propostas e os destaques apresentados nos termos deste Regimento; e

II - a aprovação global da minuta, após a deliberação das propostas e dos destaques.

Parágrafo único. O Coordenador Técnico da consultoria auxiliará a Mesa na apresentação do texto-base, das propostas, das alternativas e dos respectivos efeitos técnicos, sem participar da votação. Cada matéria será debatida e votada diretamente pela Plenária, sem votação prévia em outra instância.

Art. 40. Não será admitida nova proposta de mérito após o prazo de apresentação previsto neste Regimento, salvo:

I - correção de erro material evidente;

II - proposta de conciliação entre textos já apresentados; ou

III - autorização da maioria dos delegados presentes, quando demonstrada urgência e pertinência direta com a matéria em deliberação.

Art. 41. As votações serão realizadas, preferencialmente, de forma simbólica, mediante levantamento da credencial.

§ 1º A Mesa determinará contagem nominal quando não for possível verificar o resultado com segurança ou quando houver requerimento aprovado pela maioria dos delegados presentes.

§ 2º O voto será pessoal e intransferível.

§ 3º O direito de voto dos membros do Núcleo Gestor e dos respectivos suplentes observará a condição de delegado regularmente credenciado e as regras de substituição deste Regimento. O exercício de função na Mesa Diretora, na Comissão Organizadora ou nas equipes de apoio não confere voto adicional.

§ 4º Iniciada a votação, não serão admitidos pedidos de fala ou esclarecimento, ressalvada a correção de erro material na formulação ou na contagem.

Art. 42. As deliberações serão aprovadas por maioria simples, entendida como o número de votos favoráveis superior ao número de votos contrários, desconsideradas as abstenções.

§ 1º Em caso de empate sobre proposta de alteração, será realizada nova votação e, mantido o empate, a proposta será considerada rejeitada, permanecendo o texto-base. Havendo mais de duas propostas incompatíveis para o mesmo dispositivo, a Mesa apresentará as alternativas e realizará votação para selecionar as duas mais votadas; em caso de empate nessa seleção, realizará nova votação entre as alternativas empatadas. A alternativa vencedora será submetida à votação frente ao texto-base, quando este não tiver integrado a rodada final. Persistindo empate na seleção, a matéria permanecerá pendente para nova apreciação antes da votação global.

§ 2º Concluída a apreciação dos destaques, a minuta resultante será submetida à votação global da Plenária.

§ 3º Se a minuta não obtiver aprovação global, a Mesa registrará as razões apresentadas e encaminhará o resultado ao Núcleo Gestor e ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis, sem alterar o teor das deliberações já realizadas.

CAPÍTULO X

DA ORDEM E DAS CONDUTAS

Art. 43. Os participantes deverão manter conduta respeitosa e compatível com o caráter público e democrático da Conferência.

§ 1º Não serão admitidas ofensas pessoais, discriminação, ameaça, coação, tumulto intencional, interrupção reiterada, propaganda eleitoral-partidária desvinculada do objeto da Conferência ou qualquer conduta que impeça o regular andamento dos trabalhos.

§ 2º Em caso de descumprimento, a Mesa poderá advertir o participante, encerrar sua fala, suspender temporariamente os trabalhos e, em situação grave ou reiterada, determinar sua retirada do recinto, registrando a ocorrência em ata.

§ 3º A retirada de delegado não invalidará voto anteriormente proferido e poderá implicar convocação do suplente apenas se houver condições materiais e tempo hábil, mediante decisão fundamentada da Mesa.

CAPÍTULO XI

DOS ANAIS, DA CONSOLIDAÇÃO E DOS ENCAMINHAMENTOS

Art. 44. Os anais da Conferência serão elaborados pela consultoria contratada, sob acompanhamento da Comissão Organizadora, e conterão, no mínimo:

I - este Regimento e a programação;

II - a relação dos delegados titulares, suplentes convocados, observadores e convidados;

III - as listas de presença e os registros de credenciamento;

IV - a síntese dos debates;

V - as propostas apresentadas, com os respectivos resultados;

VI - a ata da Plenária; e

VII - a minuta resultante das deliberações.

§ 1º A consultoria contratada elaborará a versão preliminar do relatório técnico e dos anais, que será submetida à conferência da Comissão Organizadora e à validação do Núcleo Gestor.

§ 2º Os registros públicos do evento serão disponibilizados no site da Revisão do Plano Diretor e no site oficial do Município, permanecendo acessíveis, no mínimo, durante o acompanhamento da tramitação e da apreciação da minuta pela Câmara Municipal, observada a proteção dos dados pessoais.

Art. 45. A Equipe Técnica da Consultoria Contratada será responsável pela consolidação técnica da minuta resultante, sob acompanhamento da Equipe Técnica Municipal, podendo realizar ajustes de numeração, remissões, ortografia, padronização, coerência textual e técnica legislativa, desde que não altere o mérito aprovado.

Parágrafo único. Qualquer necessidade de alteração de mérito identificada após a Conferência deverá ser justificada e submetida ao Núcleo Gestor, com registro público do encaminhamento e preservação integral das deliberações nos anais.

Art. 46. Concluída a consolidação pela consultoria e validado o conteúdo pelo Núcleo Gestor, os anais e a minuta consolidada serão publicados no site oficial do Município e encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para instrução do processo legislativo.

CAPÍTULO XII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. Os casos omissos e os conflitos de interpretação ocorridos antes da Conferência serão decididos pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada, sem prejuízo de recurso ao Núcleo Gestor quando houver tempo hábil.

Art. 48. Durante a Conferência, os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, ouvida a Comissão Organizadora, podendo a decisão ser submetida à Plenária quando interferir diretamente no direito de voz, voto ou apresentação de propostas.

Art. 49. Integram este Regimento:

I - Anexo I: Cronograma das etapas preparatórias; e

II - Anexo II: Programação proposta da Conferência.

Art. 50. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I  CRONOGRAMA DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS

Data

Etapa

01/10/2026

Reunião do Núcleo Gestor para aprovação do Regimento e da programação

02/10/2026

Redação do decreto; publicação dos atos no site oficial e envio ao Diário Oficial

05/10/2026

Publicação oficial dos atos; sistema de inscrição pronto e testado

06 a 15/10/2026

Inscrição das candidaturas às 8 vagas de delegados eleitos da sociedade civil; nos fins de semana e feriado, inscrição somente pelo site

16/10/2026

Análise das inscrições, publicação do resultado preliminar no site e envio ao Diário Oficial

19 e 20/10/2026

Prazo de 2 dias úteis para recursos contra o resultado preliminar das inscrições

21/10/2026

Julgamento dos recursos; homologação das candidaturas; publicação no site e envio ao Diário Oficial; sistema de votação pronto e testado

22 a 25/10/2026

Votação eletrônica para escolha dos 8 delegados eleitos da sociedade civil

26/10/2026

Apuração, publicação do resultado preliminar da eleição no site e envio ao Diário Oficial

27 e 28/10/2026

Prazo de 2 dias úteis para recursos contra o resultado preliminar da eleição

29/10/2026

Julgamento dos recursos e homologação definitiva dos delegados; publicação no site e envio ao Diário Oficial;

03/11/2026

Publicação oficial da homologação; entrega da minuta do Plano Diretor aos delegados e publicação no site

04 a 27/11/2026

Prazo para Leitura da minuta, oficinas e reuniões preparatórias com os delegados

16 a 22/11/2026

Prazo para apresentação de propostas de emenda pelos delegados

23 e 24/11/2026

Organização e análise técnica das propostas, sem seleção de mérito; eventual inadmissibilidade deverá ser fundamentada e observar a possibilidade de revisão pela Plenária prevista neste Regimento

25/11/2026

Publicação das propostas organizadas e das eventuais indicações fundamentadas de inadmissibilidade, para conhecimento dos delegados

26 e 27/11/2026

Organização final do espaço, materiais, credenciais e equipamentos

28/11/2026

Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal

Após a Conferência

Elaboração e publicação da ata, dos anais e da minuta consolidada

Observação: os horários de abertura e encerramento dos sistemas e os canais para apresentação de recursos serão detalhados no Edital e nos respectivos avisos oficiais.

ANEXO II  PROGRAMAÇÃO PROPOSTA DA CONFERÊNCIA

Horário

Atividade

08h00 – 08h30

Credenciamento dos delegados, observadores e convidados

08h30

Primeira chamada e verificação de quórum

09h00

Segunda chamada, se necessária, e verificação de quórum

09h00 – 09h20

Abertura institucional

09h20 – 09h40

Apresentação do Regimento Interno e da metodologia

09h40 – 11h00

Apresentação técnica da minuta e do histórico da revisão do Plano Diretor

11h00 – 12h30

Discussão e votação das propostas e dos destaques em Plenária

12h30 – 13h30

Intervalo para almoço

13h30 – 17h15

Retomada da Plenária para discussão e votação das propostas e dos destaques

17h15 – 17h45

Votação global da minuta resultante das deliberações

17h45 – 18h00

Proclamação dos resultados e encerramento

Prorrogação

Mediante deliberação da Plenária, até o limite das 22h00min

Sapezal-MT, 01/10/2026.

RIMENES SILVA MARTINS

Presidente do Núcleo Gestor