EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 179/2022
5 de Outubro de 2026
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA NO WEBSITE DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E OUVIDORIA ON LINE CONFORME LEI 13.460/2017 E DO SISTEMA 100% ONLINE DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS, GRÁFICOS, ESTATÍSTICAS, COM A PARTICIPAÇÃO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL EM TEMPO REAL PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT.
CONTRATADA: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI
OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta, Sexta, Oitava e Nona do Contrato Original, que passam a vigorar com as seguintes redações:
- Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento
5.1 – O preço global do aditivo contratual para os serviços a serem realizados, será de R$5.758,68 (cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
- O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$5.551,80 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 5.9 do contrato, de reajuste inflacionário com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estipulado pelo IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), na porcentagem de 3,725570%, acumulado em 12 meses (de 10/2025 a 06/2026), reajustando o valor do contrato para os próximo 12 meses em R$5.758,68 (cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), destacando-se que o presente reajuste será exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade (04/10/2026).
- Cláusula Sexta - Dos Serviços
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quant. |
Vlr. Unitário |
Total |
|
377708 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM E SUPORTE TÉCNICO DA CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO. |
MÊS |
12 |
479,89 |
5.758,68 |
Total do Fornecedor R$5.758,68
- Cláusula Oitava – Dotação Orçamentária
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
· CÓDIGO GERAL 04.001.04.122.0055.20076 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 5.758,68.
- Cláusula Nona – Prazos
9.4 – O novo prazo de vigência será aditado em 12 (doze) meses, contados do dia do seu vencimento até 03 OUTUBRO DE 2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
Assinatura: 02/10/2026.