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Pref. Campos de Júlio

Campos de Júlio, 02 de outubro de 2026

Ao Sr.

ANTÔNIO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

A.F. PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Av. Gov. José Fragelli, nº 600, Sala 03, Jardim Paulista

CUIABÁ – MT

EMPREENDIMENTO: Elaboração de Projeto Executivo de Pavimentação Asfáltica de trecho da Rodovia MT-388

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 001/2025

Prezado Senhor,

Pela presente, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, na qualidade de contratante, vem formalmente NOTIFICAR a empresa A.F. PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA quanto à extrema urgência e à necessidade impreterível de aprovação final do projeto executivo em epígrafe.

Cumpre ressaltar o histórico preocupante do andamento deste contrato: os trâmites licitatórios para a execução da referida obra já precisaram ser cancelados em 3 (três) ocasiões distintas. Tais cancelamentos decorreram de falhas técnicas e inconsistências persistentes no projeto apresentado por esta empresa.

Diante desse cenário, alertamos para as graves consequências caso o projeto não seja imediatamente corrigido e aprovado:

  1. Risco de Perda de Recursos: A continuidade da apresentação de projetos com falhas técnicas acarretará a perda iminente dos recursos financeiros estaduais destinados à execução da obra, gerando prejuízos incalculáveis à população de Campos de Júlio e ao erário municipal.
  1. Abertura de Processo Administrativo e Sanções: A ausência de aprovação definitiva ensejará a imediata abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade. Tal procedimento tem em vista a aplicação das sanções legais cabíveis, incluindo a penalidade que impedirá a empresa de apresentar novos projetos e participar de futuras contratações junto aos órgãos públicos e de infraestrutura.

Pelo exposto, exigimos que todas as adequações técnicas apontadas sejam sanadas em caráter de máxima urgência, garantindo a aprovação final do projeto e sua plena viabilidade licitatória.

A não regularização imediata caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando a empresa à rescisão contratual e à responsabilização civil e administrativa por perdas e danos.

Atenciosamente,

Ligiane Aparecida Pazinatto

Secretária de Planejamento e Orçamento

Prefeitura de Campos de Julio – MT

Eduardo Rampanelli Tosetto

Engenheiro Civil – CREA 1220503037

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br