Carregando...
Pref. Nova Canaã do Norte

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026

Termo de Colaboração • Lei Federal n° 13.019/2014

· ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

LIMMT (LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO), inscrita no CNPJ sob nº 13.788.292/0001-10, com sede no Município de Colíder/MT, Rua Teles Pires nº 1207, Setor Sul, Bairro Sagrada Família.

· TIPO DE PARCERIA

Termo de Fomento

· OBJETO DA PARCERIA

Formalização de parceria entre o Município de Nova Canaã do Norte/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, e a Organização da Sociedade Civil LIMMT – Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, mediante Termo de Fomento, visando à realização da 15ª Etapa do Circuito Mato-Grossense de Motocross, no exercício de 2026, conforme Plano de Trabalho aprovado e demais documentos constantes do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026.

· FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O fundamento principal para a presente iniciativa baseia-se do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, onde será inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade especifica.

· JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Levando em consideração o interesse público e recíproco, a formalização de parceria entre o Poder Público Municipal (Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte) e Organização da Sociedade Civil (LIMMT - Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso) faz necessária para realização da 15ª Etapa do Circuito Mato-Grossense de Motocross de Nova Canaã do Norte, no exercício de 2026.

Este evento, que é uma especialidade da LIMMT, tem o potencial de atrair um grande público, tanto da cidade quanto das regiões vizinhas, uma vez que o motociclismo é uma atividade muito apreciada pelos simpatizantes do esporte. O motociclismo, além de ser uma modalidade emocionante e repleta de desafios, desempenha um papel significativo no fortalecimento da identidade e da cultura esportiva do município.

Ao sediar eventos como a “Etapa Final do Circuito Mato-grossense de Motocross”, Nova Canaã do Norte-MT não apenas se destaca no cenário esportivo regional, mas também gera oportunidades de interação social e desenvolvimento econômico. A vinda de visitantes de diferentes localidades, impulsiona o comércio local, a hotelaria e os serviços de alimentação. Além disso, contribui para a promoção de hábitos saudáveis, a inclusão social e a formação de novos talentos, tornando-se um importante vetor de transformação e valorização da comunidade.

A LIMMT( Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso) foi criada em 27 de maio de 2011, com a finalidade de coordenar, dirigir, supervisionar e realizar, a Nível do Estado de Mato Grosso a pratica do motociclismo de competição, participação, recreação e cultura exercendo a função técnica normativa e fiscalizadora das atividades relacionadas com a pratica desportiva do motociclismo, conforme determina o artigo 3º do Estatuto Social da Entidade. E desde então, tem-se proposto na organização e realização, em parceria com outras entidades, dos eventos desta finalidade.

Desta forma concluímos que a presente hipótese encontra abrigo no artigo 31 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, o qual contempla os critérios de inexigibilidade de chamamento público, em decorrência de não haver outra entidade, além da LIMMT, que tenha previsto em seu regulamento e natureza jurídica a atividade exclusiva de fomento na realização de eventos do motociclismo na região que se concentra o nosso município, que justificam o presente termo.

· VALOR DA PARCERIA

O valor total da parceria será de R$ 230.918,60(duzentos e trinta mil novecentos e dezoito reais e sessenta centavos) conforme Plano de Trabalho aprovado e documentos constantes do processo administrativo.

A despesa correrá por conta da dotação orçamentária indicada nos autos.

· PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2°, do art. 32, da Lei N° 13.019/2014 e alterações posteriores.

Nova Canaã do Norte/MT, 30 de setembro de 2026.

_______________________________________

ALISSON VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Nova Canaã do Norte – MT