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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas e Rurais 2027-2028 do Município de Pedra Preta-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 dezembro de 1990, pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 e demais normas aplicáveis ao controle social no Sistema Único de Saúde-SUS.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispões, entre outros aspectos, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e integração das ações de vigilância, prevenção, controle e assistência relacionadas às arboviroses urbanas e rural, especialmente Dengue, Chikungunya e Zika;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas oportunas para redução do risco de transmissão das arboviroses, controle do Aedes aegypti, organização da rede assistencial, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância laboratorial, comunicação em saúde, mobilização social e resposta a situações de aumento da transmissão e ocorrência de epidemias;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Vigilância em Saúde, Atenção Primária à Saúde, assistência hospitalar e demais setores envolvidos na prevenção e resposta às arboviroses no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arbovirose Urbanas e Rural de Pedra Preta-MT, período 2027 a 2028, pelo Conselho Municipal de saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT, em reunião Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º

Aprovar o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas e Rurais do Município de Pedra Preta-MT, para o período 2027/2028, com o parecer favorável da comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento - COFIN, em reunião extraordinária apresentado, apreciado e aprovado por UNANIMIDADE pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º

O plano referido no art. 1º constitui instrumento de planejamento, organização e resposta municipal para prevenção, vigilância, controle e enfretamento das arboviroses urbanas e rurais, contemplando as ações e responsabilidades dos diferentes componentes da rede municipal de saúde.

Art. 3º

Compete à secretaria Municipal de Saúde, por meio das áreas técnicas responsáveis, promover a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações previstas no Plano, observadas as competências de cada serviço e setor envolvido.

Art. 4º

Fica autorizado o encaminhamento do Plano Municipal Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas e Rurais do Município de Pedra Preta-MT, acompanhado desta resolução e dos demais documentos pertinentes, às instâncias competentes do Sistema Único de Saúde-SUS, para conhecimento, análise e demais providências cabíveis no âmbito regional e estadual.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 29 de setembro de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Mun. De Saúde

Resolução 006/2025/CMSPP