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Pref. Barão de Melgaço

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026, REFERENTE AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, PARA O MANDATO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a legislação que regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social e a Política Municipal de Assistência Social no Município de Barão de Melgaço/MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 699, de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre a organização e regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 730, de 25 de abril de 2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 699/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato 2026/2028;

CONSIDERANDO a constituição da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, nos termos da Resolução CMAS nº 008/2026;

CONSIDERANDO o disposto na Ata nº 006/2026, da reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 25 de setembro de 2026, na qual foi apreciado, discutido e aprovado o Edital de Convocação do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do CMAS de Barão de Melgaço/MT – Mandato 2026/2028;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, transparência, participação e organização ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026, que dispõe sobre o Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato 2026/2028.

Art. 2º O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, instituída pela Resolução CMAS nº 008/2026, observadas as disposições constantes no Edital de Convocação nº 002/2026 e na legislação municipal vigente.

Art. 3º O processo eleitoral terá por finalidade a escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMAS, observada a representação dos segmentos previstos na legislação municipal aplicável.

Art. 4º As inscrições das entidades da sociedade civil serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Avenida Marechal Rondon, s/nº – Centro, Barão de Melgaço/MT, no período de 02 de outubro de 2026 a 09 de outubro de 2026, das 07h00min às 13h00min.

Art. 5º Para inscrição das entidades da sociedade civil deverão ser apresentados os documentos estabelecidos no Edital de Convocação nº 002/2026, especialmente:

I – cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;

II – cópia da Ata da última reunião;

III – cópia da Ata de Posse da atual Diretoria;

IV – relatório fotográfico descritivo das atividades realizadas pela entidade no ano de 2025;

V – cópia da Ficha do Cadastro Único – CADÚNICO, no caso de representantes usuários da Política de Assistência Social.

Art. 6º O processo eleitoral observará o seguinte calendário:

I – Publicação do Edital: 02/10/2026;

II – Período de inscrições das entidades da sociedade civil: 05/10/2026 a 09/10/2026;

III – Análise das inscrições: 13/10/2026;

IV – Divulgação da lista de entidades inscritas para o processo eleitoral: 14/10/2026;

V – Votação e apuração: 15/10/2026;

VI – Apresentação dos nomes dos Conselheiros eleitos e dos representantes da sociedade civil designados pelo Executivo Municipal: 16/10/2026;

VII – Posse dos Conselheiros: 19/10/2026.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora adotar as providências necessárias à execução do processo eleitoral, receber e analisar a documentação apresentada, divulgar os resultados das etapas e encaminhar os procedimentos necessários para a composição do CMAS.

Art. 8º A votação e a apuração dos votos serão realizadas conforme as regras estabelecidas no Edital de Convocação nº 002/2026, assegurados os princípios da publicidade, transparência, participação e isonomia entre os participantes.

Art. 9º O resultado do processo eleitoral será registrado em Ata própria e divulgado pela Comissão Organizadora, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 10. Os casos omissos neste ato e no Edital de Convocação nº 002/2026 serão dirimidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e, quando necessário, submetidos à apreciação do Plenário do CMAS.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Barão de Melgaço/MT, 30 de setembro de 2026.

__________________________________

SÍLVIA ADRIANA SOARES

PRESIDENTE DO CMAS

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Conselho Municipal de Assistência Social

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026

PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO/MT – MANDATO 2026/2028

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, por meio de sua Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Lei Municipal nº 699, de 19 de abril de 2024, e na Lei Municipal nº 730, de 25 de abril de 2025, e em conformidade com a Ata nº 006/2026, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à escolha dos representantes que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato Outubro 2026 a Junho de 2028.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar e convocar as entidades e representantes da sociedade civil para participarem do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato Outubro 2026 a Junho de 2028.

1.2. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Organizadora instituída pela Resolução CMAS nº 008/2026, observadas as disposições da legislação municipal vigente.

1.3. A aprovação deste Edital foi deliberada pelo Plenário do CMAS na Ata nº 006/2026, de 25 de setembro de 2026.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do processo eleitoral as entidades e representantes da sociedade civil que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação municipal e neste Edital.

2.2. A participação deverá observar a representação dos segmentos da sociedade civil previstos na legislação que regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social.

2.3. As entidades interessadas deverão apresentar a documentação exigida neste Edital dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral.

3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na: SALA DOS CONSELHO – sala anexa - Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/nº – Centro – Barão de Melgaço/MT.

3.2. O período de inscrições será de: 05 de outubro de 2026 a 09 de outubro de 2026.

3.3. O horário de atendimento para realização das inscrições será das: 07h00min às 13h00min.

3.4. Não serão recebidas inscrições fora do período e horário estabelecidos neste Edital.

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES

4.1. Para efetivação da inscrição, as entidades da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;

b) cópia da Ata da última reunião;

c) cópia da Ata de Posse da atual Diretoria;

d) relatório fotográfico descritivo das atividades realizadas pela entidade no ano de 2025;

e) cópia da Ficha do CADÚNICO, no caso de representantes usuários da Política de Assistência Social.

4.2. A documentação deverá ser apresentada de forma legível, sendo responsabilidade da entidade a veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados.

4.3. A ausência de documentação obrigatória poderá resultar no indeferimento da inscrição, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.

4.4. A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar quando necessário para análise da regularidade da inscrição.

5. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

5.1. A análise da documentação apresentada pelas entidades será realizada pela Comissão Organizadora na data estabelecida no calendário deste Edital.

5.2. Serão consideradas aptas a participar do processo eleitoral as entidades que apresentarem a documentação exigida e atenderem aos requisitos previstos na legislação vigente e neste Edital.

5.3. A relação das entidades inscritas e aptas a participar do processo eleitoral será divulgada conforme o calendário estabelecido neste Edital.

6. DA DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS

6.1. A lista das entidades inscritas para participação no processo eleitoral será divulgada no dia 14 de outubro de 2026.

6.2. A divulgação observará os princípios da publicidade e transparência do processo eleitoral.

7. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

7.1. A votação será realizada no dia 15 de outubro de 2026, conforme organização e orientações da Comissão Eleitoral.

7.2. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento da votação, sob responsabilidade da Comissão Organizadora.

7.3. O resultado da votação será registrado em Ata própria, contendo o resultado da eleição e os nomes dos representantes eleitos.

7.4. Os procedimentos de votação e apuração deverão assegurar a transparência, a participação e a igualdade entre os participantes habilitados.

8. DO RESULTADO E DA APRESENTAÇÃO DOS NOMES

8.1. Os nomes dos Conselheiros eleitos representantes da sociedade civil serão apresentados e formalizados conforme o resultado da votação e apuração.

8.2. No dia 16 de outubro de 2026, será realizada a apresentação dos nomes dos Conselheiros eleitos e dos representantes da sociedade civil designados pelo Executivo Municipal, para fins de composição do CMAS no mandato Outubro 2026 à Junho de 2028.

9. DA POSSE DOS CONSELHEIROS

9.1. A posse dos Conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato Outubro 2026 a Junho de 2028, ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026.

9.2. A posse será formalizada mediante registro em Ata e demais documentos administrativos pertinentes.

10. DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA / PROCESSO ELEITORAL

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA / PROCESSO ELEITORAL

ETAPA

DATA

Período de Publicação do Edital

02/10/2026

Período de inscrições das Entidades da Sociedade Civil

05/10/2026 a 09/10/2026

Análise das Inscrições

13/10/2026

Divulgação da lista de Entidades inscritas para o processo eleitoral

14/10/2026

Votação e Apuração

15/10/2026

Apresentação dos nomes dos Conselheiros eleitos e Representantes da Sociedade Civil designados pelo Executivo Municipal

16/10/2026

Posse dos Conselheiros

19/10/2026

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

11.1. O processo eleitoral será acompanhado e conduzido pela Comissão Organizadora instituída pela Resolução CMAS nº 008/2026, cabendo-lhe adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Edital.

11.2. Compete à Comissão Organizadora:

I – receber e analisar a documentação das entidades inscritas;

II – verificar a regularidade das inscrições;

III – divulgar a relação das entidades habilitadas;

IV – organizar a votação e a apuração;

V – registrar os atos e resultados do processo eleitoral;

VI – encaminhar ao CMAS os resultados da eleição;

VII – resolver questões administrativas relacionadas ao processo eleitoral, respeitada a legislação vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição e a participação no processo eleitoral implicam ciência e concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

12.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 699/2024, da Lei Municipal nº 730/2025, demais normas aplicáveis e as deliberações do Plenário do CMAS.

12.3. Este Edital deverá ser amplamente divulgado, garantindo-se publicidade e transparência ao processo eleitoral.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço/MT, 30 de setembro de 2026.

__________________________________

SÍLVIA ADRIANA SOARES

PRESIDENTE DO CMAS

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Conselho Municipal de Assistência Social