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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a nomeação da Gestora do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPOD do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação proveniente da Secons - Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, por meio do Memorando 1Doc n° 22.651/2026, e

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.757, de 13 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD e o Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPOD;

Considerando que, nos termos do art. 12 da Lei Municipal n° 2.757/2026, o FUMPOD é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e destinado a financiar planos, projetos e programas voltados à Política Municipal sobre Drogas;

Considerando o disposto no art. 13 da Lei Municipal n° 2.757/2026, que estabelece que o(a) ordenador(a) de despesas do FUMPOD será o(a) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, competindo-lhe autorizar despesas, ordenar pagamentos e responder pela execução financeira do Fundo,

RESOLVE:

Art. 1° Fica nomeada a Senhora Cláudia Mara Sidone Cruz, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPOD do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2° Compete à Gestora do FUMPOD, no âmbito de suas atribuições legais, acompanhar e promover a gestão administrativa e financeira dos recursos do Fundo, observando a legislação vigente, as normas aplicáveis e as deliberações do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD.

Art. 3° A Gestora deverá observar, na aplicação dos recursos do FUMPOD, as finalidades estabelecidas na Lei Municipal n° 2.757/2026, as deliberações do COMPOD, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 4° A Gestora exercerá suas atribuições sem prejuízo das demais competências inerentes ao cargo de Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2026.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis, MT, 2 de outubro de 2026.

 

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

 Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração