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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 5 de outubro de 2026, em razão das eleições realizadas em 4 de outubro de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a participação de servidores públicos municipais nos trabalhos relacionados às eleições realizadas em 4 de outubro de 2026, circunstância que repercute, excepcionalmente, na organização e no funcionamento das repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO a utilização de unidades escolares como locais de votação e a necessidade de limpeza, organização e preparação desses espaços para a retomada regular das atividades escolares;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 5 de outubro de 2026, nos órgãos e repartições públicas da Administração Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em razão das eleições realizadas em 4 de outubro de 2026.

Art. 2º Nas unidades escolares utilizadas como locais de votação, o dia 5 de outubro de 2026 será destinado à limpeza, organização e preparação dos espaços para a retomada das atividades escolares.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação organizar os trabalhos previstos no caput e assegurar a observância do calendário escolar, providenciando, quando necessária, a correspondente reposição das atividades letivas.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários e aos serviços e atividades de caráter essencial, especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, abastecimento e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos titulares das respectivas secretarias e aos responsáveis pelos serviços organizar as escalas de trabalho necessárias, assegurando a continuidade do atendimento à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 5 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 4 de outubro de 2026.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal