PORTARIA N° 1.168, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
5 de Outubro de 2026
Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 182/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis e cria o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a atuação da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA;
RESOLVEM:
Art. 1° Designar os seguintes servidores para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Campo Novo do Parecis?MT:
I - DÉLIA DA SILVA THOMAZ SOARES - representante do Programa Alfabetiza MT e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização -RENALFA;
II - GISELE MOURA DE JESUS - Formadora Municipal do Programa Alfabetiza MT;
III - JUMARA DO NASCIMENTO INGRACIO MACHRY - Formadora da Educação Infantil;
IV - EDILAINE MENDONÇA DE PAULA MACHADO - Diretora da Educação Infantil.
Art. 2° Fica designada DÉLIA DA SILVA THOMAZ SOARES para exercer a função de Coordenadora do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3° Compete ao Comitê Estratégico Municipal, observadas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 182/2026:
I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - promover a articulação das ações municipais com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - acompanhar as metas, indicadores e resultados de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
IV - acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Trabalho Anual - PTA da Política Municipal de Alfabetização;
V - analisar os resultados das avaliações de aprendizagem e propor estratégias para o avanço da alfabetização e a recomposição das aprendizagens;
VI - acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização;
VII - propor estratégias e ações para o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização;
VIII - promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização.
Art. 4° O Comitê poderá convidar gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, representantes do Conselho Municipal de Educação, de outros órgãos públicos, instituições ou profissionais para participar de reuniões ou contribuir tecnicamente com temas específicos, sem direito a voto.
Art. 5° O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenadora.
Parágrafo único As reuniões, encaminhamentos e deliberações do Comitê deverão ser registrados em ata ou instrumento equivalente, constituindo documentação de acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6° A participação no Comitê Estratégico Municipal será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
LÉIA MARIA REA NEDEL
Secretária Municipal de Educação