PORTARIA N° 1.162, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
5 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Gestora do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPOD do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação proveniente da Secons - Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, por meio do Memorando 1Doc n° 22.651/2026, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.757, de 13 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD e o Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPOD;
Considerando que, nos termos do art. 12 da Lei Municipal n° 2.757/2026, o FUMPOD é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e destinado a financiar planos, projetos e programas voltados à Política Municipal sobre Drogas;
Considerando o disposto no art. 13 da Lei Municipal n° 2.757/2026, que estabelece que o(a) ordenador(a) de despesas do FUMPOD será o(a) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, competindo-lhe autorizar despesas, ordenar pagamentos e responder pela execução financeira do Fundo,
RESOLVE:
Art. 1° Fica nomeada a Senhora Cláudia Mara Sidone Cruz, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPOD do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2° Compete à Gestora do FUMPOD, no âmbito de suas atribuições legais, acompanhar e promover a gestão administrativa e financeira dos recursos do Fundo, observando a legislação vigente, as normas aplicáveis e as deliberações do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD.
Art. 3° A Gestora deverá observar, na aplicação dos recursos do FUMPOD, as finalidades estabelecidas na Lei Municipal n° 2.757/2026, as deliberações do COMPOD, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4° A Gestora exercerá suas atribuições sem prejuízo das demais competências inerentes ao cargo de Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2026.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis, MT, 2 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração