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Pref. Sorriso

Declara luto oficial e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o trágico e doloroso falecimento do menor Luanderson Porto;

CONSIDERANDO a consternação da comunidade sorrisense e o profundo sentimento de dor, comoção e solidariedade diante da perda precoce de uma vida tão jovem;

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o território municipal, pelo período de três dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Luanderson Porto.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração