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Pref. Poconé

I. RELATÓRIO

O Instituto Matogrossense de Desenvolvimento Econômico e Humano — IMADEH, por meio do Ofício nº 067/2026, apresentou pedido de esclarecimentos acerca do Chamamento Público nº 06/2026/Concurso de Projetos nº 02/2026. Os questionamentos abrangem a metodologia de pontuação, os Estudos Técnicos Preliminares, as matrizes de risco, o anonimato das propostas, os documentos dos envelopes, os custos diretos e indiretos, a fase recursal, o acesso aos autos e a publicidade das respostas.

O Agente de Contratações, responde aos quesitos nos termos seguintes, sem alteração das regras editalícias por mera interpretação e ressalvada a necessidade de retificação formal quando constatada inconsistência material capaz de afetar a elaboração das propostas.

II. FUNDAMENTAÇÃO GERAL

O procedimento de escolha da OSCIP deve observar publicidade, impessoalidade, objetividade, isonomia, motivação e transparência. O art. 23 do Decreto nº 3.100/1999 prevê a escolha mediante concurso de projetos e exige publicidade do edital e do procedimento.

O Agente, deve ser instruído quanto à pontuação, preservar a omissão da identidade da organização proponente e classificar as propostas conforme os critérios do Decreto e do edital, conforme o art. 30 do Decreto nº 3.100/1999.

Também devem ser observados, no que forem compatíveis com o regime do concurso de projetos, os princípios de legalidade, publicidade, transparência, motivação, vinculação ao edital e julgamento objetivo.

III. RESPOSTAS AOS QUESITOS

III.1. Metodologia de pontuação e registro das notas

O Agente de Contratação, será instruído previamente pela Administração quanto aos critérios, subcritérios, limites e forma de atribuição das notas. Cada membro deverá avaliar os elementos pertinentes da proposta de acordo com os parâmetros editalícios, registrando a respectiva motivação. A nota final observará a metodologia prevista no item 13 e será consolidada pela Comissão em ata ou documento próprio.

Os projetos individualizados por Secretaria serão considerados conjuntamente para a formação da nota do Critério I, respeitado o limite máximo de pontuação previsto no edital. Não será admitida pontuação fundada em elemento estranho ao instrumento convocatório.

III.2. Estudos Técnicos Preliminares, matrizes de risco, metas e indicadores

Os Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, justificativas e matrizes de risco que integram a formação da proposta deverão permanecer disponíveis aos interessados em meio oficial acessível. Caso algum documento tenha sido mencionado no edital, mas não tenha sido efetivamente disponibilizado, a Administração deverá providenciar sua disponibilização ou retificar o edital para excluir a dependência avaliativa em relação ao documento ausente.

Quando não houver matriz de risco prévia para determinado projeto, a proponente deverá apresentar, no espaço próprio da proposta técnica, a identificação dos riscos relevantes, sua probabilidade, impacto, medidas preventivas e responsáveis pelo tratamento, observados os limites de páginas do edital, salvo retificação expressa.

Metas e indicadores deverão ser avaliados em função da coerência, clareza, mensurabilidade, pertinência e possibilidade de verificação, consideradas as características de cada Secretaria e do projeto apresentado. A inexistência de linha de base quantitativa não autoriza avaliação arbitrária: o Agente, deverá considerar a qualidade da metodologia proposta e sua capacidade de produzir indicadores verificáveis.

Cronogramas, matrizes, quadros e planilhas integram a proposta e se submetem ao limite de páginas quando o edital assim dispuser. Eventual dúvida material será solucionada de modo uniforme para todos os participantes e publicada.

A expressão “aproveitamento de recursos” será compreendida como a demonstração de uso racional, integrado e eficiente dos recursos humanos, materiais, financeiros e institucionais vinculados à execução do objeto, sem confundir-se com redução artificial de custos ou oferta de vantagem estranha ao projeto.

III.3. Critério II, experiência, equipe e comprovações

A pontuação do Critério II será atribuída segundo os documentos exigidos no edital e os elementos efetivamente comprovados pela organização. A experiência institucional deverá ser graduada conforme a pertinência, complexidade, duração, resultados e compatibilidade das parcerias ou projetos apresentados. Parcerias em execução poderão ser consideradas quando acompanhadas de documento idôneo que demonstre sua existência, objeto e estágio de execução.

A equipe deverá ser comprovada por documentos relativos à escolaridade, qualificação, experiência e disponibilidade, conforme a exigência editalícia. Considera-se equipe fixa aquela que mantenha vínculo ou compromisso formal compatível com a execução do projeto, não sendo possível atribuir pontuação por qualificação não comprovada.

A governança, o controle interno, a regularidade das contas, o monitoramento continuado e o atingimento de metas deverão ser demonstrados por relatórios, certidões, documentos institucionais, instrumentos de avaliação e demais comprovantes idôneos previstos ou compatíveis com o edital. A ausência de documento indispensável à comprovação do subcritério impede a pontuação correspondente, sem autorização para criação posterior de exigência não prevista.

Projeto de complexidade compatível será aquele que, considerados objeto, abrangência, volume de recursos, número de beneficiários, diversidade de atividades e exigências de coordenação, apresente equivalência suficiente com o projeto submetido ao certame.

III.4. Anonimato e documentos do Envelope 2

O anonimato deve ser preservado durante a avaliação da proposta técnica. O Agente de Contratação, deverá receber os documentos sem identificação da OSCIP, e a conferência da identidade ocorrerá somente no momento processual previsto no edital. A instrução e a separação dos envelopes devem impedir que a identificação influencie a avaliação.

Se determinado modelo de anexo contiver campo de identificação, assinatura ou carimbo incompatível com o anonimato, a Administração deverá disponibilizar versão corrigida ou orientar formalmente seu preenchimento sem identificação até a abertura do envelope próprio. Não será aplicada desclassificação por cumprimento de orientação oficial posteriormente publicada.

A visita técnica, quando realizada, terá finalidade de conhecimento do objeto e não poderá ser utilizada para antecipar a identidade da proponente perante os avaliadores. A alternativa de declaração substitutiva produzirá os efeitos previstos no edital e não poderá gerar penalidade não expressamente estabelecida.

III.5. Anexos III, VIII, IX e X

As referências internas dos anexos deverão ser uniformizadas para Concurso de Projetos nº 02/2026. Eventual referência material ao nº 01/2026 ou nº 001/2026 deverá ser corrigida formalmente antes da sessão. A Administração deverá disponibilizar os modelos retificados em meio oficial, preservando a igualdade entre os participantes.

As rubricas, conferências e providências posteriores à abertura observarão a sequência definida pelo Agente e serão registradas em ata, sem exposição indevida da identidade durante a avaliação técnica.

III.6. Critério III, custos indiretos e valor máximo

O valor anual estimado indicado no edital é de R$ 23.409.897,00, correspondente ao valor mensal estimado de R$ 1.950.824,75. Os custos diretos decorrem dos Termos de Referência e da pesquisa de remuneração; os custos indiretos deverão ser apresentados conforme a planilha e os limites expressamente fixados no edital e seus anexos.

Antes da apresentação das propostas, a Administração deverá conferir a compatibilidade entre os totais consolidados, os Termos de Referência e os anexos financeiros. Se houver divergência material ou ausência de teto claro para os custos indiretos, deverá ser publicada retificação com memória de cálculo, rubricas, limites mensais e anuais e valor máximo global.

A análise de exequibilidade será realizada com base nos custos, quantitativos, encargos, cronograma, metodologia e capacidade de execução apresentados, vedada a desclassificação por parâmetro não divulgado previamente. Investimentos iniciais e escritório de apoio somente serão considerados quando relacionados ao objeto, justificados e compatíveis com a planilha editalícia.

A forma de faturamento, rateio, comprovação e eventual alteração da carteira de projetos deverá constar do Termo de Parceria, do cronograma e dos documentos financeiros retificados, se necessário. Não se admitirá alteração que modifique a formação das propostas sem publicidade e reabertura do prazo correspondente.

III.7. Recursos e acesso aos registros

Os atos recorríveis, os prazos, a autoridade competente e os efeitos dos recursos são aqueles previstos nos itens 11 e 15 do edital, interpretados de modo sistemático. A Comissão não decidirá recurso cuja competência esteja atribuída à autoridade superior; caberá à Comissão instruir o recurso e à autoridade competente proferir a decisão, conforme o ato impugnado e a disciplina aplicável.

As pontuações, atas e fundamentos serão disponibilizados no momento processual previsto no edital, assegurado o acesso aos autos e o contraditório, resguardadas informações protegidas por sigilo legal e a preservação do anonimato até o encerramento da etapa em que ele é exigido.

III.8. Publicidade e alterações

Esta resposta deverá ser publicada em meio oficial acessível a todos os interessados, e não apenas encaminhada ao requerente. Se os esclarecimentos forem acompanhados de retificação de documentos, critérios, modelos, limites econômicos ou qualquer condição capaz de influenciar a elaboração das propostas, a Administração deverá publicar o instrumento retificador e reabrir prazo suficiente.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece que alteração substancial de critério editalício em fase de esclarecimentos exige republicação e reabertura dos prazos, preservando-se apenas os atos compatíveis. Agravo de Instrumento nº 10289305720258110000, TJ-MT, 2025.

IV. CONCLUSÃO

O pedido de esclarecimentos é recebido e respondido nos termos acima. Determina-se a conferência final dos anexos, a disponibilização dos documentos técnicos mencionados, a uniformização dos modelos e referências numéricas e a verificação dos valores consolidados. Havendo necessidade de retificação com impacto na elaboração das propostas, a sessão somente deverá prosseguir após a publicação do instrumento retificador e a reabertura de prazo adequado.

Poconé/MT, 02 de outubro de 2026.

ERASMO PAULO DE LIMA

Agente de Contratação

Matricula 0079